15/11/2025
Cumprindo suas promessas com o crime
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino provocou forte repercussão entre policiais, juristas e setores da sociedade de Santa Catarina. O ministro determinou que uma advogada de 32 anos, eliminada do concurso público para delegada da Polícia Civil por ser casada com um traficante condenado, volte a participar das etapas seguintes da seleção.
A candidata havia sido excluída do processo seletivo porque o edital estabelece que o cargo exige padrões rigorosos de conduta e reputação ilibada. O marido dela é condenado por tráfico e associação para o tráfico de dr**as, condição que levou a Polícia Civil a considerar sua permanência no concurso incompatível com o exercício da função. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a eliminação, alegando que o vínculo conjugal violava critérios de idoneidade previstos na seleção.
Ao analisar o caso, no entanto, o ministro Flávio Dino entendeu que a exclusão poderia gerar “dano grave e de difícil reparação” para a candidata, considerando os anos de estudo e dedicação ao concurso. Segundo a decisão, o argumento apresentado pela defesa apontava que a eliminação ocorria ap***s em razão do vínculo conjugal, sem demonstração de que a candidata tivesse participação ou proximidade com atividades criminosas. Com isso, ela recupera o direito de seguir no certame.
A decisão gerou reação imediata entre delegados e integrantes da Polícia Civil de Santa Catarina. O delegado-geral Ulisses Gabriel publicou mensagem nas redes sociais questionando a medida e afirmando que a decisão compromete o combate ao crime. O comentário, segundo ele, ecoa a sensação de parte da corporação de que medidas judiciais dificultam o enfrentamento ao tráfico de dr**as.