25/11/2022
Patroas, as empregadas merecem isso que está aí.
Pagamento de Salário a tempo, ela também tem família para sustentar, muitas delas são pai e mãe.
Jornada de trabalho: Trabalhar pelos menos 48h por semana, no mínimo 8h por dia.
Hora extra: Acrescentar no mínimo 30% no salário caso ela vá trabalhar no dia do feriado ou num dia não estipulado no contrato.
Intervalo para refeição: Ela também é humana e sente fome, deve parar no mínimo 1h para a refeição.
Descanso semanal Trata-se do período mínimo de 24 horas, preferencialmente aos domingos. Esse período de descanso deve ser feito de forma obrigatória, para que a empregada não trabalhe 7 dias consecutivos.
Feriados civis e religiosos toda empregada doméstica tem direito a folga em feriados civis e religiosos. Sendo assim, o feriado não afeta o salário da empregada.
Férias Dentre a lista de quais os direitos da empregada doméstica, está previsto o direito a férias. Em suma, no mínimo a cada 12 meses de trabalho, a empregada adquire 30 dias de férias a serem usufruídas.
13° salário O décimo terceiro é um direito da categoria doméstica concedido anualmente, em duas parcelas distintas.
• a primeira: entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior;
• e a segunda: até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento da primeira parcela.
Licença maternidade: Quando se fala sobre os direitos da empregada doméstica, a licença maternidade (com duração de 120 dias) também deve ser considerada. Inclusive, sem danos ao emprego ou descontos salariais.
Estabilidade durante a gravidez: Durante o período de gravidez da empregada doméstica, a funcionária tem direito à estabilidade pelo período entre a confirmação da gestação até 5 meses após o nascimento do filho.
Em outras palavras, isso quer dizer que a demissão (sem justa causa) não pode ser feita. Ainda que a gravidez seja descoberta dentro do período de aviso prévio (trabalhado ou indenizado), a empregada ainda tem o direito.