20/02/2026
CARTA ABERTA AO CONSELHO NACIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA (OAA)
ASSUNTO: O GARGALO DO PATRONATO E A NECESSIDADE DE UMA TRANSIÇÃO JUSTA E EFICAZ NO ACESSO À ADVOCACIA
Exmo. Senhor Bastonário,
Ilustres Membros do Conselho Nacional,
Na qualidade de Advogado e Consultor, mas sobretudo como alguém profundamente comprometido com a dignidade da nossa classe e com o futuro do Direito em Angola, sinto-me no dever de partilhar esta reflexão crítica e construtiva sobre o recente Comunicado N.º 01/CN/O.A.A./CCI/2026.
A decisão de extinguir o Exame Nacional de Acesso e aprovar o novo Regulamento de Acesso à Advocacia é, sem dúvida, um marco. Contudo, a aplicação prática dos requisitos de inscrição, conforme anunciada, corre o risco de criar uma barreira ainda mais intransponível e menos transparente do que o próprio exame: a crise do patronato.
1. A Luta pelo Patronato e a "Mercantilização" da Guia
O requisito de apresentação de uma "Declaração de aceitação do Patrono" no acto da inscrição coloca milhares de jovens à mercê de uma oferta escassa e, infelizmente, cada vez mais mercantilizada.
• O Problema do Número: Com a limitação regulamentar de até 10 estagiários por patrono, a capacidade de absorção é insuficiente para a procura.
• O Risco de Impedimentos: Muitos colegas seniores, embora dispostos a ajudar, enfrentam impedimentos por irregularidades contributivas ou excesso de carga, o que acaba por invalidar o processo de jovens que nenhuma culpa têm na gestão da carreira do seu patrono.
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• A Ética em Xeque: Não podemos ignorar os relatos de "venda" de declarações de patronato, uma prática que fere a ética e desvirtua a nobreza da nossa função.
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2. A Desactualização Face à Lei da Simplificação
É imperativo que a nossa Ordem seja o exemplo máximo da legalidade e modernização. A exigência de Atestados de Residência e Registos Criminais, em formato físico, colide com o espírito da Lei da Simplificação Administrativa (Projecto SIMPLIFICA). Manter estes requisitos é impor um ónus burocrático desnecessário a quem já enfrenta tantas dificuldades.
PROPOSTAS DE SOLUÇÃO: "COLOCAR ORDEM NA ORDEM"
Para que o acesso à advocacia seja pautado pela qualidade e pela justiça, propomos que a OAA considere:
1. Mediação Activa no Patronato: Que a Ordem receba as candidaturas e a documentação dos jovens e, posteriormente, actue como mediadora na alocação de patronos. É fundamental identificar advogados com 3, 4 ou 5 anos de prática activa e a tempo integral que possam, sob supervisão da Ordem, acompanhar estes estagiários com a dignidade que o processo exige.
2. Triagem Prévia de Idoneidade: Que a verificação da regularidade do patrono (quotas e impedimentos) seja feita internamente pela Ordem, libertando o estagiário da incerteza sobre a validade da sua inscrição.
3. Alinhamento com o SIMPLIFICA: A imediata revisão dos requisitos documentais, eliminando o atestado de residência e integrando mecanismos digitais de verificação para o registo criminal, facilitando a vida ao candidato e modernizando a instituição.
Excelências,
O que se pretende não é facilitar o acesso por facilitar, mas sim garantir que o ingresso na classe seja feito com base no mérito e no acompanhamento técnico real, e não na capacidade de "encontrar um patrono a qualquer custo".
Precisamos de qualidade, ordem e, acima de tudo, de um processo que não exclua os nossos jovens talentos antes mesmo de começarem.
“A qualidade da advocacia começa na transparência do seu acesso; é urgente eliminar obstáculos burocráticos e a mercantilização por uma Ordem moderna e uma classe forte."
Com os meus mais respeitosos cumprimentos,
MSc. João Cabral
Advogado e Consultor