04/05/2026
Considerada um tipo de agressão invisível por não deixar lesões aparentes, a violência financeira e patrimonial ataca diretamente os meios de subsistência do idoso.
Essas manipulações são inúmeras, mas resumem-se em condutas que retiram da pessoa idosa a capacidade de disposição ou acesso a seus bens e valores ou que os direcionam a terceiros indevidamente.
A conduta pode demorar para ser notada pela vítima que, muitas vezes, só toma ciência do prejuízo sofrido quando um terceiro a auxilia.
Isso porque, infelizmente, é corriqueiro que os autores sejam pessoas do convívio íntimo do idoso, como parentes ou cuidadores.
De qualquer forma, a apropriação ou desvio de bens, pensões, valores ou benefícios que a pessoa idosa recebe são atos de violência punidos severamente pela lei, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
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