02/06/2025
COMUNICADO
RECRUTAMENTO DE CANDIDATOS PARA O QUADRO PERMANENTE DAS FORÇAS ARMADAS ANGOLANAS
Considerando que a Lei n.º 1/93, de 26 de Março, Lei Geral do Serviço Militar, estabelece as premissas para que os cidadãos nacionais exerçam o dever e o direito de cumprir o serviço militar;
Havendo necessidade de proceder à inscrição e selecção de cidadãos nacionais de ambos os s**os, para o Recrutamento Especial de Ingresso no Quadro Permanente das FAA (Forças Armadas Angolanas), por via do ISTM (Instituto Superior Técnico Militar) e das Academias Militar do Exército, Força Aérea Nacional e Marinha de Guerra Angolana, para o ano lectivo 2025/2026;
O Governador Provincial de Luanda, nos termos das disposições combinadas dos artigos 38.º e n.ºs 1 e 2 do artigo 41.º da Lei n.º 1/93, de 26 de Março, Lei Geral do Serviço Militar; da Ordem n.º 0034/CEMGFAA/05/2025, de 15 de Maio; conjugadas com o artigo 11.º da Lei n.º 15/16, de 12 de Setembro, que aprova a Lei da Administração do Estado; o n.º 1 do artigo 8.º e o artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, que aprova o Regulamento da Lei da Administração Local do Estado, com as alterações introduzidas pelo Decreto Executivo n.º 234/24, de 18 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Governo Provincial de Luanda;
DETERMINA:
1. O Recrutamento Especial para Ingresso de Candidatos no Quadro Permanente das Forças Armadas Angolanas, para o ano de 2025/2026, decorrerá até ao dia 15 de Junho do corrente ano, a nível da província de Luanda, sendo direccionado a todos os cidadãos nacionais nascidos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro dos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007, respectivamente, sem responsabilidade paternal, sem antecedentes criminais e com altura mínima de 1,70m para candidatos do s**o masculino e 1,65m para o s**o feminino;
2. A organização e execução prática do processo de Recrutamento Especial deverão obedecer aos princípios da gratuidade, lisura e transparência;
3. Poderão concorrer cidadãos