27/11/2025
Há dias estive a refletir com um colega sobre o princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, sobretudo com o caso "DIMA". A opinião é minha, não é vinculativa e está sujeita a refutações. No entanto, eu não vejo sentido, por exemplo, a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ser aplicada a um sujeito que faz disparo mortal em praça pública, com testemunhas oculares, vídeos e imagens. Ou, por exemplo, a ser aplicada num indivíduo que é encontrado em flagrante delito, violando uma menor de idade ou mesmo adulta. A culpabilidade está lá, independentemente do trânsito em julgado. Penso que nessas circunstâncias, não tem sentido e sequer razão de ser em falar de PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
No entanto, devo lembrar que este é um princípio fundamental de um Estado de Direito e Democrático, segundo o qual a culpa só pode ser determinada mediante um processo judicial justo e transparente. Até que haja uma sentença transitada em julgado, o arguido é considerado inocente, independentemente das evidências ou provas apresentadas. É um princípio que visa proteger os direitos fundamentais do indivíduo e garantir que não haja condenações injustas. Embora possa parecer contraditório em casos como os que descrevi, é uma garantia essencial para o funcionamento do sistema jurídico e para a proteção dos direitos humanos.