20/09/2023
Juiz volta a cassar mandato da prefeita de Bayeux por abuso de poder em 2020
Por Maurílio Júnior
20/09/2023
O juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, cassou nesta quarta-feira (20/09) o mandato da prefeita de Bayeux Luciene Gomes e do vice Clecitoni Francisco de Albuquerque, aplicando também oito anos de inelegibilidade. É a segunda vez que a dupla é cassada; no primeiro caso (distribuição de cestas básicas durante a eleição) a decisão de 1º grau foi revertida no Tribunal Regional Eleitoral.
O magistrado apontou em sua decisão que houve abuso do poder político com viés econômico quando ela buscou a reeleição. As irregularidades teriam ocorrido na contratação de servidores e pagamento de gratif**ações no período vedado.
“A candidata à reeleição distribuiu cestas básicas (foi cassada em primeiro grau, com sentença reformada pelo TRE), nomeou muitos servidores em cargo em comissão no período vedado, concedeu gratif**ações aos Agentes Comunitários de Saúde através de acordo celebrado com sindicato, usou a COVID como subterfúgio para conceder gratif**ações a servidores, tudo isso durante o micro processo eleitoral, às vésperas das eleições. Quer provas maiores do USO DESENFREADO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA para reeleger-se? Os recursos gastos pela então candidata são advindos do erário, dinheiro público, que se usados desequilibram disputa eleitoral, ferindo princípios constitucionais (moralidade, impessoalidade e probidade)”, assinalou.
A decisão se deu na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação “A mudança que o povo quer”, representada por Thiago Bezerra Fonseca e Diego Cavalcanti da Silva, que acusam a prefeita de elevar em 30% os gastos com pessoal no período vedado, fazendo com que os investimentos passassem de R$ 432.422,10 para R$ 526.781,21 mensalmente aos profissionais. O impacto das contratações no período teria sido de R$ 959.203,31.
A defesa contestando alegando que a “ausência de finalidade eleitoreira nas nomeações dos servidores para cargos em comissão e para atividades inadiáveis, e que foram realizadas.