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LEIA ‼️Eduardo Mulangui publica artigo científico que analisa os desafios da Acção Executiva no Processo CivilO estudant...
17/07/2026

LEIA ‼️
Eduardo Mulangui publica artigo científico que analisa os desafios da Acção Executiva no Processo Civil

O estudante de Direito do Instituto Superior Politécnico Independente (ISPI), no Lubango, Eduardo Mulangui, publicou o artigo científico intitulado "A Acção Executiva no Processo Civil angolano e o problema da dupla tutela jurisdicional", uma investigação que contribui para o fortalecimento da produção científica e do pensamento crítico sobre o sistema de justiça em Angola.

O estudo propõe uma reflexão sobre a necessidade de reajustes no Direito Processual Civil angolano, defendendo que a evolução do ordenamento jurídico deve acompanhar as exigências do mundo moderno, especialmente no que diz respeito à eficiência da tutela jurisdicional.

No artigo, o autor analisa como principal problema a obrigatoriedade de instauração de uma acção executiva autónoma após a obtenção de um título executivo resultante de uma longa e complexa acção declarativa. Segundo a pesquisa, essa realidade, característica de sistemas marcados pela morosidade processual, representa um dos principais entraves à efetividade da justiça em Angola.

A investigação evidencia que essa exigência processual cria uma situação particularmente desfavorável para o credor diligente, que, mesmo após ver reconhecido judicialmente o seu direito, é obrigado a enfrentar uma nova batalha judicial para alcançar a sua satisfação. Em contrapartida, o devedor inadimplente acaba por beneficiar-se da lentidão do sistema, prolongando o cumprimento da obrigação e comprometendo a efetividade da prestação jurisdicional.

Ao abordar esta temática, Eduardo Mulangui reforça a importância da investigação científica como instrumento de reflexão e de aperfeiçoamento do Direito, incentivando o debate académico sobre reformas capazes de tornar o processo civil angolano mais célere, eficiente e alinhado com as necessidades da sociedade contemporânea.

O artigo pode ser consultado no Scribd através do seguinte link: https://pt.scribd.com/document/1057315393/Eduardo-Mulangui-A-acc-a-o-executiva-no-processo-civil-angolano-e-o-problema-da-dupla-tutela-jurisdicional.



OPORTUNIDADE ‼️Universidade Mandume Ya Ndemufayo prepara abertura de concursos públicos para docentes e investigadoresA ...
17/07/2026

OPORTUNIDADE ‼️
Universidade Mandume Ya Ndemufayo prepara abertura de concursos públicos para docentes e investigadores

A Universidade Mandume Ya Ndemufayo (UMN) vai oficializar, nos próximos dias, a abertura dos Concursos Públicos destinados ao recrutamento e progressão de pessoal das carreiras Docente e de Investigador Científico do Ensino Superior.

Os concursos contemplam três modalidades: Concurso Público de Ingresso Externo, destinado ao recrutamento de candidatos às carreiras Docente e de Investigador Científico do Ensino Superior; Concurso Público de Ingresso Interno, para o provimento de candidatos à carreira Docente do Ensino Superior; e Concurso Público de Acesso, destinado à progressão na carreira do pessoal do quadro definitivo das carreiras Docente e de Investigador Científico do Ensino Superior.

A abertura dos concursos decorre nos termos do Despacho n.º 2535/26, de 25 de março, e da Circular n.º 5/GM-MESCTI/2026, de 15 de abril, de Sua Excelência o Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação. Para a oficialização do processo, resta ap***s a publicação, no Jornal de Angola, dos despachos de abertura exarados pelo Magnífico Reitor da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, Prof. Doutor Sebastião António.

No total, estarão disponíveis 49 vagas, distribuídas da seguinte forma: 19 para o Concurso Público de Ingresso Externo, 16 para o Concurso Público de Ingresso Interno e 14 para o Concurso Público de Acesso, destinado à progressão na carreira do pessoal do quadro definitivo das carreiras Docente e de Investigador Científico do Ensino Superior.

Com esta iniciativa, a Universidade Mandume Ya Ndemufayo reforça o seu compromisso com o fortalecimento do corpo docente e científico, promovendo a valorização dos recursos humanos e o desenvolvimento da qualidade do ensino, da investigação e da inovação no ensino superior.

‼️‼️Primeiro encontro entre Marcy Lopes e Provedor de Justiça reforça defesa dos direitos humanosO Ministro da Justiça e...
17/07/2026

‼️‼️
Primeiro encontro entre Marcy Lopes e Provedor de Justiça reforça defesa dos direitos humanos

O Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, reuniu-se, nesta quinta-feira, com o Provedor de Justiça, João Manuel Francisco, para um encontro de trabalho destinado a reforçar a cooperação institucional e aprofundar a articulação entre as duas instituições.

Realizada nas instalações da Provedoria de Justiça, a reunião permitiu abordar matérias de interesse comum e identificar áreas de convergência, com vista ao fortalecimento da cooperação interinstitucional e à promoção de uma actuação coordenada na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Durante o encontro, Marcy Lopes destacou a importância da parceria com a Provedoria de Justiça, sublinhando o papel daquele órgão na salvaguarda dos direitos dos cidadãos, na promoção da boa administração pública e no reforço do Estado Democrático e de Direito.

O titular da pasta da Justiça e dos Direitos Humanos defendeu, igualmente, que uma cooperação permanente entre as duas instituições contribuirá para o aperfeiçoamento dos mecanismos de protecção dos direitos dos cidadãos e para uma maior eficácia na prestação dos serviços públicos.

A reunião marcou ainda o primeiro encontro de trabalho entre Marcy Lopes e o Provedor de Justiça, João Manuel Francisco, desde a tomada de posse do ministro, a 24 de Junho de 2026. O encontro é considerado um passo importante para o fortalecimento do diálogo institucional e da cooperação entre os dois órgãos, com vista à consolidação da defesa dos direitos humanos e do Estado de Direito em Angola.
Se desejar, posso adaptá-lo ao estilo de uma agência de notícias, de um jornal impresso ou de um comunicado institucional.


FELICITE ‼️🎉Assinala-se hoje, 3 de julho, o aniversário do Dr. Quito Fernando, sócio fundador do Escritório de Advogados...
03/07/2026

FELICITE ‼️🎉
Assinala-se hoje, 3 de julho, o aniversário do Dr. Quito Fernando, sócio fundador do Escritório de Advogados Domingos Fernando R.L.

Por ocasião da data, a Comunidade de Juristas de Excelência “Em Prol da Justiça” endereçou uma mensagem de felicitações ao jurista, reconhecendo o seu percurso profissional e a sua contribuição para o fortalecimento da cultura jurídica e para o desenvolvimento da advocacia na província da Huíla.

A comunidade destaca o papel que o Dr. Quito Fernando tem desempenhado ao longo da sua carreira no exercício da advocacia, bem como o seu envolvimento em iniciativas voltadas para a promoção do conhecimento jurídico e da valorização da classe.

A Comunidade de Juristas de Excelência “Em Prol da Justiça” deseja ao aniversariante saúde, prosperidade e contínuos êxitos pessoais e profissionais, expressando votos de que continue a contribuir para o desenvolvimento do Direito e da advocacia em Angola.


LEIA ‼️Paciência Chiangalala publicou o artigo de opinião intitulado "Um Olhar sobre o Fenómeno de Vazamento de Vídeos Í...
01/07/2026

LEIA ‼️
Paciência Chiangalala publicou o artigo de opinião intitulado "Um Olhar sobre o Fenómeno de Vazamento de Vídeos Íntimos nas Redes Sociais: A Problemática dos Crimes contra a Reserva da Vida Privada", no qual analisa o crescimento da divulgação não autorizada de conteúdos íntimos e os seus impactos na privacidade e dignidade das vítimas.

No artigo, o autor destaca que a disseminação de vídeos íntimos tornou-se um fenómeno recorrente nas redes sociais, impulsionado pela criação de páginas e grupos dedicados ao chamado "vazamento" de conteúdos. Casos envolvendo jovens cujos vídeos privados são divulgados acabam rapidamente por gerar uma cadeia de partilhas em plataformas digitais, páginas, grupos, sites e revistas, alcançando milhões de visualizações, reações e partilhas.

Perante este cenário, Paciência Chiangalala considera que o fenómeno representa um desafio para a proteção da reserva da vida privada e defende a adoção de medidas mais eficazes para travar este tipo de prática.

Como proposta, o autor apresenta uma solução assente em três pilares fundamentais: o agravamento das p***s aplicáveis aos responsáveis pela divulgação ilícita de conteúdos íntimos, a responsabilização dos administradores e gestores de grupos e páginas nas redes sociais que promovam ou facilitem esse tipo de divulgação e a publicitação das sentenças condenatórias como forma de reforçar o efeito preventivo da justiça.

O artigo procura contribuir para o debate sobre a necessidade de fortalecer os mecanismos legais e sociais de proteção da privacidade na era digital, alertando para as consequências jurídicas e humanas da exposição indevida da intimidade das pessoas.

Leia o artigo completo:
https://drive.google.com/file/d/12GIe3Pz0bndb3d3kjPnYdeotHTjY2zef/view?usp=drivesdk



ARTIGO DE OPINIÃO‼️Edmilson Ndakalako publicou um artigo de opinião intitulado "Desafios na Produção de Provas nos Crime...
01/07/2026

ARTIGO DE OPINIÃO‼️
Edmilson Ndakalako publicou um artigo de opinião intitulado "Desafios na Produção de Provas nos Crimes de Natureza Sexual no Processo Penal Angolano", no qual promove uma reflexão sobre as dificuldades enfrentadas pelas autoridades na investigação e julgamento de crimes como a violação e o abuso sexual.

O autor destaca que os crimes de natureza sexual representam um dos maiores desafios do processo penal, por ocorrerem, na maioria das vezes, em ambientes privados, sem a presença de testemunhas e, frequentemente, sem deixar vestígios físicos que possam reforçar a produção de provas.

O artigo analisa ainda as fragilidades existentes quando a palavra da vítima constitui o principal ou único elemento probatório, debatendo a sua relevância na produção e valoração da prova no âmbito da justiça penal angolana. A reflexão procura contribuir para o debate jurídico sobre o equilíbrio entre a proteção dos direitos das vítimas e a garantia de um julgamento justo, à luz dos princípios do processo penal.

A publicação destina-se a estudantes, profissionais do Direito e ao público interessado em aprofundar o conhecimento sobre um dos temas mais complexos da justiça criminal em Angola.

Acesso o artigo:
Lin’k: https://drive.google.com/file/d/1QxpHeIvXqvaVCrlp16ik1oDgp1ZDdYf-/view?usp=drivesdk



VAGA DISPONÍVEL‼️Tribunal Constitucional abre concurso curricular para provimento de vaga de Juiz ConselheiroLuanda, 1 d...
01/07/2026

VAGA DISPONÍVEL‼️
Tribunal Constitucional abre concurso curricular para provimento de vaga de Juiz Conselheiro

Luanda, 1 de julho de 2026 – O Tribunal Constitucional anunciou a abertura do concurso público curricular para o provimento de uma vaga de Juiz Conselheiro, em conformidade com a Constituição da República de Angola e a Lei Orgânica do Tribunal Constitucional.

Segundo o anúncio, o concurso será realizado nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 181.º da Constituição da República de Angola e da alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/08, de 17 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/10, de 3 de dezembro.

O regulamento estabelece que o concurso é de natureza curricular e destina-se à seleção de um candidato para preencher a vaga existente no Tribunal Constitucional. As candidaturas deverão ser submetidas através do portal do concurso, mediante requerimento dirigido à Presidente do Tribunal Constitucional, no prazo de 10 dias, contados a partir da terceira publicação do anúncio no jornal de maior circulação e no sítio oficial da instituição.

Entre os requisitos exigidos para a candidatura estão a cidadania angolana, licenciatura em Direito há pelo menos 15 anos, idade mínima de 35 anos, idoneidade moral e cívica, bem como o pleno gozo dos direitos civis e políticos.

O processo de seleção será conduzido por um júri composto por três Juízes Conselheiros em efetividade de funções, um Juiz Conselheiro Jubilado e um Professor Catedrático. A avaliação dos candidatos terá como base o mérito reconhecido, a idoneidade moral e cívica, a experiência profissional comprovada e a relevância da trajetória nas áreas jurídica, académica ou judicial, incluindo o exercício das funções de magistrado, procurador, advogado ou docente universitário de Direito.

Após o encerramento do prazo de candidaturas, o júri publicará a lista dos candidatos admitidos e não admitidos, sendo garantido o direito de reclamação nos prazos previstos pelo regulamento. Os resultados finais serão aprovados pelo Plenário do Tribunal Constitucional, que posteriormente comunicará ao Presidente da República o nome do candidato selecionado para os efeitos legais.

O concurso terá validade de um ano, contado a partir da publicação dos resultados definitivos.

Os interessados podem consultar o regulamento completo e obter mais informações no sítio oficial do Tribunal Constitucional.


OPINIÃO JURÍDICA‼️Empréstimo de Valores Mobiliários Reforça Liquidez do Mercado e Cria Nova Fonte de Rendimentos para In...
28/06/2026

OPINIÃO JURÍDICA‼️
Empréstimo de Valores Mobiliários Reforça Liquidez do Mercado e Cria Nova Fonte de Rendimentos para Investidores

O empréstimo de valores mobiliários constitui um dos instrumentos jurídicos e financeiros previstos no ordenamento jurídico angolano para promover a eficiência, a liquidez e o regular funcionamento do mercado de capitais.

Embora pouco conhecido por parte do público investidor, este mecanismo permite que acionistas obtenham rendimentos adicionais para além da valorização das ações e da distribuição de dividendos.

Do ponto de vista técnico, o mercado de capitais caracteriza-se por ser altamente especializado, dinâmico e dependente da atuação de intermediários financeiros. Neste contexto, a concretização das operações de compra, venda e gestão de instrumentos financeiros ocorre, regra geral, através de Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários (SDVM) e Sociedades Corretoras de Valores Mobiliários (SCVM), entidades responsáveis por assegurar a transparência, a integridade das transações e a proteção dos investidores.

O Código dos Valores Mobiliários prevê diversas modalidades de contratos de intermediação financeira, entre as quais se destaca o contrato de empréstimo de valores mobiliários, expressamente consagrado no artigo 316.º, alínea i). Na prática, um investidor que detenha ações de uma sociedade cotada poderá autorizar, através de uma entidade intermediária ou no âmbito de um contrato de gestão discricionária de carteira, o empréstimo temporário desses títulos a terceiros que necessitem dos mesmos para proceder à liquidação de operações realizadas em mercado regulamentado.

Este mecanismo desempenha um papel relevante na estabilidade operacional do mercado, permitindo que determinadas operações sejam concluídas sem comprometer a liquidez ou a eficiência do sistema de negociação. Contudo, quando o empréstimo é realizado exclusivamente para assegurar a liquidação de operações em mercado regulamentado e é promovido pela entidade gestora do mercado ou do sistema de liquidação, a legislação angolana estabelece que tal atividade possui natureza meramente operacional, não sendo juridicamente qualificada como atividade de investimento, nos termos do artigo 384.º, n.º 2, do Código dos Valores Mobiliários.

O regime jurídico prevê igualmente mecanismos de supervisão destinados a limitar eventuais riscos. Compete à Comissão do Mercado de Capitais (CMC), mediante parecer do Banco Nacional de Angola (BNA), estabelecer, por via regulamentar, os limites relativos ao prazo e à quantidade de valores mobiliários suscetíveis de serem objeto de empréstimo, conforme determina o artigo 386.º, n.º 3, do Código dos Valores Mobiliários.

No que respeita ao incumprimento da obrigação de restituição dos títulos emprestados, aplica-se, de forma subsidiária, o regime geral das obrigações previsto no Código Civil angolano. Na ausência de um regime específico no Código dos Valores Mobiliários, a responsabilidade do mutuário encontra fundamento nas disposições relativas ao incumprimento contratual, assegurando ao mutuante os mecanismos legais de tutela dos seus direitos.

Sob a perspetiva económica, o empréstimo de valores mobiliários representa uma alternativa de rentabilização dos ativos financeiros detidos pelos investidores. Para além dos ganhos decorrentes da valorização bolsista e da distribuição de dividendos, o acionista pode auferir remuneração através das comissões pagas pelo mutuário durante o período em que os valores mobiliários permanecem emprestados, consolidando este instrumento como uma importante ferramenta de gestão patrimonial e de desenvolvimento do mercado de capitais angolano.

Por: Dr. Elias Panduleinge



GRATIDÃO ‼️Hoje celebramos uma marca muito especial: atingimos a marca de mais de 4.000 seguidores na comunidade "Em Pro...
27/06/2026

GRATIDÃO ‼️
Hoje celebramos uma marca muito especial: atingimos a marca de mais de 4.000 seguidores na comunidade "Em Prol da Justiça".

Agradeço a confiança, o apoio e a participação de cada membro que acredita na partilha do conhecimento jurídico e na promoção da justiça.

Este marco reforça o nosso compromisso de continuar a oferecer conteúdos de qualidade, aprimorar cada vez mais o nosso trabalho e contribuir para uma comunidade jurídica de excelência.

Muito obrigado a todos! Seguimos juntos, em prol da Justiça.

ANÁLISE JURÍDICA‼️Sub-comissão do MPLA pode rejeitar candidatura de Higino Carneiro? Especialistas apontam limites juríd...
25/06/2026

ANÁLISE JURÍDICA‼️
Sub-comissão do MPLA pode rejeitar candidatura de Higino Carneiro? Especialistas apontam limites jurídicos

A eventual rejeição da candidatura de Higino Carneiro à presidência do MPLA, com fundamento na acusação de peculato e branqueamento de capitais, está a suscitar debate jurídico e político no seio do partido.

A controvérsia surge após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter confirmado a dedução de acusação contra o antigo governador, no âmbito do processo n.º 46/19. No entanto, especialistas sublinham que o arguido ainda não foi julgado nem condenado por sentença transitada em julgado.

Do ponto de vista jurídico, vários juristas consideram não existirem fundamentos suficientes para uma rejeição automática da candidatura. O principal argumento assenta nos Estatutos do MPLA, particularmente no artigo 38.º, que prevê a aplicação de sanções disciplinares internas ap***s a militantes condenados por decisão definitiva.

Neste contexto, a presunção de inocência continua a beneficiar Higino Carneiro, uma vez que a acusação formal, por si só, não equivale a uma condenação judicial.

O jurista Serrote Hebo defende que qualquer exclusão baseada exclusivamente na existência de uma acusação violaria princípios fundamentais do Estado de Direito. A mesma posição é partilhada por Serra Bango, presidente da Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD), que entende que uma eventual rejeição nestas circunstâncias assentaria em critérios subjectivos e juridicamente questionáveis.

Contudo, a discussão não se limita ao plano legal. Os Estatutos do MPLA estabelecem igualmente, no artigo 115.º, requisitos de natureza política e moral para os candidatos aos órgãos dirigentes do partido, incluindo critérios de integridade, honestidade e conduta cívica.

Por serem conceitos de interpretação mais ampla, estes requisitos podem servir de base para que a Sub-comissão de Candidaturas avalie a idoneidade dos concorrentes e, eventualmente, considere a acusação judicial como um factor relevante na apreciação da candidatura.

Especialistas admitem, por isso, que embora a acusação não constitua um impedimento jurídico automático, poderá ter peso político na decisão final do órgão responsável pela validação das candidaturas.
Caso a Sub-comissão decida rejeitar a candidatura com base nesses critérios de idoneidade moral, Higino Carneiro poderá recorrer da decisão através dos mecanismos internos previstos pelo partido.

Em síntese, a situação coloca em confronto dois princípios distintos: por um lado, a presunção de inocência e a ausência de condenação definitiva; por outro, a avaliação política e moral prevista nos Estatutos do MPLA. A decisão final da Sub-comissão poderá, assim, depender mais da interpretação política das normas internas do que de um impedimento jurídico formal.

Via: Polígrafo



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