09/12/2025
O Instituto Geográfico e Cadastral de Angola e vários quadros superiores do Ministério das Obras Públicas manipularam registos, fabricaram processos e desvalorizaram um terreno público em 96 vezes para o redistribuir entre empresas de fachada ligadas ao poder. A concessão foi assinada com base num número falso, sem pagamento, sem plano de uso e em total violação da Lei das Terras. Tudo o que foi feito é nulo de pleno direito.
por RAFAEL MARQUES DE MORAIS
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A 3 de Fevereiro de 2020, a União Cervejeira de Angola (ÚNICA) comunicou ao Ministério do Ordenamento do Território e Habitação a renúncia ao direito de superfície sobre 82,6 hectares na Mabuia, município de Icolo e Bengo. O terreno, concedido em 2014 por 60 anos para a construção de uma fábrica de cerveja, regressava assim ao Estado, depois de a sociedade ter sido dissolvida pelos seus próprios accionistas. A devolução, seguindo todos os trâmites legais, deveria ter reaberto o terreno para projectos industriais, habitacionais ou agrícolas de interesse público. Nada disso aconteceu. O terreno tornou-se, em vez disso, matéria-prima para um esquema interno de apropriação privada, executado dentro do Instituto Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA).
Segundo o Livro de Cadastro do IGCA, após a devolução da ÚNICA, o terreno foi imediatamente atribuído à empresa Sarajeu – Comércio e Serviços, sob o registo n.º 1893–LA/21. Porém, o próprio documento cadastral revela uma adulteração: o processo original, pertencente a outro utente, foi apagado com corrector, e sobre a rasura escreveu-se “(Celso Rosa) Sarajeu – Comércio e Serviços”. Essa substituição tosca revela a informalidade com que um activo público de grande valor foi reencaminhado para interesses privados.
O Maka Angola apurou que Selso Rosa — cujo nome correcto, com “S”, surge no bilhete de identidade — é primo e testa-de-ferro de Silva Venâncio Hossi, director-geral adjunto do IGCA para a Área Técnica. Hossi é, segundo documentos e testemunhos reunidos, o pivô que articulou a engenharia cadastral necessária para retirar o terreno da esfera pública sem passar pelos procedimentos legais.
A manipulação torna-se ainda mais evidente quando se verifica que o verdadeiro pedido da Sarajeu só foi formalmente apresentado a 22 de Agosto de 2022, sob o Processo n.º 1893–LA/22. Ou seja, a empresa não possuía qualquer base documental que justificasse um processo datado de 2021. A rasura no cadastro funcionou como porta de entrada para uma concessão fabricada.
Apesar dessas irregularidades, a máquina administrativa moveu-se a uma velocidade pouco comum. A 21 de Outubro de 2022, dois topógrafos do IGCA, Michel dos Santos e Carlos Cabaça, realizaram o auto de vistoria ao terreno. O parecer municipal, emitido ap***s a 7 de Fevereiro de 2023, recomendava o deferimento provisório. Contudo, dois dias depois, a 9 de Fevereiro, o ministro Carlos Alberto Gregório dos Santos assinou o contrato de concessão do direito de superfície, com base no processo falsificado de 2021. O acto é, por si só, revelador: a assinatura surge antes da consolidação dos requisitos legais e sustentada num número de processo inexistente.
Além disso, a avaliação atribuída ao terreno desafia qualquer lógica administrativa. Em 2014, a ÚNICA pagara 33 milhões de kwanzas pela concessão inicial (o equivalente a 336 mil dólares na altura). Em 2023, para o mesmo terreno, o Estado exigiu da Sarajeu ap***s 343 500 kwanzas (o equivalente a 374 dólares ao câmbio actual) — um valor 96 vezes inferior ao de 2014. E mesmo esse valor irrisório não foi pago. A empresa também não suportou os custos de demarcação, não apresentou plano de exploração agropecuária e não comprovou capacidade técnica ou financeira, como exige o Decreto 58/07. Ainda assim, o IGCA e o ministério permitiram que o processo avançasse como se tudo estivesse em conformidade.
Em vez de iniciar qualquer actividade económica, a Sarajeu procedeu à partilha clandestina do terreno. Sem autorização, trespassou 30,28 hectares à Habiperfect – Prestação de Serviços e Consultoria; cedeu 5,15 hectares à empresa A Roda – Comércio e Serviços; e reteve 5,10 hectares para si. A 23 de Outubro de 2023, foram emitidos croquis de localização pelo técnico do IGCA, Manuel Prata, formalizando a ocupação privada de áreas que, por lei, deveriam permanecer sob tutela pública.
A empresa A Roda havia sido criada poucos meses antes, em Fevereiro de 2022, por Deise Matias Felipe Narciso, casada em comunhão de bens com Rui Guilhermino da Costa Narciso, director do Gabinete Jurídico do Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação. A presença de familiares directos de quadros do Ministério na estrutura da partilha reforça os conflitos de interesse. Já a Habiperfect, fundada em 2009 por Joana da Cruz Domingos José (60%) e Joana Rocha de Carvalho da Conceição Gumbe (40%), é apontada por fontes como veículo de fachada ao serviço de um dignitário com forte influência no sector.
O paradeiro jurídico dos restantes 42,07 hectares permanece guardado no gabinete do director-adjunto Silva Hossi, que mantém o processo longe do escrutínio público. A opacidade contratual e cadastral torna nulo todo o procedimento.
Face a estas revelações, o Maka Angola enviou a 27 de Novembro um questionário de 13 perguntas ao ministro Carlos Alberto. Para sua honra, o ministro recebeu-nos a 4 de Dezembro. No encontro, cordial e aberto, afirmou estar a preparar um despacho para reavaliar todas as concessões emitidas entre 2022 e 2024. O despacho funcionaria como resposta abrangente ao Caso Mabuia. Porém, até à presente data, o documento não foi disponibilizado. Quanto ao director-adjunto Silva Hossi, figura central do esquema, nunca respondeu ao questionário de 10 perguntas enviado no mesmo dia.
A intenção do ministro pode abrir uma oportunidade de auditoria, mas também corre o risco de diluir casos graves numa revisão ampla conduzida internamente. Ap***s uma comissão multissectorial, com participação de entidades judiciais e independentes, poderia garantir imparcialidade. A intenção administrativa, por si só, não responsabiliza ninguém.
O Caso Mabuia torna-se, assim, um retrato claro de como a captura institucional opera no sector fundiário: registos rasurados, processos fabricados, avaliações fictícias, testas-de-ferro, certificações notariais tardias e partilhas privadas de activos públicos. Nada disto resulta de falhas acidentais. É um método.
A decisão de devolver o terreno ao Estado, tomada em 2021, nunca chegou a ser implementada. Em vez disso, construiu-se um circuito fechado que redistribuiu o terreno pela própria estrutura que deveria preservá-lo e administrá-lo.
O terreno não voltou ao Estado porque nunca houve intenção de o devolver. Foi redistribuído, clandestinamente, por quem controla o cadastro.
Do ponto de vista jurídico, não há ambiguidade: nos termos do artigo 61.º, n.º 6 da Lei das Terras, qualquer transmissão realizada sem autorização prévia e antes de cinco anos de aproveitamento útil é nula de pleno direito. Como sintetiza o analista Rui Verde: “A ganância esqueceu as formas jurídicas e gerou um zero absoluto.”
O Instituto Geográfico e Cadastral de Angola e vários quadros superiores do Ministério das Obras Públicas manipularam registos, fabricaram processos e desv