
21/01/2025
O Sistema RALWeb já está aberto para envio das declarações referentes ao ano base 2024 ‼️
O Relatório Anual de Lavra (RAL) é uma obrigação legal para os titulares ou arrendatários de títulos de lavra ou guia de utilização no Brasil, exigido pelo Código de Mineração e pela Portaria DNPM N 155/2016.
Prazos
A declaração deve ser enviada até 15 de março de cada ano para manifestos de mina, decretos de lavra, portarias de lavra, grupamentos mineiros, consórcios de mineração, registros de licenças com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissões de lavra garimpeira, registros de extração e áreas tituladas com guia de utilização.
Já para registros de licenças sem plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM o prazo para encaminhamento do RAL vai até 31 de março de cada ano.
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