19/08/2026
❓️Sabia que:
Quando ocorre um divórcio, a partilha de bens não é igual a partilha realizada em um inventário.
No divórcio, a partilha é feita considerando o tipo de regime de bens adotado no casamento, exemplo: Regime da Comunhão Parcial de Bens, divide-se em 50% para cada uma das partes, dos bens que foram adquiridos após o casamento.
Os bens adquiridos de forma individual e antes do casamento, estes não serão divididos e continuam sendo da pessoa que comprou de forma individual.
Outro exemplo: no Regime da Comunhão Universal de Bens, no divórcio não importa quem comprou e nem se a aquisição se deu antes ou depois do casamento, divide-se tudo em 50% para cada parte.
Os demais regimes também possuem suas peculiaridades...
Agora para a partilha no inventário, a parte que envolve o regime de bens do casamento, basicamente é para identificar se o cônjuge sobrevivente entra na herança, se concorre com os herdeiros do falecido ou não, ou, se é meeiro, aqui segue outras regras, as regras de sucessão.
E com relação a partilha pura e simples no inventário, essa envolve herdeiros, ordem de vocação hereditária, meeiro, dentre outros, sendo que o percentual que cada um recebe de herança, depende da quantidade dos bens, dos herdeiros, se tem meação ou não, etc...
Logo, dependendo da forma que é colocado ou falado "divisão dos bens no divórcio e divisão dos bens no inventário", parece que é igual....Mas juridicamente são situações totalmente distintas e isso impacta profundamente e diretamente no que cada pessoa tem a receber.
Compartilha essa informação com alguém que está com dúvidas sobre divisão de bens no divórcio ou inventário.
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