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15/07/2025

O artigo 70.º do Código Civil erige-se como verdadeiro pilar da tutela geral da personalidade humana, instituindo uma cláusula de salvaguarda que transcende a mera formalidade legal para afirmar, com vigor, a inviolabilidade da dignidade da pessoa. Por meio deste dispositivo, o ordenamento jurídico assegura a proteção do indivíduo contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça dirigida à sua integridade física ou moral, reconhecendo-lhe não apenas o direito à reparação, nos termos dos artigos 483.º e seguintes do Código Civil, mas também o poder de acionar o aparato jurisdicional para obter providências preventivas ou reparadoras, ajustadas à gravidade e especificidade da situação concreta, nos moldes dos artigos 1.474.º e seguintes do Código de Processo Civil. Essa proteção civil ampla, contínua e irrenunciável projeta-se não apenas enquanto a pessoa vive, mas perpetua-se para além da morte, preservando a sua memória, a sua honra e a sua identidade. Trata-se de uma consagração inequívoca do princípio da dignidade da pessoa humana, que informa todo o edifício jurídico e impõe-se como valor supremo, irradiando efeitos por toda a ordem normativa. Assim, o direito civil não apenas repara o dano: ele afirma a humanidade como valor intangível.

28/10/2024

O ius puniendi
É o poder punitivo do estado resultante da sua soberania, com competência para considerar como crimes certos comportamentos humanos e atribuindo-lhes sanções.
Ou seja deve ser compreendido como o direito de punir do Estado, revelando-se no Direito Penal Subjetivo, que se compõe de três elementos:
a) poder de ameaçar com pena;
b) direito de aplicar a pena;
c) direito de executar a pena

28/10/2024

Construção do conceito de crime em matéria dogmática jurídica penal.
Refere-se que todo Direito Penal é direito penal de facto não direito penal do agente. Num duplo sentido no que toda regulamentação jurídico penal liga a punibilidade a tipos de factos singulares e a sua natureza não a tipos agentes e as características da sua personalidade, todavia as sanções aplicadas aos agentes constituem consequências daquele factos singulares que neles se fundamentam, não sendo formas de reação contra uma certa personalidade ou tipo de personalidade.

Ora bem, entende-se por duplo sentido.
A punibilidade: factos singulares e a sua natureza.

Sanções aplicadas ao agentes: consequência dos factos singulares e tipo de agentes ou características.

20/09/2024

Constituição e Aquisição

A aquisição de direito é a ligação "criação de um laço de pertinência" de um direito a uma pessoa. É, pois, o fenómeno pelo qual uma pessoa se torna titular de um direito. Ou seja um direito é adquirido por uma pessoa quando está se torna titular dele.

A constituição de um direito é o seu surgimento, é a criação de um direito que não existia anteriormente. A constituição de um direito é o seu surto , o seu aparecimento pela primeira vez numa certa esfera jurídica, produzindo uma alteração no equilíbrio geral.

Os dois tipos fundamentais de aquisição de direitos são:

•Aquisição Originária e Aquisição Derivada.

Aquisição Originária é aquela em que surge um direito ex novo que não depende jurídico-geneticamente de um direito anterior: não depende senão do facto aquisitivo, do facto jurídico que o faz nascer pós nem toda a aquisição-constituição é aquisição Originária. São casos de Aquisição originária:
A ocupação de coisas móveis art. 1.318°.C.c e segts.
A usucapião art. 1.287° e segts. C.c Ascensão Prevista nos termos dos arts.1331° á 1333° do diploma supracitado.

Todavia a própria noção de aquisição derivada- é a entrada na esfera jurídica de certa pessoa de uma relação jurídica já anteriormente atribuída a outra pessoa de uma relação jurídica já anteriormente atribuída a outra pessoa. É composta por três modalidades á elencar:

Aquisição derivada translativa. Nesta o direito adquirido é o mesmo que já pertencia ao anterior titular. A relação jurídica transita de uma esfera jurídica para outra, tal como existia na anterior.
577.° C.c e 879.° C.c.
Fala- se , por outro lado.
Aquisição derivada constitutiva quando do direito existente na titularidade de certo indivíduo se destacam alguns poderes com os quais se constitui um novo direito, de imediato atribuído a outra pessoa. O direito adquirido filia-se num direito mais amplo do anterior titular. 1543.° e segts 1439°. 1524°. Do código civil são meros exemplo.

03/09/2024

Fontes do Direitos.
Com base no código civil no 1 do art. 1°, as fontes do direito classificam-se em:

1°-Imediatas: são as leis e as normas corporativas. Aquelas são as disposições genéricas provindas dos órgãos estaduais competentes, estás são as regras ditadas pelos organismos representativos das diferentes categorias morais, culturais, económicas ou profissionais.

2°-Mediatas: a sua força vinculativa resulta da lei. São usos e a equidade.
Distinguem- se ainda, as fontes do direito em:

1-Voluntárias: explicitam uma vontade dirigida especificamente á criação duma norma jurídica. São fontes voluntárias a lei.

2- Não voluntárias: não traduzem essa vontade. São fontes não voluntárias o costume e os princípios fundamentais do direito.

30/08/2024

Tutela pública.
É a função que o Estado desempenha para tornar efectivas as normas jurídicas através dum aparelho cuja estrutura não é, todavia, inteiramente homogénea. Está pode ser subdividida ou relativamente a sua modalidade, em Tutela Preventiva e Tutela Repressiva ( A coercibilidade).

A tutela preventiva está por sua vez funciona da violação do direito e procura evita- lá, dificultando-a ou tomando-a inconveniente. O seu campo é muito vasto. A autoridade pública, que fiscaliza, limita e sujeita a autorização prévia certas actividades para evitar danos sociais a que podiam conduzir. É especialmente a função das várias políticas (de segurança, sanitária, económica, de viação, florestal, fiscal.

Já a Tutela Repressiva funciona depois de consumada a violação do direito e consiste na reação traduzida na aplicação duma sanção, ou seja de determinados efeitos jurídicos desfavorável ao infrator. Relaciona-se, portanto, com a coercibilidade: a susceptibilidades de aplicação coactiva final de Sansão com expressão física, se as regras forem violadas.

26/08/2024

O Princípio da não retroatividade da Lei, significa que a lei não dispõe para o passado. Todavia, para melhor o compreendermos, é necessário considerar fundamentalmente três graus de retroatividade .
1- Grau máximo ou extremo: aplica-se imediatamente a todas as situações que têm a sua origem no passado, incluindo as que já estão definitivamente fixadas e decididas por sentença transitada em julgado ou outro título equivalente.
2- O grau agravado: aplica-se a todas as situações do passado, mas salvaguarda os efeitos já definidos por decisão judicial ou título equivalente;
3- O ordinário ou normal: a Lei respeita todos os efeitos já produzidos ao abrigo da Lei.
Importa realçar que constitucionalmente é proibido o grau máximo, entretanto a retroatividade agravada e a retroatividade ordinária que constitui a regra. É está retroatividade a que se refere o n° 1 do art 12° do código civil que ressalva os efeitos já produzidos pelos factos que a lei nova se destina a regular
Aprior encontramos duas funções tendencialmente que o direito desempenha,
•A função estabilizadora, que garante os direitos e expectativas legítima e assegura a indispensável previsibilidade;
• A função dinamizadora que, ajustando a ordem jurídica estabelece à evolução social, constitui o seu aspecto dinâmico que, na sociedade pluralista dos nossos dias assume uma dimensão igualmente importante.

26/08/2024

In Dubio Pro Reo

Você sabe qual o significado dessa palavra e a sua importância para o direito?

25/08/2024

Você sabe o que são Normas Jurídicas?🤔

**Você sabia?** O sistema jurídico angolano é único por sua dualidade, onde coexistem dois sistemas distintos: o formal,...
25/08/2024

**Você sabia?**

O sistema jurídico angolano é único por sua dualidade, onde coexistem dois sistemas distintos: o formal, baseado em leis modernas e codificadas, e o sistema costumeiro, que prevalece principalmente nas áreas rurais. O Direito costumeiro é profundamente enraizado nas tradições e práticas culturais das comunidades locais, sendo aplicado por autoridades tradicionais, como os sobas. Essas figuras desempenham um papel central na resolução de conflitos e na administração da justiça, usando normas que muitas vezes diferem das leis formais do Estado. Essa convivência entre o Direito formal e o costumeiro reflete a rica diversidade cultural de Angola e a maneira como o país harmoniza a modernidade com suas tradições ancestrais.

Você sabia que o direito desempenha um papel fundamental na sociedade ao garantir a ordem, a justiça e a proteção dos di...
24/08/2024

Você sabia que o direito desempenha um papel fundamental na sociedade ao garantir a ordem, a justiça e a proteção dos direitos e deveres dos cidadãos? Ele estabelece regras e normas que orientam o comportamento das pessoas e instituições, promovendo a convivência harmônica e a resolução de conflitos. Sem um sistema jurídico eficaz, seria difícil manter a equidade e a segurança social, pois o direito assegura que todos sejam tratados de forma justa e que seus direitos sejam respeitados e protegidos.

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