08/07/2025
Como resolver um caso prático?!
Está é, certamente a dificuldade de muitos colegas. Mas, dar-vos-emos dicas e exemplos práticos de como se resolve qualquer caso prático em Direito. Vamos a isso!
Antes, porém, gostávamos de deixar claro que não há uma forma universal de resolução de casos práticos, ou seja, cada um resolve da forma que melhor entender. Mas, em regra, costuma se dizer que toda a redação deve ter rigorosamente:
a)Cabeça (introdução);
b) Tronco (desenvolvimento);
c) E membros (conclusão).
Ora, é nesta senda que, no nosso humilde entendimento, respeitando sempre opinião contrária, temos dito que a resolução dos casos práticos passa rigorosamente por três fazes. Vejamos:
1.ª INDENTIF**AÇÃO DA MATÉRIA
É p'ra dizer em que ramo de Direito e matéria específica se enquadra o caso prático. Ex: O caso em análise tem o seu âmbito de aplicação no Direito Civil, mas específicamente em Direito das Obrigações, na matéria referente à Gestão de negócios alheios.
Percebeu?
2.ª FAZER O ENQUADRAMENTO DOUTRINAL E LEGAL
É a tal chamada “subsunção dos factos ao Direito”. Isto é, olhar para os factos que o caso apresenta e enquadra-lós no Direito. Isto significa que, devemos fundamentar as razões pelas quais identificamos aquela matéria no caso, apresentando os conceitos, princípios e demais figuras que a doutrina aborda concernente a esta matéria. Sem esquecer os artigos, é claro!
Ex: No caso em apreço está subjacente o instituto jurídico da gestão de negócios alheios, porque “A” assumiu a direção do negócio de “B” na ausência deste, de acordo à vontade presumível do dono do negócio, sem no entanto estar autorizado, Preenchendo assim os requisitos do instituto ora identificado. Com base legal no art. 464° do CC…
bla, bla, bla e argumente um pouquinho mais à sua maneira.
Att: Tenha muito cuidado para não fugir do contexto doutrinal e legal.
É Mais ou menos assim, percebeu?
3.ª CONCLUSÃO
Aqui, o caro colega deve dizer qual é a consequência que a lei ou a doutrina impõe face ao caso em análise. Dito de outro modo, é para apresentar a solução. É como se você fosse um Juiz e estivesse a ditar o seu veredito.
Ex: Por ser verdade que “A” assumiu a gestão do negócio de “B” sem a devida autorização deste, terá aquele a obrigação de avisar que assumiu a gestão, prestar contas, entregar tudo o que recebeu. Sem prejuízo do dono do negócio indemnizar os gastos que o gestor realizou, nos termos do art. 465 e 468 do CC.
Percebeu? ?
OBS: Não nos esqueçamos que, para resolver um caso é necessário que se tenha o domínio da matéria, ou seja, saber os institutos, princípios e pressupostos jurídicos que a doutrina ensina a respeito de um dado facto.
A par disto, é fundamental a base legal, ou seja, citar e interpretar os artigos que fundamentam o seu argumento.
Pretendemos com isto dizer que o caro colega até pode decorar os passos citados, mas se não souber a matéria e a lei, é quase nada feito. Portanto, apelamos o estudo frequente para que tenhamos êxitos!
Tenho dito e muito obrigado!
O Autor
Edmilton Simon