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PR EXONERA LUÍSA GRILO E NOMEIA ERIKA AIRES NOVA MINISTRA DA EDUCAÇÃOFonte: TPA
06/02/2026

PR EXONERA LUÍSA GRILO E NOMEIA ERIKA AIRES NOVA MINISTRA DA EDUCAÇÃO

Fonte: TPA

AJEA–Bengo abre Ano Associativo 2026 com apelo à disciplina e ao empreendedorismo juvenilA Associação de Jovens Empreend...
30/01/2026

AJEA–Bengo abre Ano Associativo 2026 com apelo à disciplina e ao empreendedorismo juvenil
A Associação de Jovens Empreendedores de Angola no Bengo (AJEA–Bengo) realizou ontem, 29 de Janeiro, o Ato Provincial de Abertura do Ano Associativo 2026, sob o lema “Juventude disciplinada, comprometida, rumo ao desenvolvimento socioeconómico de Angola”, num evento que reafirmou o papel central da juventude no processo de desenvolvimento da província e do país.
A cerimónia contou com a presença de várias figuras juvenis e associativas, com destaque para o Secretário Executivo do Conselho Provincial da Juventude, Carlos de Castro, responsável pelo discurso de abertura do novo ano associativo. Na sua intervenção, destacou os principais desafios que se colocam à juventude angolana em 2026, apelando à unidade, coesão e disciplina como pilares fundamentais para o fortalecimento do empreendedorismo e da cidadania activa.
O dirigente sublinhou ainda a importância das associações juvenis enquanto parceiros estratégicos do Estado na implementação das políticas públicas de juventude, defendendo uma actuação responsável e alinhada com os programas do Executivo, liderado pelo MPLA, que tem colocado a juventude no centro das estratégias de desenvolvimento, inclusão social e diversificação da economia nacional.
Por sua vez, a Coordenadora Executiva da AJEA–Bengo, Leila Gonçalves Joveth, apresentou a visão e missão da organização, destacando o compromisso da associação com o fortalecimento da juventude empreendedora na província. Entre os objectivos prioritários, realçou o empoderamento das raparigas nas políticas da juventude, com especial enfoque no empreendedorismo como instrumento de autonomia económica, igualdade de oportunidades e combate às assimetrias sociais.
No mesmo acto, foi apresentado o Plano de Ações para o ano de 2026, estruturado em quatro eixos estratégicos, nomeadamente: a busca de parcerias com instituições governamentais e não governamentais; a revitalização e constituiç

28/01/2026

INSCRIÇÕES – CONCURSO PÚBLICO CSMJ
Informo que estou a enviar as candidaturas para o Concurso Público do CSMJ.
💳 Valor: 1.500 Kz
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📞 Contactos: 938 197 981

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26/01/2026

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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL ABRE CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO EXTERNO PARA O PROVIMENTO DE 556 VAGAS DE FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS NOS TRIBUNAIS DE COMARCA DE TODO O PAÍS

O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) comunica a abertura do concurso público de ingresso externo para o provimento de 556 vagas de Funcionários Judiciais nos Tribunais de Comarca de todas as províncias judiciais do país.

De acordo aos Termos de Referência do concurso publicado no Jornal de Angola e no Site oficialdo Conselho Superior da Magistratura Judicial, o procedimento contempla 50 vagas para Escrivão de Direito de 3.ª Classe, 60 vagas para Ajudante de Escrivão de Direito de 3.ª Classe e 446 vagas para Oficial de Diligências de 3.ª Classe, estando 2% do total reservados a pessoas com deficiência, nos termos da lei.

Para a categoria de Escrivão de Direito de 3.ª Classe, exige-se no mínimo a licenciatura nas áreas de Direito, Económia, Relações Internacionais,
Recursos Humanos, Psicologia, Sociologia, Gestão e Contabilidade,
Engenharia Informática, Língua Portuguesa, Comunicação Social e
Estatística.

Para a categoria de Ajudante de Escrivão de Direito de 3.ª Classe, exige-
se no mínimo o bacharelato ou equivalente, nas áreas acima citadas.

Já para a categoria de Oficial de Diligências de 3.ª Classe, exige-se no
mínimo o curso médio ou equivalente.

Distribuição das vagas

As vagas encontram-se distribuídas pelos Tribunais de Comarca das 21 províncias do país, com maior incidência nas zonas de maior demanda processual. A província de Luanda concentra o maior número de vagas, com destaque para os tribunais de Comarca de Belas, Viana, e Luanda.

Requisitos e candidatura

Podem concorrer cidadãos de nacionalidade angolana, com idade igual ou superior a 18 anos e com habilitações literárias adequadas à categoria pretendida.

A candidatura é efectuada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, acompanhado de cópia do Bilhete de Identidade e do certificado de habilitações literárias.

As candidaturas devem ser submetidas exclusivamente através do website oficial do CSMJ, disponível em www.csmj.ao no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da segunda publicação do anúncio no Jornal de Angola (a primeira foi feita no dia 25 de Janeiro e a segunda no dia 26 do referido mês).

Cada candidato apenas pode concorrer a um único Tribunal de Comarca.

Avaliação e provimento

Os candidatos admitidos serão avaliados por prova escrita, incidindo sobre matérias da Administração Pública, organização judiciária, ética, deontologia profissional e cultura geral.

A classificação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores. Os candidatos aprovados serão providos nos lugares vagos por despacho do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de acordo com a classificação final obtida, sendo que a recusa do provimento implica a exclusão do concurso.

O concurso público de ingresso externo ano 2026, para provimento de vagas de
Funcionário Judicial existentes nos Tribunais da Jurisdição Comum, rege-se nos termos
estabelecidos na Constituição da República de Angola, bem como na Lei n.º 14/11, de
18 de Março - Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Lei n.º 29/22, de 29
de Agosto - Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da
Jurisdição Comum, Lei n.º 26 /22, de 22 de Agosto - Lei de Bases da Função Pública,
Lei n.º 4 /22, de 17 de Março - Lei das Secretarias Judiciais e Administrativas, Decreto
Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio, que estabelece os Procedimentos a Observar
no Recrutamento e Selecção de Candidatos na Administração Pública, Decreto
Presidencial n.º 136/17, de 20 de Junho, que Aprova a Carreira do Regime Especial
dos Oficiais de Justiça e demais normas em vigor.

04/01/2026

SOBRE SUPOSTA CAPTURA de NICOLÁS MADURO MOROS .

Enquadramento jurídico por Adilson Sebastião:

Enquadramento Jurídico à Luz do Direito Internacional Público:

À luz do Direito Internacional Público, a captura, remoção ou detenção forçada de um Chefe de Estado em território de um Estado soberano por agentes de outro Estado, sem base legal internacional válida, constitui uma grave violação da ordem jurídica internacional.

1. Princípio da Soberania dos Estados
O princípio da soberania é um dos pilares fundamentais do sistema internacional contemporâneo. Consagrado na Carta das Nações Unidas, este princípio garante que cada Estado exerce autoridade exclusiva sobre o seu território e população, sem ingerência externa.
Qualquer atuação coerciva de um Estado no território de outro, sem consentimento, representa uma afronta direta a esse princípio.

2. Proibição do Uso da Força e da Ameaça à Força
Nos termos do artigo 2.º, n.º 4, da Carta das Nações Unidas, os Estados estão proibidos de recorrer ao uso da força ou à ameaça do uso da força nas suas relações internacionais, salvo em exceções expressamente previstas.
A remoção forçada de um Chefe de Estado, quando realizada sem base jurídica internacional, enquadra-se como uso ilícito da força, por afetar a integridade territorial e a independência política do Estado visado.

3. Ausência de Autorizações Legalmente Reconhecidas
Tal ato é considerado ilegal quando ocorre:
Sem autorização do Conselho de Segurança da ONU, nos termos do Capítulo VII da Carta;
Sem mandato de captura emitido por um tribunal internacional competente, como o Tribunal Penal Internacional, nos limites da sua jurisdição;
Sem consentimento válido e expresso do Estado territorial;
Fora dos requisitos estritos da legítima defesa, previstos no artigo 51.º da Carta das Nações Unidas.
Na ausência cumulativa ou isolada desses fundamentos, a ação carece de legitimidade jurídica internacional.

4. Princípio da Não Intervenção
O Direito Internacional consagra ig

03/01/2026

BENGO-CAXITO-DANDE



Curso de Formação para Narradores, Comentaristas e Repórteres de Pista

A VOZ-ENTRETENIMENTO está oferecendo uma oportunidade imperdível para apaixonados por desporto! Se você sonha em se tornar um narrador de jogos, comentarista ou repórter de pista, este é o seu momento. As inscrições estão abertas e acontecem amanhã no campo das Mabubas.

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VOZ-ENTRETENIMENTO: Entreter com responsabilidade e excelência!

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25/11/2025

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11/11/2025

CUANZA SUL || CONCURSO PÚBLICO

Exame será feito amanhã (para todos aqueles que não conseguiram fazer).

03/11/2025

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CONCURSO PÚBLICO - CUANZA SUL

Horário das provas por categorias e especialidades:

-Técnico Superior de 2ª Classe e Técnico de 3ª Classe: 10h:00;

-Técnico Médio de 3ª Classe, Auxiliar Administrativo, Escriturário Dactilógrafo, Tesoureiro e Operário Qualificado: 14h:30.

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