18/05/2025
A responsabilidade civil por danos ambientais é uma das expressões mais importantes do dever de preservar o ambiente. Em Angola, a protecção do ambiente está consagrada na Lei de Bases do Ambiente, que impõe o dever de reparar qualquer dano causado à natureza, mesmo quando não há culpa, bastando provar que a acção causou o prejuízo. Este princípio é conhecido como responsabilidade objectiva, e está previsto no artigo 28.º da Lei n.º 5/98, de 19 de Junho.
O Código Civil reforça esse dever no artigo 483.º, ao estabelecer que qualquer pessoa que, com ou sem culpa, infrinja direitos ou normas de protecção de interesses alheios, responde pelos danos causados. Quando se trata do ambiente, o interesse é colectivo, e a responsabilidade é ainda mais exigente.
A descarga de resíduos em rios, o desmatamento ilegal, a poluição do solo ou do ar por parte de fábricas e a ocupação indevida de zonas protegidas são exemplos claros. Nestes casos, a reparação dos danos não é opcional. O poluidor deve, por força da lei, indemnizar ou repor o estado anterior da área afectada. O Decreto Presidencial n.º 194/11, de 7 de Julho, detalha essas obrigações e exige medidas concretas para prevenir, corrigir e compensar os impactos ambientais.
A protecção do ambiente deixou de ser apenas um dever ético ou uma preocupação ecológica. É uma obrigação jurídica com consequências concretas. Quem polui, responde. Quem destrói, repara. Quem põe em risco o equilíbrio ambiental, deve ser chamado a indemnizar. O direito está do lado da natureza e da vida.