11/01/2026
Os ex-diretores da Escola Estadual Córrego do Ouro, em Santo Antônio do Leverger (a 35 km de Cuiabá), Max Dellen França Cappelari e outros três ex-gestores, foram condenados a ressarcir solidariamente R$ 105.424,21 ao erário, devido à omissão na apresentação de documentos e prestação de contas incompleta.
A penalidade foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que julgou irregulares as contas da escola referentes à gestão dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE, 2019-2022) e do Programa de Desenvolvimento Escolar e Projeto Político-Pedagógico (PDE/PPP, 2020-2022). A decisão foi divulgada neste sábado (10.01).
De acordo com o relatório da 6ª Secretaria de Controle Externo (6ª Secex), houve omissão na prestação de contas do PNAE (2019-2020) e do PDE/PPP (2020), resultando em dano de R$ 35.251,07, atribuída a Cappelari, ao ex-presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, Lúdio Araújo Corrêa, e à ex-tesoureira Teresinha Aparecida Nunes Cunico.
Além disso, foram identificadas falhas na prestação de contas do PNAE (2021-2022) e ausência de envio do PDE/PPP (2021-2022), com dano de R$ 70.173,14, responsabilizando Cappelari, Cunico e a ex-tesoureira Roseli dos Santos Mota. No total, o valor a ser ressarcido chega a R$ 105.424,21.
O relator do processo, conselheiro Antônio Joaquim, destacou: “Mesmo após notificações reiteradas da SEDUC e deste Tribunal, os interessados não apresentaram documentação comprobatória suficiente, limitando-se a notas fiscais sem atesto, sem comprovantes de pagamento e sem extratos bancários completos, o que impede a comprovação da regular aplicação dos recursos. Diante disso, reconhece-se a responsabilidade solidária dos membros do CDCE e do diretor da unidade pela não prestação de contas e consequente dano ao erário.”
Defesa dos gestores
Em sua defesa, os ex-gestores negam dolo e alegaram dificuldades operacionais, como perda de acesso ao sistema SIGEDUCA, prazos curtos para envio da documentação, extravio de documentos e impactos da pandemia de Covid-19.
Eles afirmaram ter apresentado notas fiscais e comprovantes e solicitaram arquivamento do processo.