30/04/2026
BI passa a ser documento único obrigatório de identificação em Angola
O Bilhete de Identidade (BI) passa a ser o único documento válido para a identificação dos cidadãos em Angola, de acordo com a Proposta de Lei da Identificação Civil e Criminal, apreciada esta quarta-feira, 29, em Conselho de Ministros.
Proposta de Lei foi apreciada durante a 4.ª sessão ordinária do órgão, realizada no Palácio Presidencial, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço.
O diploma visa estabelecer o regime jurídico relativo à recolha, tratamento e gestão dos dados referentes ao Bilhete de Identidade e ao Certificado de Registo Criminal, simplificando actos e procedimentos mediante a introdução de soluções tecnológicas que garantam maior eficiência, segurança e certeza jurídicas na emissão dos respectivos documentos e no combate ao uso inadequado de dados pessoais.
Com a aprovação da Proposta de Lei, o BI passa a ser obrigatório para a prática de diversos actos da vida civil, como a abertura de contas bancárias, aquisição de cartões SIM, matrícula em instituições de ensino, registo de propriedades, celebração de contratos e emissão de documentos oficiais.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, explicou que o país reúne agora condições para adoptar o BI como documento único de identificação, pondo fim ao uso de documentos alternativos.
“Durante anos, devido a constrangimentos históricos, foram aceites documentos alternativos como carta de condução, passaporte, cartão de eleitor e cartão de trabalho. No entanto, o Executivo considera que o país dispõe agora de condições para adoptar o BI como documento único de identificação”, explicou.
Segundo o governante, a medida pretende reforçar a segurança jurídica, melhorar a organização dos registos civis e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e privados.
“A adopção do BI como documento único vai também garantir maior controlo e fiabilidade na identificação dos cidadãos, alinhando o país com as boas práticas internacionais”, sublinhou.
A Proposta de Lei prevê excepções em situações de renovação ou caducidade, desde que o cidadão comprove estar em processo de actualização do documento.
Em contexto eleitoral, será igualmente permitido o uso de BI caducado para efeitos de identificação.
O Executivo assegura que existem condições para garantir o acesso ao documento, embora reconheça constrangimentos pontuais nos postos de emissão, sobretudo em períodos de maior procura e devido a falhas nas telecomunicações.
No que diz respeito ao registo criminal, o diploma não introduz alterações substanciais, servindo essencialmente para consolidar a legislação já existente.