30/10/2025
📢 COMUNICADO | SUSPENSÃO DO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL DE PESSOAS COLECTIVAS INADIMPLENTES
A Administração Geral Tributária (AGT) informa que, nos termos do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 245/21, de 4 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 87/25, de 22 de Abril, serão suspensos, a partir do dia 1 de Dezembro de 2025, os Números de Identificação Fiscal (NIF) das pessoas colectivas que, há mais de 12 meses, não tenham submetido qualquer declaração fiscal.
As empresas abrangidas devem regularizar a sua situação fiscal até ao dia 30 de Novembro de 2025, mediante a submissão das declarações fiscais em falta e o pagamento dos encargos devidos, através do Portal do Contribuinte: portaldocontribuinte.minfin.gov.ao
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