15/07/2025
O artigo 70.º do Código Civil erige-se como verdadeiro pilar da tutela geral da personalidade humana, instituindo uma cláusula de salvaguarda que transcende a mera formalidade legal para afirmar, com vigor, a inviolabilidade da dignidade da pessoa. Por meio deste dispositivo, o ordenamento jurídico assegura a proteção do indivíduo contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça dirigida à sua integridade física ou moral, reconhecendo-lhe não apenas o direito à reparação, nos termos dos artigos 483.º e seguintes do Código Civil, mas também o poder de acionar o aparato jurisdicional para obter providências preventivas ou reparadoras, ajustadas à gravidade e especificidade da situação concreta, nos moldes dos artigos 1.474.º e seguintes do Código de Processo Civil. Essa proteção civil ampla, contínua e irrenunciável projeta-se não apenas enquanto a pessoa vive, mas perpetua-se para além da morte, preservando a sua memória, a sua honra e a sua identidade. Trata-se de uma consagração inequívoca do princípio da dignidade da pessoa humana, que informa todo o edifício jurídico e impõe-se como valor supremo, irradiando efeitos por toda a ordem normativa. Assim, o direito civil não apenas repara o dano: ele afirma a humanidade como valor intangível.