05/08/2026
CNJ aprova perda do cargo de juiz e extingue aposentadoria compulsória como punição máxima
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4/8), novas regras para responsabilização disciplinar de magistrados que cometerem infrações graves. A norma substitui a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, além de instituir um procedimento que poderá resultar no afastamento definitivo de juízes por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelas novas regras, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF sobre a eventual perda do cargo.
Outra inovação é a criação do reexame obrigatório pelo CNJ. Sempre que um tribunal aplicar essa penalidade, o processo deverá ser encaminhado ao Conselho para nova análise.
Confirmada a penalidade pelo CNJ, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá propor ação civil de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal. Passa a vigorar um novo fluxo para os casos mais graves: Processo Administrativo Disciplinar (PAD), reexame obrigatório pelo CNJ, ação da AGU no STF e para a perda definitiva do cargo.
O novo texto ainda estabelece as hipóteses em que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada por interesse público. Entre elas, estão negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais, conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função, insuficiência de capacidade de trabalho, comportamento incompatível com o adequado desempenho das atividades judiciais, exercício de atividade vedada pela legislação, recebimento de vantagens indevidas relacionadas aos processos sob sua responsabilidade e dedicação à atividade político-partidária.
ASG com informações CNJ.