11/06/2026
Com a chegada do Dia dos Namorados, comemorado na sexta-feira (12), o Procon do Ministério Público de Minas Gerais divulgou orientações para consumidores que pretendem comprar presentes, encomendar flores e cestas ou comemorar a data em bares e restaurantes. A primeira recomendação é pesquisar e acompanhar os preços antes de fechar negócio. O Procon-MPMG alerta que um mesmo produto pode ter valores diferentes entre lojas físicas e virtuais, desde que essa diferença seja informada de forma clara ao consumidor.
Em compras pela internet, a atenção deve ser redobrada: preços muito abaixo da média podem indicar fraude, produto falsificado ou loja inexistente. O órgão orienta que o consumidor verifique a reputação da empresa em canais de reclamação e evite clicar em links recebidos por WhatsApp, redes sociais, SMS ou e-mail.
O ideal é acessar a página da loja digitando o endereço oficial diretamente no navegador. Antes de pagar, também é importante conferir se o valor final não inclui, de forma escondida, seguros ou garantia estendida, prática que pode configurar venda casada. Nas lojas físicas, a troca por motivo de tamanho, cor ou gosto não é obrigatória, a menos que o próprio estabelecimento tenha prometido essa possibilidade.
Nas compras feitas pela internet, telefone ou aplicativos, a regra é diferente. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto, sem precisar justificar a decisão. Nesses casos, a empresa deve devolver todos os valores pagos, inclusive o frete. Já quando o produto apresenta defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.
Se isso não ocorrer, o cliente pode escolher entre a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional no preço. Quem pretende presentear na data deve conferir com atenção o prazo de entrega. Caso a oferta não seja cumprida ou o produto chegue fora do prazo prometido, o consumidor pode exigir o cumprimento da entrega, aceitar item equivalente ou cancelar a compra, com restituição do valor pago.
Para comemorações em bares e restaurantes, o Procon-MPMG reforça que a taxa de serviço, geralmente cobrada como 10%, é opcional. A consumação mínima é considerada prática abusiva, assim como a cobrança de multa pela perda de comanda. O couvert artístico só pode ser cobrado se a informação estiver disponível de forma prévia, clara e visível ao cliente.
Fonte: Plox