09/01/2025
Olá amigos!
O ano iniciou e uma das primeiras coisas que esquenta a nossa cabeça e esvazia o nosso bolso é o pagamento do IPTU, não é mesmo?
De acordo com a nossa legislação municipal é possível que você consiga a isenção do pagamento deste imposto para os aposentados, pensionistas da previdência oficial e aos portadores de moléstias graves ou incuráveis, são elas:
1 - Tuberculose ativa;
2 - Alienação mental;
3 - Esclerose múltipla;
4 - Neoplasia maligna;
5 - Cegueira;
6 - Hanseníase;
7 - Paralisia irreversível e incapacitante;
8 - Cardiopatia grave;
9 - Doença de Parkinson;
10 - Espondiloartrose anquilosante;
11 - Nefropatia grave;
12 - Hepatopatia grave;
13 - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
14 - Fibrose cística (mucoviscidose);
15 - Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
16 - Portadores de insuficiência cardíaca congestiva, cardiomiopatia, doença pulmonar crônica obstrutiva, hepatite crônica ativa, cirrose hepática com sintomalogia grave, artrite invalidante, lúpus, dermatomiosite, paraplegia, miastenia grave, doença desmielinizante, doença do neurônio motor, autismo, Síndrome de Down.
Além de possuir essas doenças você ainda deve comprovar que:
1- Possui, no mínimo, 60 anos.
2- Possuir renda bruta familiar igual ou inferior a 3 salários mínimos.
3- Se você for aposentado ou pensionista, deve ser proprietário de um único imóvel de uso exclusivamente residencial e dele dispor para sua moradia.
4- Se for portador de moléstia grave ou incurável, o imóvel poderá estar em nome dos pais, filhos, cônjuge ou irmãos, desde que comprovadamente seja o único imóvel familiar e utilizado como sua moradia e
5- O valor venal do imóvel não pode ser superior a 57.000 (cinquenta e sete mil) Unidades Fiscais do Município - UFM.
Consulte o seu advogado e peça logo a sua isenção!