Albuquerque, Cançado & Portes Sociedade de Advogados

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19/06/2020
AOS SUJEITOS DO PROCESSO, ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NA ÁREA. Entrou em vigor na terça feira (27), a Lei nº. 13.994/20 que al...
29/04/2020

AOS SUJEITOS DO PROCESSO, ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NA ÁREA.

Entrou em vigor na terça feira (27), a Lei nº. 13.994/20 que alterou a Lei nº. 9.099/95, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. De acordo com a normativa, frutífera a conciliação, será reduzida a termo escrito e homologado pelo Juiz por sentença com eficácia de título executivo. No mesmo sentido, se a parte demandada não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação, será proferida sentença sem que a mesma seja ouvida. Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliação, processo e julgamento de causas de menor complexidade, com valor de até 40 salários mínimos.
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Olá, amigos!Estou participando de uma campanha solidária para doação de cestas básicas para famílias carentes. O projeto...
22/04/2020

Olá, amigos!

Estou participando de uma campanha solidária para doação de cestas básicas para famílias carentes. O projeto é sério e pode ser acompanhado pelo instagram.com/compartilhandoempatia

O valor de cada cesta é R$54,90 (inclui alimentos e itens de higiene e limpeza) e você pode ajudar com quantas quiser.

Se você puder e quiser doar, peço que envie o valor para a conta abaixo e depois me envie o comprovante, para a gente ter controle das doações junto ao supermercado parceiro:

Roma Plus Ltda
Banco Itaú
Agência 3176
Conta - 05475-1
CNPJ - 25 240 938 0001 – 00

Você pode nos ajudar também fazendo a divulgação dessa mensagem.

Se tiver alguma dúvida me chame no Whatsapp (31) 98746.6094 Isabella

Obrigada pela atenção!

Vamos juntos superar esse momento difícil e sair mais fortes!

VOCÊS JÁ OUVIRAM FALAR SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)? O Podcast CACAU Explica – UniBH, contou com os escl...
15/04/2020

VOCÊS JÁ OUVIRAM FALAR SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)?

O Podcast CACAU Explica – UniBH, contou com os esclarecimentos de profissionais integrantes de vários ramos sociais. No canal, nossa querida Joana Cançado, Advogada do Albuquerque, Cançado & Portes Sociedade de Advogados, disserta sobre os direitos e garantias da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Quer saber mais sobre o assunto. Fique ligado na entrevista.

https://soundcloud.com/user-945619287/sets/cacau-explica-transtorno-do-espectro-autista

O CACAU Explica é um podcast criado pela CACAU - Comunidade de Aprendizagem em Comunicação e Audiovisual do UniBH. Com temporadas temáticas, cada episódio traz informações, dicas e curiosidades. Essa

CIDADÃOS, VAMOS FALAR SOBRE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS?A Constituição da República é muito clara ao dispor, em se...
10/04/2020

CIDADÃOS, VAMOS FALAR SOBRE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS?

A Constituição da República é muito clara ao dispor, em seu art. 5º, inciso X, que “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”. A Carta Magna deu proteção aos direitos de personalidade do ser humano, que é formada por um conjunto de valores que compõem o seu patrimônio imaterial. Reconhece-se, portanto, que existem circunstâncias em que um ato pode afetar a personalidade do indivíduo; quando ferir sua honra objetiva ou subjetiva, imagem, integridade, a liberdade, a sociabilidade, o bom nome, dentre outros. Assim a constatação da existência de um patrimônio moral e a necessidade de sua proteção constitui marco importante no processo evolutivo das civilizações, vinculado à valorização da dignidade inata a todo ser humano. O direito ao bom nome, consagrado como um direito imanente à dignidade humana, a boa reputação, ao exercício cidadão: à construção da estima por parte da comunidade da qual o individuo está rodeado, abriga valores sociais exprimidos quando da elaboração do Projeto de Lei nº. 675/20, que altera a Lei do Cadastro Positivo para incluir nos seus dispositivos a proibição da inscrição de qualquer brasileiro no SPC/SERASA, por 90 dias, prorrogável pela secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça pelo tempo que durar os efeitos do Covid-19. O objetivo é proteger o consumidor, de forma a garantir o acesso a créditos e retardo no pagamento de boletos em favor da compra do alimento. Num ato só e em decorrência de um vírus que a todos iguala, ganhou atenção os necessitados quando através da normativa intenciona-se promover o direito a vida, a honra, a imagem e a igualdade, daqueles que no cotidiano desdobram-se para prover o sustento e, por conseguinte, a dignidade, que, embora inerente a toda pessoa humana, nem sob duras p***s sociais às vezes é conquistada. O Projeto segue para votação no Senado Federal em regime de tramitação de Urgência.
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Projeto de Lei encontrado em:

ATENÇÃO TRABALHADOR.Foi publicada nesta terça-feira, 07.04.2020, no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória nº...
08/04/2020

ATENÇÃO TRABALHADOR.

Foi publicada nesta terça-feira, 07.04.2020, no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória nº. 946/2020, que irá permitir liberação de recursos do FGTS, com saques de R$ 1.045, por trabalhador. A medida integra o conjunto de ações adotadas para atenuar os efeitos econômicos do novo Coronavírus, e a previsão para retirada dos valores será a partir de 15 de junho e ficarão disponíveis até 31 de dezembro. O instrumento normativo extingue o Fundo PIS-Pasep, e transfere seu patrimônio para o FGTS. No entanto, o passivo acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep ficará preservado. Os trabalhadores que fizeram a opção pelo saque-aniversário (realizado uma vez por ano, sempre de acordo com a data de aniversário do cotista) também terão direito ao novo saque de até R$ 1.045, desde que tenham saldo suficiente para isso em suas contas. A retirada do saque-aniversário em 2020 começa em abril, para os trabalhadores que nasceram em janeiro e fevereiro e já fizeram a opção por essa modalidade. A Medida Provisória regulamenta a liberação por trabalhador na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo e, depois, demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o maior saldo. De acordo com a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critério e forma a serem estabelecidos pela Caixa. Como em outras vezes será permitido o crédito automático aos trabalhadores que tiverem conta poupança ou corrente na Caixa, “Desde que o trabalhador não se manifeste negativamente”. Quem não quiser o depósito automático tem até 30 de agosto para pedir o “desfazimento do crédito”. Conforme procedimento também a ser definido pela Caixa. A MP dispõe ainda que a transferência dos valores para outra instituição financeira não poderá acarretar cobrança de tarifa.

.soc.advogados

MP encontrada em:
Mais notícias em (referência):< https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,governo-autoriza-saques-de-r-1045-do-fgts-a-partir-de-15-de-junho-e-extingue-pis-pasep,70003264390>

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