Maka Angola

Maka Angola Maka Angola: Supporting Democracy/Fighting Corruption
Maka Angola: Em Defesa da Democracia/Contra a C Esta é a Maka! O que é a Maka? A Maka é de todos, colabore!
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Maka Angola é uma iniciativa dedicada à luta contra a corrupção e à defesa da democracia em Angola, fundada e dirigida pelo jornalista Rafael Marques de Morais. Maka é um substantivo em Kimbundu cujo signif**ado, em português, se refere a um problema delicado, complexo ou grave. Angola é dotada de imensuráveis riquezas naturais e tem registado na última década um impressionante crescimento económi

co, sem impacto positivo no quotidiano da maioria dos angolanos, que continuam a viver na miséria. Escreva para Maka Angola. Rafael Marques de Morais – Fundador e Director
Jornalista e defensor dos direitos humanos, tem centrado a sua actividade na investigação e denúncia de actos de corrupção e violações dos direitos humanos, em particular nas zonas diamantíferas. Pelo seu trabalho, esteve preso em 1999 por ter chamado ditador ao presidente José Eduardo dos Santos num artigo intitulado O Baton da Ditadura. A justiça angolana notificou-o da acusação que pendia contra si apenas no dia da sua libertação. Recorreu, em instância internacional, da sentença do Tribunal Supremo, que confirmou a sua condenação a seis meses de prisão e ao pagamento de uma indemnização a Dos Santos. Em 2005, o Comité de Direitos Humanos das Nações Unidas concluiu que o Estado angolano havia violado os seus direitos e liberdades fundamentais, e instou-o a pagar uma indemnização. O regime do Presidente Dos Santos recusou-se a acatar o veredicto da justiça internacional. Em 2000, recebeu o Percy Qoboza Award [Prémio Percy Qoboza para a Coragem Exemplar] da Associação Nacional dos Jornalistas Negros dos Estados Unidos da América. Em 2006 venceu o Civil Courage Prize [Prémio de Coragem Civil] da Train Foundation (E.U.A.) pelas suas actividades em prol dos direitos humanos. Publicou vários relatórios sobre a violação dos direitos humanos no sector diamantífero em Angola, incluindo Diamantes de Sangue: Corrupção e Tortura em Angola (2011). Rafael Marques de Morais é Mestre em Estudos Africanos pela Universidade de Oxford e é formado em Antropologia e Jornalismo na Goldsmiths, Universidade de Londres. Foi académico convidado do Departamento de Estudos Africanos da Johns Hopkins University (2012) e pesquisador no National Endowment for Democracy (2011), em Washington, D.C., E.U.A. É actualmente membro do conselho directivo do Goree Institute, Senegal.
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Maka Angola is an initiative dedicated to the struggle against corruption and to the defense of democracy in Angola, funded and directed by journalist Rafael Marques de Morais. Maka is a noun in Kimbundu, one of the indigenous languages of Angola, referring to a delicate, complex or serious problem. Angola is endowed with immeasurable natural wealth and the last decade has seen impressive economic growth but most of the population still lives in poverty. This is the Maka! Rafael Marques de Morais – Founder and Director
Rafael Marques de Morais is an Angolan journalist and human rights defender focused on investigating government corruption and abuses in the diamond industry. Mr. Marques was imprisoned for his work in 1999, for calling President Dos Santos a dictator in an article titled The Lipstick of Dictatorship, and released after international advocacy efforts on his behalf. His case was eventually taken up by the United Nations Human Rights Committee, which delivered a precedent-setting ruling in 2005 according to which Angola had violated the journalist’s fundamental rights. In 2000 he won the Percy Qoboza Award for Outstanding Courage from the National Association of Black Journalists (USA). In 2006, he received the Civil Courage Prize, from the Train Foundation (USA) for his human rights activities. In 2011, Human Rights Watch awarded him a Hellman/Hammett grant for his contribution to freedom of expression in Angola. He has published various reports on human rights abuses in the diamond industry in Angola, including Blood Diamonds: Corruption and Torture in Angola (2011). Marques holds an MSc in African Studies from the University of Oxford, and a BA Hons in Anthropology and Media from Goldsmiths, University of London. He was a visiting scholar at the African Studies Department of SAIS/ Johns Hopkins University (2012) and a Reagan-Fascell Democracy Fellow at the National Endowment for Democracy (2011), both in Washington, D.C. He is currently a board member of the Goree Institute, Senegal.

Higino Carneiro ignorou o presidente do MPLA e anunciou, ribombante, a sua pré-candidatura a presidente do partido. O re...
11/07/2025

Higino Carneiro ignorou o presidente do MPLA e anunciou, ribombante, a sua pré-candidatura a presidente do partido. O resultado é a disrupção do princípio da autoridade e da legitimidade das decisões de João Lourenço. A exposição e desobediência de Carneiro é como a pasta que retiramos em demasiada quantidade do tubo quando vamos lavar os dentes: depois de sair do tubo, já não conseguimos fazê-la entrar de volta.
por RUI VERDE

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Higino Carneiro, depois de admoestado publicamente por João Lourenço, ignorou o presidente do MPLA e anunciou, ribombante, a sua pré-candidatura a presidente do partido. Muito provavelmente, não terá o apoio da maioria dos membros dos vários órgãos do partido – Comité Central, Bureau Político e Secretariado – para ganhar a partida, embora aparentemente conte com bastantes apoios informais.

A consequência do avanço de Higino não é a vitória na contenda interna do MPLA, é a disrupção do princípio da autoridade e da legitimidade das decisões do actual presidente. Usando uma imagem simples, é como a pasta que retiramos em demasiada quantidade do tubo quando vamos lavar os dentes: depois de sair do tubo, já não conseguimos fazê-la entrar de volta. Higino Carneiro é a pasta de dentes fora do tubo no MPLA: criou as condições para que os vários membros duvidem da capacidade de João Lourenço para impor a sua autoridade. Lançou a dúvida.

Lembremo-nos o que se escreveu aqui em Dezembro passado, a propósito do Congresso do MPLA então realizado: “Esta vitória pode assemelhar-se àqueles magnificentes castelos de areia feitos à beira-mar: são uma maravilha até vir uma onda que em segundos arrasa tudo. Os unanimismos nos partidos, sobretudo naqueles que têm uma matriz estrutural nascida do marxismo, desvanecem-se com muita facilidade… Em Angola, a mudança de José Eduardo dos Santos para João Lourenço não foi diferente. Os que aplaudiam o camarada Zedu rapidamente o mandaram embora e comemoraram João Lourenço.”

Ora, são estas a condições objectivas que Higino Carneiro está a provocar. Muito possivelmente, depois dele surgirão oficialmente outros candidatos. António Venâncio é um deles; fala-se bastante de Boavida Neto. Com um ano inteiro pela frente, pode ser impossível travar o surgimento de variadas candidaturas.

Lembremos o modo como ocorreu a escolha de Daniel Chapo para candidato da FRELIMO em Moçambique, em 2024. Antes do nome de Daniel Chapo surgir como favorito à candidatura presidencial da FRELIMO, o partido enfrentava um cenário de fragmentação interna marcado por disputas entre diferentes alas e figuras influentes. A Comissão Política apresentou inicialmente nomes como Roque Silva e Damião José, mas o Comité Central não chegou a consenso, o que reflectiu a falta de unidade e a disputa por influência. A pressão para incluir novos nomes, como Esperança Bias e Francisco Mucanheia, foi uma tentativa de acomodar diferentes correntes internas, mas também evidenciou a dificuldade de encontrar um candidato que representasse um equilíbrio entre continuidade e renovação. Roque Silva, então secretário-geral, era visto como o candidato natural de Nyusi, mas enfrentava resistência, por representar a ala mais conservadora e ligada ao statu quo. A percepção de que o partido estava a perder conexão com a sociedade civil intensificou os debates internos, com alguns membros defendendo uma renovação profunda e outros tentando preservar os mecanismos tradicionais de poder.

Foi nesse ambiente de tensão e incerteza que começou a ganhar força o nome de Daniel Chapo, visto por alguns como uma figura conciliadora e por outros como uma escolha estratégica para manter o equilíbrio entre as várias facções. A sua ascensão não apagou as divisões, mas representou uma tentativa de reconfigurar o consenso interno e preparar o partido para enfrentar os desafios eleitorais e sociais que se avizinhavam.

A violência que se seguiu às eleições gerais de Outubro de 2024 em Moçambique não pode ser dissociada das divisões internas que marcaram o processo de escolha do candidato da FRELIMO. A escolha de Daniel Chapo, embora validada com ampla maioria dentro do partido, foi vista por muitos como resultado de manobras internas, e não de um verdadeiro debate democrático. Essa percepção, aliada às alegações de fraude eleitoral feitas pela oposição, especialmente pelo candidato Venâncio Mondlane, desencadearam uma onda de protestos em várias províncias do país, com resultados de extrema violência.

A incursão por Moçambique não pretende afirmar que a história se vai repetir em Angola. As forças de defesa e segurança angolanas têm uma estrutura mais institucional e estão mais bem preparadas em termos preventivos. Além disso, a prolongada guerra civil, que assolou o país até 2002, leva a que todos prefiram opções pacíf**as.

O que daí se deduz são vectores estruturais de comportamento dos partidos do poder. No MPLA já não se está à espera do sinal de João Lourenço – as várias correntes vão-se alinhando, encontrando, conspirando, actuando. Há toda a probabilidade de ser criada uma situação de impasse num Congresso ou numa Comissão Política em 2026, ou mesmo, caso estes resultem num certo unanimismo, pode não haver comunicação às bases nem respectiva mobilização. A falta de indicação de um nome por parte de Lourenço criou um espaço vazio que vai sendo ocupado por outros actores. Parecem agora restar duas alternativas no MPLA.

A primeira é que João Lourenço consiga criar um facto ainda mais disruptivo do que o avanço público de Higino Carneiro e assuma a dianteira do processo de escolha do sucessor, apresentando, finalmente, uma estratégia ao partido. Será o suficiente para acalmar o partido?
A segunda é promover as famosas eleições primárias dentro do partido, de modo que todos se unam em torno de um candidato escolhido livremente pelos militantes.

Higino Carneiro, depois de admoestado publicamente por João Lourenço, ignorou o presidente do MPLA e anunciou, ribombante, a sua pré-candidatura a president

O recente acordo de paz entre os Estados Unidos, a República Democrática do Congo (RDC) e o Ruanda tem sido apresentado ...
07/07/2025

O recente acordo de paz entre os Estados Unidos, a República Democrática do Congo (RDC) e o Ruanda tem sido apresentado como um avanço diplomático promissor. A verdade, como sempre, é mais complicada do que as simplif**ações propagandísticas.
por RUI VERDE

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O recente acordo de paz entre os Estados Unidos, a República Democrática do Congo (RDC) e o Ruanda tem sido apresentado como um avanço diplomático promissor.

A verdade, como sempre, é mais complicada do que as simplif**ações propagandísticas.

Por detrás da linguagem conciliatória e dos compromissos formais aparentemente benignos, esconde-se uma realidade geopolítica mais crua: este acordo representa, acima de tudo, uma vitória estratégica do Ruanda e de Paul Kagame, uma tentativa apressada e predatória dos EUA de recuperar influência numa região onde já não ditam as regras e, possivelmente, como resultado, uma futura vitória de médio prazo da China.

Do lado americano, os objectivos são claros e pouco disfarçados. Por um lado, Washington procura reentrar no jogo económico da RDC, particularmente no sector dos minerais críticos, onde a China tem dominado com investimentos consistentes e de longo prazo. Por outro, há uma motivação política interna: criar um palco diplomático que possa alimentar a narrativa de Donald Trump como pacif**ador global, numa manobra que visa reforçar a sua imagem internacional com vista a uma eventual candidatura ao Prémio Nobel da Paz. Esta intervenção americana, no entanto, tem um sabor quase neocolonial. Não oferece garantias reais à RDC, não resolve os problemas estruturais do conflito e, sobretudo, não apresenta um plano sustentável para o desenvolvimento da região. É uma jogada de curto prazo, centrada em interesses eleitorais e económicos, que ignora as dinâmicas locais e regionais.

A grande tragédia da RDC é a sua incapacidade institucional. O presidente Félix Tshisekedi lidera um Estado frágil, sem controlo efectivo sobre vastas regiões do país, incluindo o Leste — onde o M23 opera com impunidade. O acordo exige o desarmamento do M23, mas não oferece mecanismos concretos para o fazer. Não há instrumentos operacionais claros, nem dispositivos de supervisão independentes. É letra morta. Sem instituições fortes, sem capacidade de fiscalização e sem legitimidade interna, a RDC torna-se um terreno fértil para a exploração externa – seja por potências estrangeiras ou por vizinhos mais organizados e ambiciosos.

É precisamente neste vazio que Paul Kagame se move com mestria. Longe de ser um mero actor secundário, o presidente ruandês tem demonstrado uma visão estratégica rara em África. Ao longo dos anos, transformou o Ruanda num hub regional de estabilidade, inovação e ambição geopolítica. Este acordo é mais uma peça no seu xadrez.

O ponto mais relevante do texto – o Quadro de Integração Económica Regional – é, na prática, a institucionalização da presença económica do Ruanda no Leste do Congo. Este mecanismo permitirá formalizar cadeias de abastecimento de minerais críticos, atrair investimento estrangeiro directo e expandir a influência ruandesa em sectores estratégicos como energia hidroeléctrica, a conservação ambiental e a refinação de minerais. Tudo isto com o beneplácito dos EUA e sem resistência efectiva da RDC.

O exemplo mais simbólico desta nova realidade é a mina de Rubaya, no Kivu do Norte. Actualmente sob controlo do M23, grupo apoiado por Kigali, a mina será modernizada e o seu coltan refinado legalmente no Ruanda por um consórcio que inclui a America First Global, ligada a aliados de Trump, e a empresa pública ruandesa Ngali Holdings. A longo prazo, o coltan será exportado legalmente através do Ruanda, consolidando a sua posição como elo central nas cadeias de valor globais de minerais estratégicos. Esta operação representa uma mudança histórica: o Ruanda deixa de ser acusado de contrabando e passa a ser o canal legal e reconhecido para a exportação de recursos do Leste do Congo.

Mais do que um acordo de paz, este é um acordo de integração económica — e é aí que reside a verdadeira vitória do Ruanda. Com o apoio tácito dos EUA e a ausência de capacidade de organização da RDC, Kagame conseguiu aquilo que há muito ambicionava: acesso legal, estruturado e legitimado às riquezas do Kivu. Enquanto os EUA jogam para as manchetes e a China continua a investir no médio prazo, o Ruanda consolida-se como o verdadeiro vencedor desta equação. Não com tanques, mas com tratados. Não com ocupação, mas com integração.

Este acordo não é um triunfo da paz – é um triunfo da estratégia. E, nesse jogo, Paul Kagame e o Ruanda mostraram-se mais preparados, mais determinados e mais visionários do que qualquer outro actor. A fraqueza da RDC e a superficialidade da intervenção americana apenas facilitaram o caminho.

No fim, a integração económica do Leste do Congo não será uma concessão – será uma conquista. E será ruandesa.

O recente acordo de paz entre os Estados Unidos, a República Democrática do Congo (RDC) e o Ruanda tem sido apresentado como um avanço diplomático promisso

A Angola independente é uma história de negação do outro e de exclusão sociopolítica. Para construir colectivamente o be...
02/07/2025

A Angola independente é uma história de negação do outro e de exclusão sociopolítica. Para construir colectivamente o bem comum e melhorar a vida dos cidadãos, é cada vez mais urgente valorizar o contraditório, a escuta activa e a tolerância. Todos, incluindo as elites, temos de nos colocar ao serviço do povo, no qual reside a soberania de Angola. Precisamente o contrário do que fez recentemente o presidente João Lourenço em entrevista à TPA.
por RAFAEL MARQUES DE MORAIS

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Estava ali a olhar para o mar, tranquilo e profundo, enquanto lia sobre um “terrorista elegante”, a meio de uma tarde cinzenta e irrelevante.

Um jovem aproximou-se, cumprimentou-me e sentou-se ao meu lado. Confidenciou-me que é um distinto membro da “elite boa”, filho de um alto dirigente do MPLA, com uma longa passagem pelo governo e pela Assembleia Nacional.

Com um tom sério de autoridade, apressou-se a explicar o que queria dizer por elite boa: a elite constituída pelos filhos do poder que, de forma discreta (na beque, como diz o povo), manifesta preocupação com o sofrimento do povo. Falou de como essa elite dispensa o exibicionismo e o esbanjamento dos fundos desviados do erário público. Aposta no empreendedorismo de mérito, distancia-se da manjedoura dos recursos do Estado e contribui para a criação de empregos entre os mais desfavorecidos.

Em suma, segundo o meu interlocutor, a elite boa são os filhos que não alinham com os pais na desgovernação de Angola e na manutenção da maioria dos angolanos nas catacumbas da ignorância e da submissão.

Pus-me a coçar a minha careca.

Longe de argumentar sobre o conceito de elite, boa ou má, em Angola, assunto que requer algum aprofundamento académico, ocorreu-me apenas ouvir. É preciso saber ouvir o outro. Porque a Angola independente é uma história de negação do outro, de exclusão sociopolítica.

Torna-se cada vez mais urgente reflectir sobre a importância do contraditório, da escuta activa e da tolerância. A radicalização do discurso, alimentada por impulsos irracionais e polarizações simplistas, continua a corroer o tecido social angolano. Afasta-nos da possibilidade de construção colectiva para o bem comum. Devemos assegurar que todos possam ser ouvidos, respeitados e confrontados com argumentos, não com insultos.

Ouvir o outro com genuína curiosidade, buscando entender a raiz da sua visão do mundo, pode ser o gesto mais revolucionário num ambiente contaminado pela intolerância política.

É preciso desarmar o espírito beligerante que domina o discurso público nacional e promover a cultura do diálogo, onde as divergências não são ameaças, mas sim oportunidades de aprofundamento. A tolerância, nesse sentido, não é fraqueza — é maturidade política e emocional.

Uma Angola plural não se constrói com a imposição de verdades únicas, mas com o encontro entre vozes diferentes que se respeitam e aprendem umas com as outras.

UM PRESIDENTE BELIGERANTE

O último exemplo de conduta beligerante e de exclusão política é a recente entrevista, à TPA, do presidente do MPLA e da República, João Lourenço. De forma hostil e anti-reformista, Lourenço excluiu a possibilidade de surgirem membros do seu partido a perfilarem-se como candidatos à sua sucessão no congresso do MPLA, em 2026, sem a sua aprovação. Ao negar a abertura e a democratização interna do MPLA, Lourenço enviou um sinal claro à sociedade de que, no seu entendimento, o presente e o futuro do MPLA dependem exclusivamente da sua vontade pessoal e, por arrasto, o país inteiro deve continuar refém do seu aparente poder ou ego supremo.

Tal comportamento contraria os estatutos do MPLA. Na “lei interna” deste partido, estabelece-se que, na constituição dos órgãos do Partido, é possível a candidatura de uma ou mais pessoas para os cargos singulares, bem como a apresentação de uma ou mais listas para os órgãos colegiais. As eleições para os cargos electivos decorrem de forma livre, sem qualquer tipo de pressão sobre os eleitores para escolherem determinado candidato. Aos eleitores é garantida, caso o desejem, a possibilidade de colocarem questões aos proponentes ou aos próprios candidatos, conforme estabelecido nos Estatutos e regulamentos em vigor.

Uma leitura destas normas indica que João Lourenço estará a violar directamente os estatutos do seu partido. Já se sabe que ninguém vai assumir que é de uma violação que se trata. Surgirão as interpretações atípicas ilibando o líder. Todavia, bastará uma leve viragem em 2027 para se decidir que o presidente do partido violou de facto os estatutos. E, como aconteceu com o seu antecessor, o malogrado José Eduardo dos Santos, poderá surgir uma onda de pressão a querer afastá-lo dos órgãos ou mesmo do partido.

E este é um dos problemas angolanos. Usa-se a lei para fins políticos e de poder e ignora-se a sua aplicação geral. Quantos lutam pela aplicação da lei de forma igual para todos? O número tem de ser crescente, público e resoluto.

De forma previsível, a hostilidade de Lourenço à propalada intenção de Higino Carneiro em concorrer, por vontade própria, às presidências do MPLA e da República, ou de qualquer outra alternativa ao seu comando, gerou uma ordem de manifestações públicas do MPLA. Era preciso transformar Higino Carneiro no mal do MPLA. É o poder da irresponsabilidade política.

Os irresponsáveis não assumem culpas. Engendram a imposição do medo, usando os filhos do povo, nas forças de defesa e segurança e nas milícias de desestabilização psicossocial, para garantirem a manutenção do seu poder. Sempre avisados, preparam os seus exílios dourados no exterior do país, porque, no fundo, também têm medo.

São essas políticas de exclusão – blindadas pela violência política e pela corrupção sistémica – que têm permitido a longevidade, de meio século, da mediocridade e da pilhagem impune dos recursos do país por um grupo de dirigentes. Por isso, ao longo dos anos, permitimos a consolidação estrutural da delinquência política.

MOMENTO-CHAVE PARA A MUDANÇA

Angola atravessa uma fase crítica. Há uma saturação política devido à desastrosa situação socioeconómica e ao contínuo estrangulamento da administração pública.

Esta é a melhor oportunidade para se operarem mudanças radicais de mentalidade sobre o poder político, as suas relações com o povo, a organização e o funcionamento do Estado e as inúmeras possibilidades de transformação da sociedade para o bem comum.

Com efeito, é contraproducente categorizar as pessoas como boas ou más, porque falta ao país uma bússola moral que separe o trigo do joio. Quem define quem é bom e quem é mau? Esse tipo de categorizações reproduz a cultura da exclusão, da alienação do outro, por uma questão de aparente conforto moral.

Há, em contrapartida, o caminho da inclusão. Todos somos poucos para fazermos um país melhor. Se queremos um país que avance, temos de abandonar a trincheira da radicalização imbecil e abrir espaço para o entendimento. Essa é a Angola que vale a pena imaginar.

Temos de lutar, cada um com o seu saber e as suas possibilidades, para estabelecermos uma estrutura de poder virado para a inclusão. Um poder com sentido de missão, que reforme e invista na educação – como prioridade – para formar o capital humano que garanta a gestão competente e ef**az do país, bem como assegure a sua soberania no concerto das nações.

A inclusão passa pela descentralização do poder, assim como pela implementação de reformas da administração pública, dos sistemas judicial e eleitoral, que são fundamentais para a boa governação e para um sistema político aberto à fiscalização e ao julgamento pelo eleitorado.

Só assim poderemos falar da protecção efectiva dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos – os soberanos constitucionais da pátria. Portanto, a soberania reside no povo e não na elite, seja ela boa ou má.

Quem quer ajudar o povo?

Estava ali a olhar para o mar, tranquilo e profundo, enquanto lia sobre um “terrorista elegante”, a meio de uma tarde cinzenta e irrelevante. Um jovem a

O procurador-geral da República de Angola, Hélder Pitta Groz, afirmou que a PGR tem cometido erros, uns voluntários, out...
30/06/2025

O procurador-geral da República de Angola, Hélder Pitta Groz, afirmou que a PGR tem cometido erros, uns voluntários, outros involuntários. Ao admitir tão candidamente que a PGR comete erros intencionais, talvez Pitta Groz tivesse em mente o julgamento em curso dos generais Kopelipa e Dino. É que, pelos tropeções da carruagem, este pode muito bem vir a ser mais um julgamento considerado nulo.
por PAULO ZUA

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Há dias, o procurador-geral da República de Angola, Hélder Pitta Groz, assumiu ter a consciência de "que nem tudo está a ser feito correctamente ao nível da Procuradoria-Geral da República (PGR). Temos cometido erros! Uns voluntariamente, isso digo, e outros involuntariamente".

A cândida admissão de que a PGR comete “erros voluntários” é tão surpreendente que se f**a na dúvida se o distinto general Hélder Pitta Groz não estará já a preparar o pós-2027. Ou se, porventura, tem finalmente noção de que uma coisa é o sentir político-social, a opinião publicada, as suspeitas, e outra é a prova de factos concretos em tribunal.

É bem possível que o julgamento em curso dos generais Kopelipa e Dino estivesse na mente do procurador-geral quando admitiu que a PGR cometeu erros, voluntários ou involuntários, na preparação dos processos judiciais. Estes erros, bem como a incapacidade do sistema judicial para lidar com a complexidade processual, estão claramente a vir ao de cima no julgamento.

O DIFÍCIL ARRANQUE DO JULGAMENTO

No dia 10 de Dezembro de 2024, às 10h00 devia ter começado o julgamento dos generais Kopelipa e Dino e de outras entidades, incluindo várias empresas.

Não começou. A juíza-presidente, Anabela Valente, reconheceu que se tinha esquecido de uma formalidade legal fundamental e adiou o julgamento. A dita formalidade era a que está prevista no artigo 362.º do Código do Processo Penal (CPP), que no seu número 6 determina que o despacho que designa o dia da audiência de julgamento deve ser notif**ado ao arguido e respectivo defensor pelo menos 15 dias antes desse dia. Não foi o caso, pois o primeiro despacho era de uns poucos dias antes da audiência.

A nova data marcada foi o dia 10 de Março de 2025. Lá começou o julgamento, que rapidamente foi suspenso. Faltava um tradutor de mandarim. De facto, um dos arguidos, Yiu Haimin, tem a nacionalidade chinesa. Também aqui o CPP é claro. O artigo 105.º, n.º 3, estabelece que “é nomeado, sem encargos para a pessoa que não falar a língua portuguesa ou não a compreender bem, um intérprete idóneo”. O n.º 8 sanciona com a nulidade a inobservância do disposto nesse n.º 3. A juíza conselheira presidente tinha uma lei expressa a determinar as regras relativamente à presença de arguidos que não falam o português, mas por alguma razão não preparou o julgamento em conformidade.

Encontrou-se então o intérprete, graças aos bons ofícios da Embaixada Chinesa, e o processo quase arrancou…

Afinal, foi suspenso de novo. Descobriu-se que um dos arguidos, a empresa CIF, não tinha advogado no processo. Obviamente, isso é uma nulidade insanável. Ninguém pode ser julgado sem advogado. O que não se percebe é a razão pela qual a juíza não tinha detectado essa situação antes do início do julgamento e, portanto, não tinha nomeado um defensor oficioso ou, perante a possibilidade de atraso do processo, não se limitou a declarar a separação dos processos, nos termos do artigo 24.º do CPP. Este artigo permite separar processos para “evitar o retardamento excessivo do julgamento de qualquer dos arguidos” (art.º 24, b).

Há algo de estranho nestes adiamentos constantes, que resultaram do incumprimento de regras básicas da lei processual penal. Não se tratou de uma difícil questão jurídica levantada por uma defesa arguta que atrapalhasse o tribunal, como muitas vezes acontece. Pelo contrário, foram falhas incompreensíveis em questões da mais elementar simplicidade.

A IMPREPARAÇÃO JUDICIAL

A impreparação de alguma magistratura dos tribunais superiores para lidar com casos mediáticos e complexos, que envolvem figuras de destaque, com quem muito provavelmente conviveram ou tiveram relações no passado, parece ser uma realidade. Nunca se devia ter avançado para estes processos sem uma anterior e profunda reforma da magistratura, além de uma intensif**ação da sua preparação técnica. Lembremo-nos de que se está a lidar com um Código de Processo Penal recente, de 2020.

Nos meios judiciais, tem suscitado alguma perplexidade o facto de os juízes responsáveis por este caso não terem experiência signif**ativa em termos criminais. A juíza Anabela Valente preside ao julgamento e é auxiliada pelos juízes conselheiros Raul Rodrigues e Inácio Paixão.

Anabela Valente é licenciada em Direito, com especializações nas áreas jurídico-civil, jurídico-económica e em direito do trabalho e segurança social, tendo ainda frequentado um mestrado em Direito Criminal, que não terá concluído. Esteve no Tribunal Provincial de Luanda (na área da família), pelo Tribunal do Kwanza Sul, e, desde 2020, como juíza desembargadora com competências nas áreas cível, contencioso administrativo, fiscal, aduaneiro e família. Portanto, em termos de exercício profissional, parece que nunca terá trabalhado com o direito e processo penal. Raul Rodrigues era um académico reputado na área civil. Tem mestrado em Ciências Jurídico-Civis pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e doutoramento em Ciências Jurídico-Civis pela mesma instituição. Foi decano da Faculdade de Direito da Universidade Mandume ya Ndemufayo de 2010 a 2015. Finalmente, Inácio Paixão é um juiz de carreira, nomeado em 2023, cujo currículo não é público, desconhecendo-se a sua experiência penal. Em rigor, podemos dizer que o julgamento tem dois civilistas (e não criminalistas), o que efectivamente, num julgamento desta complexidade, levanta algumas interrogações.

ERROS PROCESSUAIS GRAVES

Finalmente, o processo começou no seu ritmo normal e os arguidos, bem como variados declarantes, prestaram os seus depoimentos. O facto que transpirou de forma mais saliente foi a ausência de Manuel Vicente – ex-vice-presidente da República e ex-presidente do conselho de administração da Sonangol –, que tem gerado controvérsia. Embora amplamente citado na acusação e apontado pelos arguidos como figura central nas negociações com o China International Fund (CIF), o tribunal decidiu não o convocar para depor, optando por se basear exclusivamente nas declarações prestadas por Vicente durante a fase de instrução contraditória. A juíza Anabela Valente justificou a decisão alegando que tais declarações são suficientes para a produção de prova, apesar dos pedidos da defesa para a sua audição presencial ou remota, dado que Vicente não reside actualmente em Angola. Facilmente se compreende que o argumento da juíza não é válido, face à centralidade que Vicente assume no processo. Só um impedimento legal efectivo – como a existência de um processo similar contra ele a correr em separado – o poderia afastar de intervir neste processo. Não sendo assim, a defesa poderá invocar o incumprimento do princípio geral do artigo 388.º do Código do Processo Penal, que determina que o tribunal ordena, por iniciativa própria ou a pedido das partes envolvidas, que sejam apresentadas todas as provas permitidas por lei que considerar importantes para descobrir a verdade e tomar uma decisão justa sobre o caso. Isso vale para provas mencionadas na acusação, no pedido de abertura da instrução contraditória, na resposta do arguido ou na lista de testemunhas indicadas. Em termos constitucionais, o direito de defesa dos arguidos (artigo 67.º da Constituição) e o direito a um julgamento justo (artigo 72.º da Constituição) não podem ser violados, o que acontece com a não audição contraditada de Manuel Vicente É óbvio que esta decisão tem o condão de inquinar todo o processo e pode ser futuramente revertida no Tribunal Constitucional se este mantiver a doutrina do famoso caso Filomeno dos Santos. Lembremo-nos de que o Tribunal Constitucional de Angola, através do Acórdão n.º 883/2024, datado de 3 de Abril de 2024, considerou inconstitucional a decisão do Tribunal Supremo que havia condenado José Filomeno dos Santos, conhecido por “Zenú”, no processo dos 500 milhões de dólares. A decisão assentou no entendimento de que foram violados direitos fundamentais dos arguidos, em especial o direito à defesa, o contraditório, o julgamento justo e a legalidade processual. Um dos elementos centrais da decisão foi o facto de o Tribunal Supremo ter desvalorizado uma carta assinada por José Eduardo dos Santos, então presidente da República, que autorizava a transacção financeira em causa. O Tribunal Constitucional considerou essa omissão uma falha grave, comprometendo o exercício pleno da defesa e a busca da verdade material. Por isso, determinou a devolução do processo ao Tribunal Supremo, para que corrigisse essas inconstitucionalidades e reformulasse a decisão com base nos princípios constitucionais. A mesma história pode repetir-se com a não audição de Manuel Vicente.

Fontes próximas ao processo indicam que, até ao momento, as testemunhas arroladas pela acusação não têm corroborado de forma clara os factos imputados aos arguidos. As suas declarações têm, na maioria dos casos, levantado dúvidas ou mesmo contrariado elementos essenciais da acusação. Com o desenrolar das audiências, permanece em aberto a questão central: o que aconteceu realmente, e que leitura fará o tribunal das provas efectivamente produzidas em juízo.

Finalmente, a questão do segredo das audiências. As audiências do julgamento têm decorrido com restrições signif**ativas à presença da imprensa, especialmente durante a fase de produção de provas. Segundo o Tribunal Supremo, esta fase decorre à porta fechada, sem cobertura jornalística nem presença de jornalistas na sala. A imprensa foi informada de que apenas poderá acompanhar a leitura do acórdão final. Em sessões anteriores, embora não fosse permitida a captação de imagens ou gravações sonoras, os jornalistas puderam estar presentes para tomar notas. No entanto, essa possibilidade foi posteriormente restringida.

A lei processual penal, no seu artigo 364.º, impõe que a audiência de julgamento seja pública, sob pena de nulidade insanável. A publicidade é regulada especif**amente pelo artigo 95.º do mesmo Código do Processo Penal. Aí se determina o mesmo, isto é, que a regra do julgamento é a publicidade e se tal não acontecer o julgamento será nulo; mais se concretiza que a publicidade integra a divulgação dos actos processuais pelos meios de comunicação social. A publicidade apenas não abrange os dados, peças e elementos relativos à reserva da vida privada que não constituam meio de prova, cabendo ao juiz especificá-los por despacho e ordenar a sua destruição, o que não é o caso neste julgamento. Não se tem conhecimento de discussões sobre temas da vida privada.

O que se conclui é que há dois erros, voluntários ou involuntários – a ausência de Manuel Vicente e a proibição de publicidade da audiência sem fundamento e em aparente contradição com a letra do Código do Processo Penal – que podem determinar a ineficácia deste julgamento. É esta a justiça que se pretende? F**a a questão.

Há dias, o procurador-geral da República de Angola, Hélder Pitta Groz, assumiu ter a consciência de "que nem tudo está a ser feito correctamente ao nível

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