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❓️Sabia que:Quando ocorre um divórcio, a partilha de bens não é igual a partilha realizada em um inventário. No divórcio...
19/08/2026

❓️Sabia que:

Quando ocorre um divórcio, a partilha de bens não é igual a partilha realizada em um inventário.

No divórcio, a partilha é feita considerando o tipo de regime de bens adotado no casamento, exemplo: Regime da Comunhão Parcial de Bens, divide-se em 50% para cada uma das partes, dos bens que foram adquiridos após o casamento.

Os bens adquiridos de forma individual e antes do casamento, estes não serão divididos e continuam sendo da pessoa que comprou de forma individual.

Outro exemplo: no Regime da Comunhão Universal de Bens, no divórcio não importa quem comprou e nem se a aquisição se deu antes ou depois do casamento, divide-se tudo em 50% para cada parte.

Os demais regimes também possuem suas peculiaridades...

Agora para a partilha no inventário, a parte que envolve o regime de bens do casamento, basicamente é para identificar se o cônjuge sobrevivente entra na herança, se concorre com os herdeiros do falecido ou não, ou, se é meeiro, aqui segue outras regras, as regras de sucessão.

E com relação a partilha pura e simples no inventário, essa envolve herdeiros, ordem de vocação hereditária, meeiro, dentre outros, sendo que o percentual que cada um recebe de herança, depende da quantidade dos bens, dos herdeiros, se tem meação ou não, etc...

Logo, dependendo da forma que é colocado ou falado "divisão dos bens no divórcio e divisão dos bens no inventário", parece que é igual....Mas juridicamente são situações totalmente distintas e isso impacta profundamente e diretamente no que cada pessoa tem a receber.

Compartilha essa informação com alguém que está com dúvidas sobre divisão de bens no divórcio ou inventário.

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Se o pai renunciar sua cota parte da herança, o filho pode herdar no lugar?🤔A regra geral é que quando um herdeiro renun...
17/08/2026

Se o pai renunciar sua cota parte da herança, o filho pode herdar no lugar?🤔

A regra geral é que quando um herdeiro renuncia a herança, é como se ele nunca tivesse existido para aquela sucessão.

A parte dele, que foi renunciada, é redistribuída entre os herdeiros da mesma classe, ou seja, os filhos dele não herdam automaticamente no lugar dele.

Os filhos dele podem receber em caso de direito de representação, ou seja, se o herdeiro tiver falecido antes da abertura da sucessão.

A renúncia não é a mesma coisa que falecimento. Por isso, na maioria dos casos, os filhos não entram no lugar do pai que renunciou.

Cada caso tem sua particularidade e precisa ser analisado com muita atenção e cuidado.

Salva essa informação para ver novamente quando precisar 😉

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É perfeitamente possível a realização de um inventário mesmo com o herdeiro morando no exterior e os bens estejam locali...
14/08/2026

É perfeitamente possível a realização de um inventário mesmo com o herdeiro morando no exterior e os bens estejam localizados no Brasil.

Se o inventário for judicial, hoje a procuração pode ser assinada de forma digital e com a documentação em mãos dá-se entrada na ação e o processo corre normalmente.

Se for extrajudicial, o herdeiro pode assinar por meio do certificado E-Notariado ou lavrar uma procuração pública no país onde reside nomeando um procurador para assinar por ele aqui no Brasil.

Quer saber mais?
Me envie um direct.

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07/08/2026

Muito cuidado ao comprar um imóvel em que o dono faleceu e ainda não foi feito o inventário.

Não é que não pode comprar, mas precisa ser feito do jeito certo e por meio do instrumento certo.

E muito cuidado, pois nem todo advogado(a) sabe disso!

Se ainda tem dúvidas, envie um direct e segue esse perfil para saber mais.




02/08/2026

O dia a dia de advogada é muito corrido, exige muito de cada profissional e conciliar com as tarefas de ser mãe, dentre outras tantas obrigações que temos, faz da advogada uma verdadeira vencedora.

Sempre procuro aproveitar os momentos que tenho livre com meus filhos. Almejo que eles cresçam tendo certeza que é possível amar e estar presente com a família, e, ao mesmo tempo, lutar pelos próprios sonhos e propósitos.

Que seus filhos te encoraja a ir cada vez mais longe...





Inventário sem dor de cabeça!As principais certidões para um processo de inventário são essas:1. Certidões Negativas de ...
01/08/2026

Inventário sem dor de cabeça!

As principais certidões para um processo de inventário são essas:

1. Certidões Negativas de Débitos Federais - CND Federal;

2. Certidões Negativas de Débitos Estaduais - CND Estadual;

3. Certidões Negativas de Débitos Municipal;

4. Certidão Testamentária, o ideal que ela seja negativa, e,

5. Certidões Atualizadas das Matrículas dos Imóveis.

Existem outras, mas essas não podem faltar para a finalização do processo de inventário.

Fique atento e segue este perfil para saber mais.





Cuidado para não travar o processo de inventário. 😬O envio de toda documentação logo no início faz toda diferença. E, se...
29/07/2026

Cuidado para não travar o processo de inventário. 😬

O envio de toda documentação logo no início faz toda diferença. E, se possível, é bom juntar as certidões negativas também no início.

O alinhamento das questões com todos os herdeiros, faz com que o inventário termine logo, ainda mais se for consensual.🤝

Tem advogada que não faz inventário porque acredita que é difícil. Mas, sinceramente, não é difícil..., e, ainda é um processo lucrativo e que, na maioria dos casos, não tem audiência.👍

Para saber mais, me segue aqui:
Geane Lourenço | Inventários e Holding Familiar


# família

09/07/2026

Você sabia que o cônjuge pode ser meeiro e herdeiro ao mesmo tempo, mas muita gente perde dinheiro no inventário por não entender essa regra? 🤯

# # 🚨 Casamento e Inventário: O cônjuge recebe duas vezes?
Esta é uma das maiores confusões na hora de dividir os bens de quem já partiu. A resposta curta é: Sim, o cônjuge pode ser meeiro e herdeiro no mesmo inventário.

Para essa regra valer, vai depender do tipo de Regime de Bens no casamento. Um exemplo de quando o viúvo ou viúva pode receber de duas formas é no regime da Comunhão Parcial de Bens (o mais comum no Brasil) e o falecido precisa ter deixado bens comuns e particulares.
Olha como funciona a divisão exata se o falecido deixou filhos:

* 🏠 Bens Comuns (comprados juntos no casamento): O cônjuge sobrevivente tem direito à meação (50% de tudo). Os outros 50% são dos filhos. Aqui, o cônjuge NÃO herda.

* 🚗 Bens Particulares (que o falecido já tinha antes, herdou ou ganhou de doação): O cônjuge não tem meação, mas entra como herdeiro. Ele divide esse patrimônio de forma igualitária com os filhos.

# # ⚠️ E se não houver filhos?
Se o falecido não deixou filhos ou netos, mas os pais dele (sogros) estão vivos, o cônjuge será meeiro e herdeiro.

# # 💡 Por que você precisa de uma especialista?
O inventário não precisa ser uma guerra familiar ou um poço de impostos abusivos. Um planejamento sucessório bem feito ou uma condução estratégica do inventário protege o patrimônio que você e seu parceiro construíram com tanto suor.

Ficou com alguma dúvida sobre como ficaria a divisão dos bens no seu caso ou na sua família?

Me conte aqui nos comentários ou envie uma mensagem privada no Direct para ter sua dúvida esclarecida!

A disciplina e o hábito é o que sustenta tudo no dia a dia, e, isso fará toda a diferença no resultado final.🫡
04/07/2026

A disciplina e o hábito é o que sustenta tudo no dia a dia, e, isso fará toda a diferença no resultado final.🫡





02/07/2026

Proteja seu patrimônio…





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