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11/10/2025

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11/10/2025

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💣 O PACOTE DA MALDADE EM ARAUCÁRIA — QUANDO O “BENEFÍCIO” VIRA ARMADILHA PARA O CONTRIBUINTE.Sem política pública eficaz...
11/10/2025

💣 O PACOTE DA MALDADE EM ARAUCÁRIA — QUANDO O “BENEFÍCIO” VIRA ARMADILHA PARA O CONTRIBUINTE.

Sem política pública eficaz para enfrentar a queda de arrecadação — e ainda menos condições para sustentar uma gestão desastrosa e ineficiente — o governo capitaneado pelo prefeito Gustavo do PL, vem agindo de forma sorrateira e ardilosa com o contribuinte. Medidas que, à primeira vista, pareciam boas, na verdade escondem armadilhas cuidadosamente planejadas para engordar o já abastado cofre municipal. O resultado? Muita arrecadação e quase nenhum reflexo na melhoria da cidade ou na qualidade dos serviços públicos, que continuam sendo prestados de maneira precária ao povo araucariense. vejamos:

Em 16 de julho de 2025, o governo enviou à Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 42/2025, que institui a Taxa Selic como índice de correção monetária de todos os créditos do Município — tributários e não tributários — inscritos em dívida ativa ou não. (Lei Complementar nº 37/2025).

Pouco depois, em 05 de agosto de 2025, veio o Projeto de Lei Complementar nº 43/2025, que criou o Programa Municipal de Conformidade Tributária (PMCT), aprovado e sancionado em tempo recorde. (Lei Complementar nº 36/2025).

Já em 05 de setembro de 2025, o Executivo encaminhou o Projeto de Lei nº 2.768/2025, alterando as Leis Municipais nº 2.387/2011 e nº 3.198/2017, para ampliar o alcance e o rigor sobre o parcelamento de débitos municipais, que já foi aprovado em segundo turno e aguarda apenas sanção.

Na mesma data, foi protocolado o Projeto de Lei nº 2.769/2025, que autoriza o pagamento de débitos municipais via cartão de crédito, e que aguarda votação.

Como popularmente "o inferno está nos detalhes", o mais grave veio depois: com esse verdadeiro pacote da maldade, travestido de “benefício fiscal”, o governo municipal iniciou uma ofensiva sobre as empresas locais — especialmente prestadoras de serviços como restaurantes, pizzarias, serralherias, confecções, etc. — enviando uma notificação prévia de Autorregularização via Correio Eletrônico da Receita Federal, alegando “inconsistências” entre as declarações de faturamento (PGDAS) e movimentações bancárias (cartão, PIX, débito etc.), e concedendo apenas 15 dias para resposta, sob pena de procedimento fiscal.

Essa conduta tem causado apreensão e indignação entre os contribuintes, muitos deles pegos de surpresa e submetidos a uma pressão absurda. Esse tipo de jogo — de bate e assopra — não tem graça alguma. O contribuinte, que financia toda a máquina pública, merece respeito, e não ser constrangido abruptamente pela forma autoritária com que age o atual governo.

✍️ Samuel Almeida da Silva - Samuca.
Candidato a Prefeito de Araucária pelo PT nas Eleições 2024

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