Maka Angola

Maka Angola Maka Angola: Supporting Democracy/Fighting Corruption
Maka Angola: Em Defesa da Democracia/Contra a C Esta é a Maka! O que é a Maka? A Maka é de todos, colabore!
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Maka Angola é uma iniciativa dedicada à luta contra a corrupção e à defesa da democracia em Angola, fundada e dirigida pelo jornalista Rafael Marques de Morais. Maka é um substantivo em Kimbundu cujo significado, em português, se refere a um problema delicado, complexo ou grave. Angola é dotada de imensuráveis riquezas naturais e tem registado na última década um impressionante crescimento económi

co, sem impacto positivo no quotidiano da maioria dos angolanos, que continuam a viver na miséria. Escreva para Maka Angola. Rafael Marques de Morais – Fundador e Director
Jornalista e defensor dos direitos humanos, tem centrado a sua actividade na investigação e denúncia de actos de corrupção e violações dos direitos humanos, em particular nas zonas diamantíferas. Pelo seu trabalho, esteve preso em 1999 por ter chamado ditador ao presidente José Eduardo dos Santos num artigo intitulado O Baton da Ditadura. A justiça angolana notificou-o da acusação que pendia contra si ap***s no dia da sua libertação. Recorreu, em instância internacional, da sentença do Tribunal Supremo, que confirmou a sua condenação a seis meses de prisão e ao pagamento de uma indemnização a Dos Santos. Em 2005, o Comité de Direitos Humanos das Nações Unidas concluiu que o Estado angolano havia violado os seus direitos e liberdades fundamentais, e instou-o a pagar uma indemnização. O regime do Presidente Dos Santos recusou-se a acatar o veredicto da justiça internacional. Em 2000, recebeu o Percy Qoboza Award [Prémio Percy Qoboza para a Coragem Exemplar] da Associação Nacional dos Jornalistas Negros dos Estados Unidos da América. Em 2006 venceu o Civil Courage Prize [Prémio de Coragem Civil] da Train Foundation (E.U.A.) pelas suas actividades em prol dos direitos humanos. Publicou vários relatórios sobre a violação dos direitos humanos no sector diamantífero em Angola, incluindo Diamantes de Sangue: Corrupção e Tortura em Angola (2011). Rafael Marques de Morais é Mestre em Estudos Africanos pela Universidade de Oxford e é formado em Antropologia e Jornalismo na Goldsmiths, Universidade de Londres. Foi académico convidado do Departamento de Estudos Africanos da Johns Hopkins University (2012) e pesquisador no National Endowment for Democracy (2011), em Washington, D.C., E.U.A. É actualmente membro do conselho directivo do Goree Institute, Senegal.
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Maka Angola is an initiative dedicated to the struggle against corruption and to the defense of democracy in Angola, funded and directed by journalist Rafael Marques de Morais. Maka is a noun in Kimbundu, one of the indigenous languages of Angola, referring to a delicate, complex or serious problem. Angola is endowed with immeasurable natural wealth and the last decade has seen impressive economic growth but most of the population still lives in poverty. This is the Maka! Rafael Marques de Morais – Founder and Director
Rafael Marques de Morais is an Angolan journalist and human rights defender focused on investigating government corruption and abuses in the diamond industry. Mr. Marques was imprisoned for his work in 1999, for calling President Dos Santos a dictator in an article titled The Lipstick of Dictatorship, and released after international advocacy efforts on his behalf. His case was eventually taken up by the United Nations Human Rights Committee, which delivered a precedent-setting ruling in 2005 according to which Angola had violated the journalist’s fundamental rights. In 2000 he won the Percy Qoboza Award for Outstanding Courage from the National Association of Black Journalists (USA). In 2006, he received the Civil Courage Prize, from the Train Foundation (USA) for his human rights activities. In 2011, Human Rights Watch awarded him a Hellman/Hammett grant for his contribution to freedom of expression in Angola. He has published various reports on human rights abuses in the diamond industry in Angola, including Blood Diamonds: Corruption and Torture in Angola (2011). Marques holds an MSc in African Studies from the University of Oxford, and a BA Hons in Anthropology and Media from Goldsmiths, University of London. He was a visiting scholar at the African Studies Department of SAIS/ Johns Hopkins University (2012) and a Reagan-Fascell Democracy Fellow at the National Endowment for Democracy (2011), both in Washington, D.C. He is currently a board member of the Goree Institute, Senegal.

Angola’s continued placement under enhanced monitoring by the Financial Action Task Force (FATF) has once again exposed ...
29/12/2025

Angola’s continued placement under enhanced monitoring by the Financial Action Task Force (FATF) has once again exposed deep structural weaknesses in the country’s banking system. More than the existence of laws, what is at stake is Angola’s ability to demonstrate, in practice, an effective separation between political power, bank ownership, and financial supervision. The high concentration of politically exposed persons (PEPs) within the financial system — often concealed through opaque corporate structures — continues to undermine institutional credibility in the eyes of international regulators and partners.
by RAFAEL MARQUES DE MORAIS

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Angola’s continued placement under enhanced monitoring by the Financial Action Task Force(FATF) has once again exposed deep structural weaknesses in the coun

O facto de Angola ter permanecido sob monitorização reforçada pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) voltou ...
29/12/2025

O facto de Angola ter permanecido sob monitorização reforçada pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) voltou a expor fragilidades estruturais do sistema bancário nacional. Mais do que a existência de leis, o que está em causa é a capacidade do país para demonstrar, na prática, uma separação efetiva entre poder político, propriedade bancária e supervisão financeira. A elevada concentração de pessoas politicamente expostas (PEP) no sistema financeiro, muitas vezes ocultadas por detrás de estruturas societárias opacas, continua a minar a credibilidade institucional junto de reguladores e parceiros internacionais.
por RAFAEL MARQUES DE MORAIS

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A decisão, tomada em Outubro de 2024 pelo GAFI, de colocar Angola sob vigilância reforçada, , foi apresentada como um alerta técnico. Na prática, porém, trata-se de um sinal político-institucional com efeitos económicos claros: maior escrutínio internacional, encarecimento das relações com os bancos correspondentes internacionais e aumento da perceção de risco-país.

PODER POLÍTICO E BANCA: UMA FRONTEIRA DIFUSA

A sobreposição entre poder político e sistema bancário não é nova em Angola. Ao longo dos anos, várias instituições financeiras revelaram, nas suas estruturas acionistas, a presença direta ou indireta de dirigentes partidários, titulares de cargos públicos e candidatos a funções eletivas. Um levantamento publicado pelo Expansão mostrou que, já em 2017, o Banco Comercial Angolano (BCA) liderava a lista de bancos com candidatos a deputados entre os seus acionistas — um padrão que se mantém, embora hoje frequentemente disfarçado por empresas interpostas.

Um dos casos mais ilustrativos é o do Banco Sol. Documentos oficiais de 2024 indicam que a Sansul, S.A. detém 51% do capital da instituição. A Sansul é uma empresa ligada ao MPLA através da GEFI, a holding empresarial do partido no poder. A participação maioritária de um partido político num banco comercial não é, por si só, ilegal, mas levanta questões evidentes de governança, independência e perceção internacional do sistema financeiro.

Essas preocupações ganharam novo relevo com o anúncio da candidatura de Emília Carlota Dias (na fotografia) ao cargo de secretária-geral da Organização da Mulher Angolana (OMA), o braço feminino do MPLA, que realizará o seu oitavo congresso de 27 de Fevereiro a 2 de Março próximo. Emília Carlota Dias é deputada à Assembleia Nacional e membro do Bureau Político do partido. É igualmente esposa de Manuel António Tiago Dias (também na fotografia) , governador do Banco Nacional de Angola (BNA), a instituição responsável pela supervisão do sistema bancário.

Caso a candidatura seja bem-sucedida, Emília Carlota Dias passará a integrar o Secretariado do Bureau Político, o principal órgão executivo do partido. O MPLA, por sua vez, detém, através da GEFI e da Sansul, uma participação maioritária num banco comercial supervisionado pelo BNA. A GEFI é amplamente referida como a principal estrutura de financiamento privado do partido no poder.

Este quadro revela um padrão estrutural de interpenetração entre o partido no poder, o sistema financeiro e os órgãos do Estado. Em outubro de 2021, o Banco Sol celebrou um acordo formal de microcrédito com a OMA. O convénio previa uma linha de crédito reservada exclusivamente a mulheres integrantes da OMA, fazendo da filiação partidária um critério explícito de acesso ao financiamento. Os montantes variavam entre 350 mil e 7 milhões de kwanzas, com taxas previamente definidas.

As atividades de microcrédito em Angola estão sujeitas à regulação e supervisão do BNA. Ao aceitar que um banco comercial condicione a concessão de crédito à pertença a uma estrutura do partido governante, o regulador contribui para diluir as fronteiras entre partido, Estado e sistema financeiro. Neste contexto, os mecanismos de controlo associados a pessoas politicamente expostas perdem eficácia substantiva, transformando-se em formalidades incapazes de prevenir conflitos de interesse, que passam a ser tolerados como parte integrante do sistema.

Esta convergência — liderança partidária, propriedade bancária e supervisão financeira — não configura automaticamente nenhuma ilegalidade. No entanto, para reguladores internacionais, bancos correspondentes e avaliadores do GAFI, ela reforça o risco de conflitos de interesses potenciais ou, no mínimo, a perceção de captura institucional.

No plano formal, Angola dispõe hoje de um regime legal exigente de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. A Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, reforçada em 2023, estabelece um conceito amplo de pessoas politicamente expostas, que não se limita aos titulares de cargos públicos relevantes, mas abrange igualmente os seus cônjuges e familiares até à terceira geração, sujeitando-os a diligências reforçadas por parte das instituições financeiras.

O objetivo do legislador foi claro: mitigar riscos acrescidos de abuso de funções públicas, conflitos de interesses e captura do sistema financeiro por interesses políticos. Contudo, a prevalência de PEP em posições de controlo económico, combinada com práticas persistentes de opacidade acionista, evidencia uma distância significativa entre a letra da lei e a sua aplicação efetiva.

A ocultação de beneficiários efetivos através de empresas interpostas ou categorias genéricas como “outros” continua a dificultar a identificação de interesses reais — precisamente um dos pontos centrais das recomendações do GAFI a Angola.

UM PADRÃO INSTITUCIONAL COM PRECEDENTES

A permeabilidade entre poder político e instituições financeiras não é um fenómeno recente. Em 2016, o MPLA elegeu Valter Filipe, então governador do Banco Nacional de Angola, para membro do Comité Central do MPLA.

À época, a decisão foi amplamente interpretada por analistas como uma violação do princípio de independência do banco central, ao integrar formalmente o responsável máximo pela política monetária e pela supervisão bancária na estrutura dirigente do partido no poder. O episódio tornou-se um precedente emblemático da fragilidade das barreiras institucionais entre partido, Estado e sistema financeiro.

O BNA tem reiterado o seu compromisso com o reforço do quadro regulatório e com o cumprimento das exigências internacionais em matéria de compliance. Ainda assim, o foco do GAFI não está na produção legislativa, mas na demonstração de resultados concretos: supervisão independente, gestão rigorosa de riscos associados a PEP, sanções aplicadas e transparência efetiva sobre beneficiários finais.

Para parceiros internacionais, a questão central permanece simples: conseguirá Angola provar que as decisões de supervisão bancária estão efetivamente protegidas de influências políticas e partidárias?

O caso angolano ilustra um dilema comum em economias onde o partido no poder mantém uma presença dominante no Estado e em setores estratégicos da economia. Não se trata de imputar responsabilidades individuais, mas de avaliar se a arquitetura institucional é suficientemente robusta para resistir à sobreposição entre política, negócios e regulação.

Enquanto Angola permanece sob monitorização reforçada do GAFI, a questão central deixou de ser a existência de leis ou declarações de compromisso institucional. O teste decisivo reside na capacidade de demonstrar, com práticas verificáveis, que a supervisão bancária opera de forma independente num ambiente marcado por elevada densidade de pessoas politicamente expostas e por fronteiras difusas entre partido, Estado e sistema financeiro. Num contexto assim, a credibilidade não resulta de intenções proclamadas, mas da evidência concreta de que os mecanismos de controlo funcionam, mesmo quando tocam no poder.

O facto de Angola ter permanecido sob monitorização reforçada pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) voltou a expor fragilidades estruturais d

O recente Acórdão do Tribunal Constitucional sobre a Lei do Vandalismo sugere que pode estar em curso um processo de rel...
18/12/2025

O recente Acórdão do Tribunal Constitucional sobre a Lei do Vandalismo sugere que pode estar em curso um processo de relegitimação do poder judicial rumo à independência. Em alternativa, pode tratar-se de um mero espaço de arejamento estratégico, destinado a descomprimir a pressão da opinião pública face ao excessivo alinhamento deste Tribunal com o executivo.
por RUI VERDE

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Há muitos anos que acredito que a independência dos tribunais não resulta de nenhum mecanismo jurídico ou declaração grandiloquente da Constituição, mas de um facto muito simples: a perspectiva que os juízes têm sobre se um determinado partido vai ou não manter-se no poder indefinidamente. Se sim, os juízes tenderão a ser respeitosos e deferentes para com o poder político, pois sabem que é dele que, no final de contas, vão receber benefícios variados. Pelo contrário, havendo a perspectiva de ocorrerem as alterações habituais no poder político, os juízes poderão ocupar o seu próprio espaço e manifestar independência, pois saberão que não têm um poder eterno a controlar as suas carreiras e benefícios.

O recente Acórdão 1056/2025 sobre a Lei do Vandalismo, emitido pelo Tribunal Constitucional, sugere que pode estar em curso um processo de relegitimação do poder judicial rumo à independência. Em alternativa, pode tratar-se de um mero espaço de arejamento estratégico, destinado a descomprimir a pressão da opinião pública face ao excessivo alinhamento deste Tribunal com o executivo.

Comecemos pela hipótese de o referido acórdão constituir uma viragem na dialéctica entre o poder político-legislativo e a jurisdição constitucional, clarificando os limites do poder legiferante e reforçando a supremacia da Constituição.

Na sua apreciação, o Tribunal Constitucional realizou um exame rigoroso da Lei n.º 13/24 (Lei do Vandalismo), confrontando as suas normas com os princípios basilares do Estado de Direito Democrático consagrados na Constituição. A análise do Tribunal identificou um padrão de excesso legislativo, no qual foram edificadas p***s manifestamente desproporcionais, alicerçadas em tipos penais vagos e excessivamente amplos, o que resulta numa inevitável e inconstitucional compressão de direitos fundamentais e na consagração do puro arbítrio.

O Tribunal sentenciou que as p***s previstas na lei eram "manifestamente irrazoáveis ou excessivas". A equiparação da destruição de bens públicos a crimes contra a vida foi o ponto central da crítica. A decisão do Tribunal estabeleceu que colocar a vida humana e a vandalização de património na mesma categoria sancionatória é desproporcional, dado que os bens jurídicos em causa não possuem a mesma dignidade constitucional.

Foram apontados exemplos concretos desta desproporcionalidade:

• Artigo 4.º (Pena de 5 a 10 anos): o Tribunal criticou esta norma, por não graduar a conduta punível, tratando de forma idêntica a destruição total de uma infra-estrutura crítica, como um hospital, e danos parciais de baixo impacto socioeconómico, como a deterioração de mobiliário urbano.

• Artigo 7.º (Pena de 20 a 25 anos): esta moldura penal, aplicável à destruição de infra-estruturas náuticas, ferroviárias ou rodoviárias, foi considerada manifestamente excessiva, pois colocava a vandalização no mesmo patamar sancionatório de crimes como o genocídio (artigo 381.º do CPA) e o homicídio qualificado (artigos 148.º e 149.º do CPA).

• Artigos 5.º e 6.º (Pena de 3 a 7 anos): a pena foi julgada excessiva para a subtracção de bens de "valor diminuto", definido como um valor que não excede 46.500,00 Kwanzas. O Tribunal considerou que uma privação de liberdade que pode chegar a 7 anos por um furto de valor irrisório é manifestamente desproporcional.

Além disso, o princípio da legalidade penal exige que as normas criminais sejam redigidas com precisão e clareza, para que os cidadãos possam compreender inequivocamente quais as condutas proibidas. O Tribunal concluiu que várias normas da Lei n.º 13/24 violavam esta exigência, uma vez que continham formulações vagas e indeterminadas, comprometendo a segurança jurídica.

Esta aproximação vaga à redacção da norma não é um mero defeito técnico; é uma violação fundamental do contrato constitucional, pois outorga ao Estado um poder arbitrário e impede os cidadãos de compreenderem a fronteira entre a conduta lícita e ilícita, gerando um efeito intimidatório sobre a actividade social e política legítima.

O Tribunal Constitucional afirmou, de forma inequívoca, a sua competência, independência e autoridade como o guardião último da Constituição. A decisão parece demonstrar que nenhum poder, nem mesmo o legislativo, está acima da Lei Fundamental.

Contudo, esta não tem sido a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional, pelo que só na continuidade das variadas decisões daqui para a frente se apurará se estivemos perante um mero episódio sem consequência efectiva para a independência do sistema judicial. Será uma mera abertura estratégica ou um espaço de descompressão sobre temas que, na realidade, podem não ser relevantes para a manutenção do poder político? Ou haverá uma actuação tendente a reforçar a independência judicial? É a tendência jurisprudencial futura que confirmará ou negará a independência do poder judicial. A afirmação da independência de um tribunal não se afere por uma ou duas decisões, mas sim pela continuação de uma prática de aplicação da lei que constitua um corpo de decisões com um sentido sólido e previsível.

Até ao momento, a previsibilidade judicial tem sido no sentido de cumprir os objectivos do poder político. Doravante, todos os operadores do Direito estarão atentos à formação ou não de uma nova actividade judicial rumo à efectiva independência.

Há muitos anos que acredito que a independência dos tribunais não resulta de nenhum mecanismo jurídico ou declaração grandiloquente da Constituição, ma

Over the past years, Angola has come to be governed less as a republic and more as a personalized system of power. What ...
17/12/2025

Over the past years, Angola has come to be governed less as a republic and more as a personalized system of power. What once functioned as a party-state has gradually evolved into something narrower and more concentrated: a president-state.
This transformation did not occur through rupture or overt authoritarian declaration. It unfolded quietly, through administrative practice, selective enforcement of the law, and the steady erosion of institutional counterweights. João Lourenço did not invent this system — but he consolidated and personalized it. […]
Angola is approaching a decisive political cycle. The ruling MPLA is expected to hold its party congress in 2026, ahead of general elections scheduled for 2027. While the constitution limits the president of the republic to two terms, the ruling party imposes no term limits on its leadership. Control of the MPLA thus becomes a strategic instrument to shape succession, pre-select candidates, and retain influence beyond formal presidential mandates. […]
The fundamental question facing Angola is not whether one leader will be replaced by another. It is whether the country can move beyond a model in which the state is treated as an extension of individual authority.
by RAFAEL MARQUES DE MORAIS

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Over the past years, Angola has come to be governed less as a republic and more as a personalized system of power. What once functioned as a party-state has gr

Do partido-Estado ao presidente-Estado: em Angola, a personalização do poder gera uma sociedade enfraquecida.Estamos em ...
17/12/2025

Do partido-Estado ao presidente-Estado: em Angola, a personalização do poder gera uma sociedade enfraquecida.
Estamos em vésperas de celebrar o Dia da Família, com uma sociedade cada vez mais desestruturada e despojada de sentido de nação. Muitos apontam João Lourenço como autor do desgoverno. É uma explicação fácil — e, em larga medida, verdadeira. Mas a pergunta que interessa é mais incómoda: tem Lourenço mais força do que a vontade colectiva do povo angolano?
por RAFAEL MARQUES DE MORAIS

LER TEXTO INTEGRAL:

Em 2011 escrevi que, em Angola, a corrupção deixara de ser um desvio para substituir a violência como principal instrumento de governação. Em 2025, a frase já não denuncia: descreve.

O país que hoje emerge sob João Lourenço não é ap***s o resultado de más decisões ou promessas falhadas. É a consolidação de um modelo de poder que se foi fechando sobre si mesmo, até se confundir com o próprio Estado. Angola deixou de ser governada como uma República imperfeita. Passou a ser administrada como um presidente-Estado.

Durante décadas, Angola viveu sob a lógica do partido-Estado. O MPLA confundia-se com o aparelho público, absorvendo instituições, recursos e decisões. João Lourenço não inventou esse sistema. Herdou-o. Mas fê-lo evoluir de forma decisiva: não o democratizou — personalizou-o.

Em vez de o partido dominar o Estado, passou a vigorar a lógica do presidente-Estado, com o MPLA progressivamente rebaixado a aparelho de ratificação, e não a espaço de deliberação. A decisão deixou de subir; desce.

À medida que Angola se aproxima de um novo ciclo político, com o Congresso do MPLA em 2026 e as eleições gerais em 2027, a prioridade deixou de ser a reforma estrutural do Estado. O centro da disputa é outro: o controlo do pós-presidência.

O Congresso do MPLA surge, assim, como um momento de validação final da captura interna: renovação de órgãos à medida do líder e neutralização dos potenciais concorrentes. A manobra é simples: quem aspira, incomoda; quem incomoda, cai. Poucos se surpreenderão se João Lourenço for candidato único à presidência do MPLA. Os estatutos do partido não impõem limites de mandato, enquanto a Constituição limita o presidente da República a dois mandatos.

Com o partido na mão, Lourenço passa a controlar não só o presente, mas também o pós-presidente da República: escolhe o sucessor, condiciona a sucessão e define o raio de manobra do futuro inquilino da Cidade Alta. O risco institucional é evidente: o presidente da República pode tornar-se figurante; o presidente do partido, soberano. O objectivo é claro: governar para além do mandato.

Para explicar por que tudo isto “pega” com tanta facilidade, há uma pergunta decisiva: por que razão o Estado não funciona, mesmo quando anuncia reformas? Um Estado funcional não permitiria a governação indirecta nem a concentração excessiva do poder.

Como temos vindo a demonstrar, a resposta está na entronização da incompetência e na desorientação política como expressão de um vazio ideológico prolongado. A incompetência não é ap***s falta de capacidade. Em Angola, tornou-se modelo: rotação em cargos sem avaliação, erro premiado com promoção, gestão confundida com privilégio. Quem falha continua; quem sabe, incomoda. A máquina pública aprende a proteger-se, não a servir.

Por trás disso está o vazio: a ausência de princípios e valores comuns que orientem conduta, políticas e responsabilidades. Sem esse compasso, o Estado reduz-se a uma finalidade prática elementar: manter poder e privilégios. O resto — saúde, educação, segurança, justiça — transforma-se em discurso, nunca em compromisso.

Nesse quadro, a incompetência converte-se em acelerador de corrupção. Não por acidente, mas porque a desorganização, a burocracia opaca e a “dificuldade vendida como facilidade” constituem o terreno fértil da extorsão e do negócio consigo mesmo.

Um dos traços centrais do país de Lourenço é a governação por excepção. A norma existe, mas aplica-se selectivamente. O concurso público é formalidade; o ajuste directo é método. A legalidade permanece no texto; a discricionariedade governa na prática. Já em 2011 o diagnóstico era claro: a lei em Angola raramente funciona como travão ao poder; funciona como ferramenta do poder. Hoje, essa lógica atingiu plena maturidade operacional.

Em paralelo, assistimos à instrumentalização do sistema judicial como extensão do jogo político. A chamada “luta contra a corrupção” foi convertida num moinho selectivo: tritura uns, protege outros, recicla novos intocáveis e reconfigura teias de saque. A corrupção deixa de ser combatida como fenómeno e passa a ser readministrada como ferramenta privilegiada de governação. A separação de poderes sobrevive como linguagem constitucional, não como prática efectiva.

No plano internacional, João Lourenço beneficia ainda de um conforto decisivo: o das agendas externas. A propaganda em torno do Corredor do Lobito, por exemplo, projecta a imagem de Angola como parceiro estratégico estável e previsível. Esse apoio internacional anestesia a crítica sobre a degradação institucional interna. O país pode falhar por dentro, desde que funcione por fora, beneficiando interesses maiores.

Mas estabilidade não é legitimidade.

Internamente, o país real é um e o país do discurso oficial é outro. De um lado, o país dos governantes, onde o povo é acusado de ingratidão por não aplaudir o brilho do seu próprio sofrimento. Do outro, a Angola dos angolanos, onde a classe dirigente deixou de ser referência e passou a ser ameaça — à dignidade humana, à esperança e à própria ideia de futuro.

A vida torna-se cada vez mais dura para a maioria, enquanto a governação se fecha sobre indicadores, anúncios e auto-avaliações de arrogância. O povo surge como estatística; raramente como sujeito. As eleições persistem, mas cumprem sobretudo função administrativa: legitimar a continuidade, não permitir alternância. A participação vira ritual; a escolha, formalidade.

Sistemas excessivamente personalizados pagam sempre um preço elevado. Quanto mais o poder se concentra, mais frágil se torna a transição. O controlo imediato corrói a estabilidade duradoura.

A questão central para Angola não é saber quem substituirá João Lourenço. É saber se o país conseguirá ultrapassar um modelo em que o Estado funciona como extensão da autoridade individual. Sem separação efectiva entre partido e Estado, sem justiça independente e sem revitalização da sociedade política, a mudança corre o risco de ser ap***s cosmética.

O país de Lourenço é, por isso, mais do que o retrato de um homem. É o espelho de uma escolha colectiva adiada: instituições ou personalização; regras ou discricionariedade; República ou propriedade.

O futuro de Angola dependerá da capacidade de recuperar o Estado como bem público — governado por normas e responsável perante os cidadãos, e não subordinado à vontade de um só.

Do partido-Estado ao presidente-Estado: em Angola, a personalização do poder gera uma sociedade enfraquecida. Estamos em vésperas de celebrar o Dia da Fa

Public land returned to the State in 2020 was quietly diverted inside Angola’s own institutions between 2021 and 2024. T...
09/12/2025

Public land returned to the State in 2020 was quietly diverted inside Angola’s own institutions between 2021 and 2024. The IGCA falsified registries, erased beneficiaries, undervalued the land by 96-fold, and enabled private subdivision among companies linked to senior officials.
by RAFAEL MARQUES DE MORAIS

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Public land returned to the State in 2020 was quietly diverted inside Angola’s own institutions between 2021 and 2024. The IGCA falsified registries, erased

O Instituto Geográfico e Cadastral de Angola e vários quadros superiores do Ministério das Obras Públicas manipularam re...
09/12/2025

O Instituto Geográfico e Cadastral de Angola e vários quadros superiores do Ministério das Obras Públicas manipularam registos, fabricaram processos e desvalorizaram um terreno público em 96 vezes para o redistribuir entre empresas de fachada ligadas ao poder. A concessão foi assinada com base num número falso, sem pagamento, sem plano de uso e em total violação da Lei das Terras. Tudo o que foi feito é nulo de pleno direito.
por RAFAEL MARQUES DE MORAIS

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A 3 de Fevereiro de 2020, a União Cervejeira de Angola (ÚNICA) comunicou ao Ministério do Ordenamento do Território e Habitação a renúncia ao direito de superfície sobre 82,6 hectares na Mabuia, município de Icolo e Bengo. O terreno, concedido em 2014 por 60 anos para a construção de uma fábrica de cerveja, regressava assim ao Estado, depois de a sociedade ter sido dissolvida pelos seus próprios accionistas. A devolução, seguindo todos os trâmites legais, deveria ter reaberto o terreno para projectos industriais, habitacionais ou agrícolas de interesse público. Nada disso aconteceu. O terreno tornou-se, em vez disso, matéria-prima para um esquema interno de apropriação privada, executado dentro do Instituto Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA).

Segundo o Livro de Cadastro do IGCA, após a devolução da ÚNICA, o terreno foi imediatamente atribuído à empresa Sarajeu – Comércio e Serviços, sob o registo n.º 1893–LA/21. Porém, o próprio documento cadastral revela uma adulteração: o processo original, pertencente a outro utente, foi apagado com corrector, e sobre a rasura escreveu-se “(Celso Rosa) Sarajeu – Comércio e Serviços”. Essa substituição tosca revela a informalidade com que um activo público de grande valor foi reencaminhado para interesses privados.

O Maka Angola apurou que Selso Rosa — cujo nome correcto, com “S”, surge no bilhete de identidade — é primo e testa-de-ferro de Silva Venâncio Hossi, director-geral adjunto do IGCA para a Área Técnica. Hossi é, segundo documentos e testemunhos reunidos, o pivô que articulou a engenharia cadastral necessária para retirar o terreno da esfera pública sem passar pelos procedimentos legais.

A manipulação torna-se ainda mais evidente quando se verifica que o verdadeiro pedido da Sarajeu só foi formalmente apresentado a 22 de Agosto de 2022, sob o Processo n.º 1893–LA/22. Ou seja, a empresa não possuía qualquer base documental que justificasse um processo datado de 2021. A rasura no cadastro funcionou como porta de entrada para uma concessão fabricada.

Apesar dessas irregularidades, a máquina administrativa moveu-se a uma velocidade pouco comum. A 21 de Outubro de 2022, dois topógrafos do IGCA, Michel dos Santos e Carlos Cabaça, realizaram o auto de vistoria ao terreno. O parecer municipal, emitido ap***s a 7 de Fevereiro de 2023, recomendava o deferimento provisório. Contudo, dois dias depois, a 9 de Fevereiro, o ministro Carlos Alberto Gregório dos Santos assinou o contrato de concessão do direito de superfície, com base no processo falsificado de 2021. O acto é, por si só, revelador: a assinatura surge antes da consolidação dos requisitos legais e sustentada num número de processo inexistente.

Além disso, a avaliação atribuída ao terreno desafia qualquer lógica administrativa. Em 2014, a ÚNICA pagara 33 milhões de kwanzas pela concessão inicial (o equivalente a 336 mil dólares na altura). Em 2023, para o mesmo terreno, o Estado exigiu da Sarajeu ap***s 343 500 kwanzas (o equivalente a 374 dólares ao câmbio actual) — um valor 96 vezes inferior ao de 2014. E mesmo esse valor irrisório não foi pago. A empresa também não suportou os custos de demarcação, não apresentou plano de exploração agropecuária e não comprovou capacidade técnica ou financeira, como exige o Decreto 58/07. Ainda assim, o IGCA e o ministério permitiram que o processo avançasse como se tudo estivesse em conformidade.

Em vez de iniciar qualquer actividade económica, a Sarajeu procedeu à partilha clandestina do terreno. Sem autorização, trespassou 30,28 hectares à Habiperfect – Prestação de Serviços e Consultoria; cedeu 5,15 hectares à empresa A Roda – Comércio e Serviços; e reteve 5,10 hectares para si. A 23 de Outubro de 2023, foram emitidos croquis de localização pelo técnico do IGCA, Manuel Prata, formalizando a ocupação privada de áreas que, por lei, deveriam permanecer sob tutela pública.

A empresa A Roda havia sido criada poucos meses antes, em Fevereiro de 2022, por Deise Matias Felipe Narciso, casada em comunhão de bens com Rui Guilhermino da Costa Narciso, director do Gabinete Jurídico do Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação. A presença de familiares directos de quadros do Ministério na estrutura da partilha reforça os conflitos de interesse. Já a Habiperfect, fundada em 2009 por Joana da Cruz Domingos José (60%) e Joana Rocha de Carvalho da Conceição Gumbe (40%), é apontada por fontes como veículo de fachada ao serviço de um dignitário com forte influência no sector.

O paradeiro jurídico dos restantes 42,07 hectares permanece guardado no gabinete do director-adjunto Silva Hossi, que mantém o processo longe do escrutínio público. A opacidade contratual e cadastral torna nulo todo o procedimento.

Face a estas revelações, o Maka Angola enviou a 27 de Novembro um questionário de 13 perguntas ao ministro Carlos Alberto. Para sua honra, o ministro recebeu-nos a 4 de Dezembro. No encontro, cordial e aberto, afirmou estar a preparar um despacho para reavaliar todas as concessões emitidas entre 2022 e 2024. O despacho funcionaria como resposta abrangente ao Caso Mabuia. Porém, até à presente data, o documento não foi disponibilizado. Quanto ao director-adjunto Silva Hossi, figura central do esquema, nunca respondeu ao questionário de 10 perguntas enviado no mesmo dia.

A intenção do ministro pode abrir uma oportunidade de auditoria, mas também corre o risco de diluir casos graves numa revisão ampla conduzida internamente. Ap***s uma comissão multissectorial, com participação de entidades judiciais e independentes, poderia garantir imparcialidade. A intenção administrativa, por si só, não responsabiliza ninguém.

O Caso Mabuia torna-se, assim, um retrato claro de como a captura institucional opera no sector fundiário: registos rasurados, processos fabricados, avaliações fictícias, testas-de-ferro, certificações notariais tardias e partilhas privadas de activos públicos. Nada disto resulta de falhas acidentais. É um método.

A decisão de devolver o terreno ao Estado, tomada em 2021, nunca chegou a ser implementada. Em vez disso, construiu-se um circuito fechado que redistribuiu o terreno pela própria estrutura que deveria preservá-lo e administrá-lo.

O terreno não voltou ao Estado porque nunca houve intenção de o devolver. Foi redistribuído, clandestinamente, por quem controla o cadastro.

Do ponto de vista jurídico, não há ambiguidade: nos termos do artigo 61.º, n.º 6 da Lei das Terras, qualquer transmissão realizada sem autorização prévia e antes de cinco anos de aproveitamento útil é nula de pleno direito. Como sintetiza o analista Rui Verde: “A ganância esqueceu as formas jurídicas e gerou um zero absoluto.”

O Instituto Geográfico e Cadastral de Angola e vários quadros superiores do Ministério das Obras Públicas manipularam registos, fabricaram processos e desv

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