
31/01/2025
Para o STJ, portar ou transportar arma de fogo, acessório ou munição, de forma irregular, é considerado crime de perigo abstrato, ou seja, não é necessário haver um dano real para o crime ser configurado.
Em um dos casos analisados, além das munições, foram encontradas dr**as, petrechos do tráfico e quantias de dinheiro, o que levou à condenação por tráfico e afastou a possibilidade de considerar a posse das munições como um ato sem relevância penal.
Verem munições de diferentes calibres em posição espalhada sobre uma superfície reflexiva. Acima o texto: Posse de munição em desacordo com a legislação, pode configurar crime, mesmo sem apreensão de arma