08/01/2024
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O cancelamento de pacotes contratados pode gerar o direito à indenização! A falha na prestação do serviço caracteriza vício previsto no art. 20 do CDC, o que autoriza ao consumidor a escolha entre a execução do contratado, ou, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço em nova contratação. Além de ação cabível para indenizar os danos morais causados.
A jurisprudência consolidada entende que a contratação de pacote turístico gera reais expectativas no consumidor, que confia nos serviços que serão futuramente prestados. Tal frustração evidencia os danos morais sofridos, que devem ser indenizados.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cancelamento de pacotes de viagem ou passagem, por parte das operadoras de turismo, é considerado uma violação do contrato e gera o dever de reparar os consumidores pelos danos materiais e morais causados pelo cancelamento.
É indicado, para comprovação dos danos sofridos, que o consumidor guarde todos os documentos ( recibos, vouchers, e-mails) que comprovem a contratação do pacote, ou passagem e as despesas decorrentes dessa frustração. Estes documentos devem ser enviados à aperadora formalizando a reclamação por escrito ou por meio de um protocolo de atendimento.
Uma vez aberta a reclamação, se não houver resolução amigável por parte da operadora , o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou à Justiça, com o apoio de um advogado especializado em direito do consumidor, que lhe orientará sobre os procedimentos necessários para demanda judicial.
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