19/09/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) discute os limites da atuação do Judiciário em medidas de busca e apreensão contra parlamentares. Em julgamento recente, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defenderam que ap***s a Corte tem competência para autorizar operações em gabinetes, no Congresso Nacional e em apartamentos funcionais de deputados e senadores. O entendimento reforça a prerrogativa de foro prevista na Constituição e busca evitar que juízes de instâncias inferiores determinem diligências sem supervisão do Supremo.
A discussão ganhou força após episódios anteriores. Em 2016, durante a Operação Custo Brasil, a Justiça de primeira instância autorizou busca no apartamento funcional da então senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Posteriormente, o STF considerou a medida ilegal e anulou as provas, entendendo que houve usurpação de competência. Mais recentemente, o apartamento funcional do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) foi alvo de mandado expedido pela Justiça estadual. A Mesa da Câmara acionou o Supremo para anular a operação, alegando violação das prerrogativas parlamentares.
Para os ministros que votaram nesse sentido, a autorização prévia do STF é necessária para resguardar a autonomia do Legislativo e evitar abusos. O raciocínio é de que investigações podem prosseguir normalmente, mas medidas invasivas em dependências parlamentares ou residências funcionais só podem ocorrer com aval do Supremo.
A posição divide opiniões. Críticos avaliam que a restrição pode dificultar investigações e reforçar a percepção de blindagem de políticos. Já defensores do entendimento argumentam que a prerrogativa está assegurada pela Constituição e serve para proteger o funcionamento independente do Parlamento.
O julgamento ainda não foi concluído, mas os votos de Zanin, Moraes e Gilmar Mendes indicam um movimento da Corte para reafirmar seu papel exclusivo na análise de medidas contra congressistas em exercício. A decisão final terá impacto direto sobre inquéritos futuros e pode consolidar novo precedente na relação entre Judiciário e Legislativo.