Direito Civil com Henrique Muondo

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✅ Direito Civil
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⚖️ Mais cultura jurídica, menos abuso de Direito.

26/05/2025

No Direito Civil, a boa-fé não é apenas uma expectativa moral, mas um verdadeiro dever jurídico que orienta o comportamento das partes.

A responsabilidade civil por danos ambientais é uma das expressões mais importantes do dever de preservar o ambiente. Em...
18/05/2025

A responsabilidade civil por danos ambientais é uma das expressões mais importantes do dever de preservar o ambiente. Em Angola, a protecção do ambiente está consagrada na Lei de Bases do Ambiente, que impõe o dever de reparar qualquer dano causado à natureza, mesmo quando não há culpa, bastando provar que a acção causou o prejuízo. Este princípio é conhecido como responsabilidade objectiva, e está previsto no artigo 28.º da Lei n.º 5/98, de 19 de Junho.

O Código Civil reforça esse dever no artigo 483.º, ao estabelecer que qualquer pessoa que, com ou sem culpa, infrinja direitos ou normas de protecção de interesses alheios, responde pelos danos causados. Quando se trata do ambiente, o interesse é colectivo, e a responsabilidade é ainda mais exigente.

A descarga de resíduos em rios, o desmatamento ilegal, a poluição do solo ou do ar por parte de fábricas e a ocupação indevida de zonas protegidas são exemplos claros. Nestes casos, a reparação dos danos não é opcional. O poluidor deve, por força da lei, indemnizar ou repor o estado anterior da área afectada. O Decreto Presidencial n.º 194/11, de 7 de Julho, detalha essas obrigações e exige medidas concretas para prevenir, corrigir e compensar os impactos ambientais.

A protecção do ambiente deixou de ser apenas um dever ético ou uma preocupação ecológica. É uma obrigação jurídica com consequências concretas. Quem polui, responde. Quem destrói, repara. Quem põe em risco o equilíbrio ambiental, deve ser chamado a indemnizar. O direito está do lado da natureza e da vida.

15/05/2025

A responsabilidade civil não serve apenas para punir, mas para repor o equilíbrio quebrado pelo dano. O lesado deve, sempre que possível, ser colocado na posição em que estaria se o facto lesivo não tivesse ocorrido.

15/05/2025

O Direito à Imagem e a sua protecção jurídica.

O direito à imagem é o poder jurídico reconhecido a toda a pessoa de controlar a captação, reprodução e divulgação da sua imagem (isto é, a representação visual da sua figura física identificável), impedindo que terceiros a utilizem sem o seu consentimento. Trata-se de um direito da personalidade, inerente à dignidade humana, que visa proteger a identidade visual do indivíduo e a sua esfera privada.

No contexto actual, em que a exposição pública se tornou constante devido à massificação dos meios digitais, o direito à imagem ganhou especial relevância como escudo contra abusos e invasões de privacidade.

A Constituição da República reconhece esse direito no seu artigo 32.º, reforçado pelo artigo 79.º do Código Civil, que estabelece a regra geral: ninguém pode usar a imagem de outrem sem o seu consentimento.

Contudo, a lei prevê excepções à necessidade de consentimento, desde que não haja prejuízo para a honra, reputação ou decoro da pessoa retratada. Entre essas excepções destacam-se:

Figuras públicas ou titulares de cargos públicos, cuja imagem se justifique pelo interesse social;

Exigências legais, como investigações da polícia ou procedimentos judiciais;

Fins científicos, didácticos ou culturais, em que a imagem é utilizada para promover o conhecimento;

Captação em locais públicos ou em factos de interesse público, como manifestações, cerimónias oficiais ou eventos desportivos.

A violação do direito à imagem pode originar responsabilidade civil, com obrigação de indemnização, além da possibilidade de medidas judiciais para cessar a divulgação indevida. Em certos casos, como nas situações de calúnia (artigo 215.º do Código Penal) e difamação (artigo 214.º do Código Penal), quando a imagem é utilizada para imputar falsamente um crime ou propagar factos que prejudiquem a reputação de alguém, pode também haver lugar a sanções penais.

14/05/2025

Dica de jurista:

Guardar faturas, contratos e comprovativos não é excesso de zelo, é prudência. Esses documentos podem ser a diferença entre perder um direito ou consegui-lo fazer valer.

A memória falha, o papel não.

13/05/2025

ASSUNÇÃO DE DÍVIDA.⚖️

Imagina que alguém decide pagar uma dívida que não era sua. Parece estranho? Pois é totalmente possível e chama-se assunção de dívida.

Prevista no artigo 595.º do Código Civil, a assunção de dívida acontece quando um terceiro se compromete a cumprir a obrigação do devedor original.

Existem duas formas:

Assunção cumulativa: o novo devedor junta-se ao antigo, os dois passam a ser responsáveis pela dívida.

Assunção liberatória: o novo devedor substitui o antigo, este deixa de ter qualquer obrigação, mas só com o consentimento do credor.

Esta figura é comum em contextos familiares, negociações empresariais ou acordos informais entre particulares.

12/05/2025

A cláusula penal e os seus limites.

A cláusula penal, prevista no artigo 810.º do Código Civil, é um pacto contratual pelo qual as partes fixam antecipadamente uma penalização em caso de incumprimento ou mora. Pode ter função coerciva, pressionando o devedor a cumprir ou compensatória, substituindo a indemnização.

Contudo, a lei impõe limites. O tribunal pode reduzir equitativamente o valor da penalidade se esta for manifestamente excessiva, sobretudo quando a obrigação foi parcialmente cumprida (n.º 2 do art. 812.º).

Exemplo: num contrato de empreitada, as partes fixam uma cláusula penal de 10 milhões de kwanzas por atraso na conclusão da obra. Se o empreiteiro atrasar-se apenas três dias e tiver já executado 95% da obra, o tribunal poderá entender que o valor é desproporcionado e reduzi-lo.

Em suma, a cláusula penal é válida, mas o seu valor deve manter-se razoável. O abuso pode ser corrigido judicialmente.

10/05/2025

⚖️ Representação!

Representação é o instituto que permite que uma pessoa (representante) actue juridicamente em nome e por conta de outra (representado), com os mesmos efeitos jurídicos como se o acto tivesse sido praticado pelo próprio representado.

✍️ Tipos de representação:

Legal: resulta da lei.
Ex.: Pais que representam os filhos menores ou tutor que representa o menor sob tutela.

Voluntária ( 262°. CC ): resulta da vontade do representado.
Ex.: Concessão de procuração para alguém vender um bem ou gerir negócios.

⚠️ Atenção!
Se o representante exceder os poderes ou actuar sem autorização válida, o acto pode não produzir efeitos, salvo se for ratificado pelo representado.

Exemplo prático:
João dá procuração a Carlos para vender a sua viatura. Carlos celebra o contrato de compra e venda dentro dos termos autorizados. Resultado: o negócio vincula directamente João, como se ele próprio tivesse assinado.

31/03/2025

O regime da propriedade horizontal

A propriedade horizontal regula edifícios divididos em frações autónomas (apartamentos), onde há partes comuns e privadas.

🔹 Fundamentação legal: Artigos 1414.º a 1438.º do Código Civil.
🔹 Exemplo: O proprietário de um apartamento não pode realizar obras que prejudiquem a estrutura do prédio sem autorização dos condóminos.

28/03/2025

Emancipação: Aquisição anticipada da capacidade civil plena, geralmente antes da maioridade.

27/03/2025

Cláusula penal: Estipulação contratual que prevê uma penalização em caso de incumprimento.

26/03/2025

Dação em cumprimento: Quando o devedor entrega algo diferente do que devia, mas que o credor aceita como pagamento.

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