05/11/2025
CANDIDATURAS A BOLSAS DE ESTUDO INTERNAS GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 2025/2026
O Instituto Nacional de Gestão de Bolsas de Estudo (INAGBE), torna público que se encontram abertas as candidaturas ao Programa de Bolsas de Estudo Internas, para os níveis de Licenciatura e Pós-graduação, correspondentes ao ano académico de 2025/2026.
Regulamento Geral de Bolsas de Estudo do Subsistema de Ensino Superior:
Decreto Presidencial n.º 63/20, de 04 de Março.
Decreto Presidencial n.º 163/22, de 21 de Janeiro
Bolsa de Estudo Interna - É a comparticipação do Estado Angolano nos encargos inerentes à formação académica, através de um subsídio pecuniário concedido ao cidadão que preencha os requisitos estabelecidos nos diplomas legais em vigor, para a frequência de cursos de licenciatura e de pós-graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) devidamente legalizadas pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI).
NÚMERO DE BOLSAS POR ATRIBUIR Ano académico (2025/2026)
Total --- > 10.500
Graduação ---> 9.500
Pós-Graduação ---> 1.000
Requisitos
Licenciatura
Ter nacionalidade angolana;
Ter concluído o 2º Ciclo do Ensino Secundário (Ensino Médio).
Ter idade não superior a 25 anos e não superior a 35 anos para os candidatos ao Regime de Protecção Especial (Filhos de Antigos Combatentes, deficientes de guerra e deficientes);
Estar matriculado e a frequentar o 1.º ou 2.º ano de um curso de Licenciatura legalmente criado por Decreto publicado em Diário da República de Angola, ministrado por uma Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida, não podendo o candidato ser repetente no ano a que se candidata.
Não ser detentor de grau académico ao qual concorre para a bolsa de estudo.
Pós-Graduação
Ter nacionalidade angolana;
Possuir residência permanente no País;
Estar inscrito num programa de Mestrado ou de Doutoramento em uma IES em território nacional;
Ter média igual ou superior a 14 valores na licenciatura, para candidatos aos programas de Mestrado, média igual ou superior a 14 valores no Mestrado, para candidatos aos programas de Doutoramento;
Ter uma média mínima de 16 (dezasseis) valores na Licenciatura, para os candidatos que pretendam ingressar directamente num programa de Doutoramento, sem a necessidade de frequentar previamente um curso de Mestrado;
Ter idade não superior a 35 anos para candidatos ao nível de Mestrado, e não superior a 45 anos para candidatos ao nível de Doutoramento;
Os Docentes e investigadores científicos angolanos do Sistema de Educação e Ensino e do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, que estejam em regime de tempo integral e de exclusividade, podem candidatar-se a BEI, desde que tenham obtido avaliação positiva de desempenho nos últimos 3 anos, e que a sua candidatura tenha sido validada pelo Conselho Ciêntífico da IES, estando isentos da exigência referente a Idade e Média do curso precedente.
Não ser detentor do grau académico ao qual concorre para bolsa de estudo.
Quotas por regime
Decreto Presidencial n.º 63/20, de 04 de Março
Decreto Presidencial n.º 163/22, de 21 de Janeiro
Os candidatos devem apresentar a candidatura a BEI em um dos seguintes regimes:
Regime de Proteção Especial 10%. São reservadas aos filhos de combatentes tombados ou perecidos em combate, de antigos combatentes e veteranos da pátria, nos termos da lei, devendo apresentar a documentação comprovativa desta categoria, emitida pelo Gabinete dos Antigos Combatentes do Ministério da Defesa, ou pelas Delegações Provinciais dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, reunindo os demais requisitos para a candidatura.
Regime de Necessidade Especiais 10% . São reservadas para os candidatos com deficiência nos termos do Decreto Presidencial n.º 238/11, de 30 de Agosto, devendo, para o efeito, respeitar os requisitos e procedimentos estabelecidos pelos normativos vigentes no INAGBE.
Regime Geral 80% -Aplicável aos candidatos que não se enquadram nos regimes acima referidos.
Documentação Necessária
Licenciatura
Uma fotografia tipo passe;
Fotocópia do bilhete de Identidade;
Atestado de Pobreza; Comprovativo de filho de Antigo Combatente, ou de Necessidades Especiais (se aplicáveis)
Certificado de conclusão do ll Ciclo do Ensino Secundário com notas discriminadas;
Declaração de frequência do ano lectivo 2025-2026, em um curso de ensino superior (criado por Decreto em Diário da República )
Declaração com notas discriminadas do 1:° ano para os candidatos que se encontram a frequentar o 2.° ano “2025-2026”
Pós-Graduação
Uma fotografia tipo passe;
Requerimento dirigido ao Director Geral do INAGBE; sobre a motivação da sua candidatura à bolsa de estudo.
Fotocópia do bilhete de identidade;
Documentos comprovativos de conclusão do curso de Licenciatura ou de Mestrado, devidamente reconhecidos ou homologados pelo Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento dos Estudos do Ensino Superior (INAAREES);
Declaração de frequência de um curso legalmente reconhecido, ministrado numa Instituição de Ensino Superior legalizada;
Os docentes e investigadores científicos angolanos pertencentes ao Sistema de Educação e Ensino e ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, além da documentação referida anteriormente, devem ainda apresentar:
Carta de autorização do gestor da Instituição à qual o candidato se encontra vinculado;
Declaração comprovativa do regime de tempo integral e de exclusividade na Instituição de vínculo;
Avaliação de desempenho positiva referente aos últimos três (3) anos.
Critérios para atribuição de bolsas de estudo
São aplicados os seguintes critérios:
Licenciatura
Mérito académico-40%;
Curso prioritário e/ou deficitário-25%
Idade-15%
Rendimento do agregado familiar – 20%
OBS: Em caso de igualdade de pontuação, o primeiro critério para o desempate é a prioridade ao género feminino e o segundo a menor idade do candidato.
Critérios para atribuição de bolsas de estudo
São aplicados os seguintes critérios:
Pós-graduação
Mérito académico - 60%;
Curso prioritário e/ou deficitário - 25%
Idade-15%
OBS: Em caso de igualdade de pontuação, cabe ao júri deliberar, devendo, para o efeito, dar prioridade ao candidato com menor idade.
Período de Candidatura
A apresentação do processo de candidatura é efetuada exclusivamente por via on-line.
Os candidatos devem reunir os requisitos constantes no presente edital, em conformidade com os Decretos Presidenciais n.º 63/20, de 04 de março, e n.º 163/22, de 21 de janeiro, e submeter a documentação exigida para o efeito de candidatura, no período de 03 a 26 de novembro do corrente ano, através do portal: www.inagbe.gov.ao
Nota: O INAGBE reserva-se o direito de solicitar aos candidatos documentos complementares ao processo, sempre que se revelar necessário.
Fases do Processo de Candidatura.
1ª fase: Apresentação das candidaturas – de 03 a 26 de Novembro 2025;
2ª fase: Verificação e análise documental dos processos submetidos pelos candidatos, de 27 de Novembro a 12 de
Dezembro de 2025;
3ª fase: Pré-seleccão – de 15 a 18 de Dezembro de 2025;
4ª fase: Publicação dos resultados dos candidatos pré-seleccionados - 19 de Dezembro de 2025;
5ª fase: Assinatura do contrato da BEI – De 22 de Dezembro de 2025 a 16 Janeiro de 2026;
6ª fase: Processamento dos subsídios – De 19 de Janeiro a 13 de Fevereiro de 2026.
Luanda, 30 de Outubro de 2025
Promovendo a excelência do capital humano para o progresso de Angola.
https://inagbe.gov.ao/noticias/afe5ffa0-ea88-4f7e-994d-c97f9d36aff9