12/05/2025
Proposta Comercial de Crédito de Carbono – Guaporé Carbono
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A GUAPORÉ CARBONO, empresa dedicada ao desenvolvimento e comercialização de créditos de carbono de alta integridade e impacto socioambiental positivo, apresenta ao CLIENTE esta proposta comercial para a aquisição de créditos de carbono gerados por projetos de carbono nos termos dos protocolos autenticados pelo erário.
Esta proposta é elaborada em estrita conformidade com a legislação ambiental brasileira vigente, em especial a Lei, Nova Lei de Crédito de Carbono, bem como as regulamentações e diretrizes dos órgãos competentes, visando oferecer ao CLIENTE uma solução eficaz e segura para a compensação de suas emissões de gases de efeito estufa (GEE).
1. Definições e Fundamentos Legais:
1.1. Crédito de Carbono: Ativo financeiro transferível, correspondente a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente a um C02, evitada ou removida da atmosfera por meio de projetos de redução ou sequestro de emissões de GEE, devidamente verificados e certificados por entidades independentes e reconhecidas, em consonância com os padrões estabelecidos pela legislação aplicável.
1.2. A Nova Lei de Crédito de Carbono: Refere-se à mais recente legislação federal que estabelece o marco regulatório para o mercado de crédito de carbono no Brasil, definindo as diretrizes para a geração, registro, comercialização e uso desses ativos, bem como os requisitos para a participação de projetos e a atuação de entidades verificadoras e certificadoras.
1.3. Registro: Os créditos de carbono ofertados pela GUAPORÉ CARBONO são devidamente registrados em autarquias federais e garantindo sua rastreabilidade, unicidade e integridade, em observância aos requisitos da Nova Lei de Crédito de Carbono e demais normas aplicáveis.
1.4. Verificação e Certificação: Os projetos de geração de créditos de carbono da GUAPORÉ CARBONO passam por rigorosos processos de verificação e certificação por entidades independentes acreditadas, assegurando a real adicionalidade, permanência e ausência de vazamento das reduções ou remoções de emissões, em conformidade com os padrões metodológicos reconhecidos e exigidos pela legislação.
2. Objeto da Proposta:
A presente proposta tem por objeto a comercialização, pela GUAPORÉ CARBONO ao CLIENTE, de toneladas de créditos de carbono, correspondentes à compensação de 01 tonelada de carbono.
3. Especificações dos Créditos de Carbono:
3.1. Tipo de Projeto: Projeto de REDD+ na Amazônia Legal.
3.2. Localização do Projeto: Especificados no certificado.
3.3. Padrão de Certificação: VCS (Verified Carbon Standard).
3.4. Período de Geração: Ano 2024, o período em que as reduções/remoções de emissões foram geradas.
3.5. Número de Série/Identificação: Descritos no certificado.
3.6. Benefícios Socioambientais Adicionais: conservação da biodiversidade, geração de renda para comunidades locais, melhoria da qualidade da água.
4. Preço e Condições de Pagamento:
4.1. Preço Unitário: O preço unitário de cada crédito de carbono é de U$ 40 dólares.
4.2. Preço Total: O valor total da presente proposta para a aquisição de 01 tonelada de carbono é de U$ 40 dólares.
4.3. Condições de Pagamento: a vista.
4.4. Validade da Proposta: Esta proposta é válida por 90 dias corridos a partir da data de sua emissão.
5. Obrigações da GUAPORÉ CARBONO:
5.1. Disponibilizar os créditos de carbono especificados nesta proposta, devidamente registrados e certificados, em conformidade com a legislação vigente.
5.2. Transferir a titularidade dos créditos de carbono para o CLIENTE após a confirmação do pagamento, mediante os procedimentos estabelecidos no registro competente.
5.3. Fornecer ao CLIENTE a documentação comprobatória da titularidade e das características dos créditos de carbono adquiridos.
5.4. Manter o CLIENTE informado sobre quaisquer alterações relevantes na legislação ou nos padrões de certificação que possam impactar os créditos de carbono adquiridos.
6. Obrigações do CLIENTE:
6.1. Realizar o pagamento do valor total da proposta nas condições estabelecidas.
6.2. Utilizar os créditos de carbono adquiridos em conformidade com a legislação aplicável e para os fins de compensação de suas emissões de GEE.
6.3. Informar à GUAPORÉ CARBONO sobre a destinação dos créditos de carbono para fins de rastreabilidade e reporte, quando aplicável.
7. Aspectos Jurídicos e Regulatórios:
7.1. A presente transação está sujeita à legislação ambiental brasileira, em especial a da Nova Lei de Crédito de Carbono, e suas regulamentações futuras.
7.2. As partes declaram ter conhecimento das normas e diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes para o mercado de crédito de carbono.
7.3. Quaisquer disputas oriundas da presente proposta serão regidas e interpretadas de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, sendo eleito o foro da Comarca de João Pessoa-PB, Estado da Paraíba, para dirimir quaisquer litígios, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8. Considerações Finais:
A GUAPORÉ CARBONO acredita que a aquisição de créditos de carbono representa uma estratégia eficaz e responsável para o CLIENTE mitigar seus impactos ambientais, demonstrando seu compromisso com a sustentabilidade e a transição para uma economia de baixo carbono, em alinhamento com as diretrizes estabelecidas pela nova legislação.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Guaporé Carbono
Miguel Montte.
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