22/01/2026
A proposta de Lei que altera a Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais, que conforma o passaporte angolano aos normativos da Organização Internacional da Aviação Civil, foi aprovada definitivamente esta quinta-feira, 22, por unanimidade, na Assembleia Nacional.
Doravante, o passaporte diplomático passa a ter validade de cinco anos, enquanto o passaporte ordinário vai variar conforme as idades, ou seja, 10 anos para igual ou superior a 18 anos, cinco para menores dos quatro aos 17 anos e três anos para menores entre os zero e os três anos.
Deixará também de vigorar a obrigatoriedade de o cidadão apresentar uma declaração da polícia, de roubo, furto ou extravio do passaporte, como condição para emissão de um novo, para corresponder ao projecto de simplificação de procedimentos na administração pública.