15/07/2024
A prática de condutas ilícitas é realizada de forma consciente; por esse motivo, no Brasil, ap***s pessoas físicas cometem crimes.
As condutas são direcionadas para uma finalidade. Dessa forma, pessoas jurídicas não agem por conta própria. Elas são uma construção jurídica com o propósito de possibilitar a atuação empresarial de forma mais organizada e com menos riscos.
A única exceção está nos casos de crimes ambientais previstos em legislação específica, nos quais tanto os sócios quanto a empresa são criminalmente responsabilizados.
Obviamente, não é possível prender uma empresa, mas a lei prevê p***s que restringem direitos e impõem obrigações, como:
Suspensão parcial ou total das atividades;
Interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade;
Custeio de programas e projetos ambientais;
Execução de obras de recuperação das áreas degradadas;
Manutenção de espaços públicos;
A suspensão das atividades, por exemplo, pode durar longos períodos, dependendo do crime praticado e do cumprimento de outras obrigações impostas para regularizar a situação.