28/11/2025
Caso MIZANGALA 2
ICOLO E BENGO: MAKAS DE TERRAS, MINISTÉRIO PÚBLICO PASSA TITULARIDADE A EMPRESA V.J.C – IMOBILIÁRIA DE (VIRIATO DE JESUS CARDOSO)
O litígio que opunha as Empresa V.J.C – Imobiliária do empresário Viriato de Jesus Cardoso e ELJ Comércio e Serviços (SU) Lda representada por Hélias Justino José, conheceu o fim no dia 6 de Novembro de 2025, ao ser lavrado o termo de fiel depositário do prédio rustico (terreno) com a dimensão de 39,4 no processo nº 3343/24 – I (PGR), e (2909/24-03 SIC), no Município do Calumbo, Projecto Mizangala II.
Por: Matias Miguel
Em exclusivo ao Na Lente do Crime, o empresário e proprietário da empresa V.J.C – Imobiliária, Viriato de Jesus Cardoso), “o primeiro passo que se deu foi a apreensão do espaço e neste momento a Procuradoria Geral da República (PGR) exarou um ofício de restituição da posse a empresa V.J.C – Imobiliária, sendo uma decisão jurídica ainda assim a outra parte (a empresa ELJ – Comércio e Serviços) insatisfeito, ignora e vandaliza o aviso (escrituras nas paredes) feitas pela PGR, apagando com marcadores da mesma cor, na calada da noite como os senhores Jornalistas podem observar, acusa.
Nós empresa V.J.C – Imobiliária, escolhemos a via oficial para dirimir este conflito, recorremos a (PGR), sendo oficial o termo de entrega do terreno, nós endereçamos cópias a outra parte envolvida, a Administração local e a Polícia.
Agressão
Segundo o entrevistado ao NLC, um funcionário da V.J.C - Imobiliária foi agredido fisicamente (partiram os óculos, rasgaram a camisa e veio ensanguentado) na altura que fazia-se acompanhar de indivíduos da fiscalização que aí se dirigiam para embargar algumas obras que estavam a ser feita teimosamente pela empresa ELJ Comércio e Serviços e alguns elementos aquém ele vendeu sorrateiramente espaços.
Como adquiriu o espaço
Segundo, Viriato Cardoso, em 2019, quando vim pra ca, encontrei camponesas, depois de fazer o cadastramento das camponesas devidamente identificadas, indemnizamos com valores monetários e distribuímos lotes com os respectivos documentos, fizemos os requerimentos junto as administrações na altura era Viana e Bengo, fez-se vistorias locais, daí ter dois pareceres favoráveis porque o projecto enquadrava-se ao Plano Diretório das Administrações, disse. No entanto, cumprido com a base (camponeses , cadastramento, indemnização, requerimento, vistorias feitas), a partir daí, dei os outros passos necessário ate adquirir o direito de superfície. Dizer que, antes da assinatura do Ministro do Urbanismo, como orientação fizemos uma publicação que durou 30 dias no Jornal de Angola no intuito de haver contras o que não se verificou.
A empresa ALJ Comércio e Serviços, ocupou parte do espaço do empresa V.J.C, - Imobiliária ilicitamente desde 2020, tentativas extra judicial foram feita no sentido de ele repor a legalidade, infelizmente foram infrutíferas, é do nosso domínios que ele (Hélias) continua a efectuar obras e vender espaços, acusa.
Estamos abertos
Quanto as pessoas que já construíram no espaço em referência, aproveitando os microfones do Na Lente do Crime, em princípio muitas destas pessoas sabiam do litígio e que o espaço pertence a V.J.C – Imobiliária, simplesmente a ignoravam, destas pessoas, posso lhe garantir, ninguém tem documentos que lhes credibiliza como proprietários de casas ou obras, porque o próprio Hélias ou empresa ELJ, Comércio e Serviços não à tem. O que eles têm é apenas um memorando passado pela Administração de Viana com a qual fez acordos de cavalheiros ilegítimos. É nossa intenção, não demolir as casas/obras, mais sim negociar com estas pessoas. O processo envolveu dinheiros gastos e todos nós estamos para ganhar sempre que investimos obviamente.
Para terminar dizer que a empresa ELJ Comércio e Serviços, entulhou uma vala que servia de retenção das águas pluviais, e vendeu a um chinês que esta a fazer obras, estamos preocupados, é um erro que que acreditamos que futuramente terá consequências graves, afirma.
Na procura da verdade material, a empresa ELJ Comércio e Serviços (SU) Lda, representada por Hélias Justino José ao Na Lente do Crime, “ refuto as acusações sob os atropelos a ordem da PGR, tenho observado escritas nas paredes supostamente vindas da PGR e que acabaram sendo “atropeladas” sobrepostas outras escrituras por pessoas não identificadas e não por mim. Dizer que, nós empresa ELJ Comércio e Serviços não recebemos notificação alguma de quem quer que seja, o que se passa e configura-se uma perseguição pessoal por parte do senhor Viriato Cardoso.
O entulho da vala a que se refere, procedeu-se com o título de conceição nº 65/2024 da Administração de Viana, é legal. O que ele (Viriato Cardoso) tem que provar é como adquiriu este espaço, aquém ele indemnizou? Interroga. Quanto a suposto termo de entrega que constitui a VJC- Imobiliária como fiel depositário do terreno, não vou entrar em pormenores, é um caso que os advogados da empresa estão a tratar e no devido momento viremos a publicar esclarecer, mais posso já adiantar é forjado. O meu muito obrigado por nos ter contactado.