20/03/2025
🛑 TCE MULTA AGENTE DE SAÚDE NO VALE DO AÇO POR ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS
🛑 Na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira (18/03/25), o 🏛️ Tribunal de Contas de Minas julgou procedente a representação (Processo n. 088.898) formulada pelo 📢 Ministério Público de Contas (MPC) acerca de possível acumulação indevida de vínculos funcionais por Tiago Tessaro Saleis, identificados durante a execução da 🔍 Malha Eletrônica de Fiscalização do TCEMG para acompanhar os atos de admissão no estado e nos municípios.
Segundo o Ministério Público, com base em levantamento realizado por meio do 📋 Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), detectou-se que o agente de saúde 👨⚕️ mantinha quatro vínculos funcionais concomitantes com as prefeituras de 🌆 Ipatinga, 🌆 Coronel Fabriciano e 🌆 Timóteo, na região mineira do Vale do Aço, em afronta ao disposto no art. 37, XVI da 📜 Constituição da República.
📌 Realizadas novas diligências, verificou-se a existência de um quinto vínculo entre o servidor e a Prefeitura de Ipatinga, ampliando sua jornada semanal para 85 horas de trabalho. A Constituição Federal estabelece, como regra geral, a vedação à acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos, porém, excepcionalmente, é permitida a coexistência de dois vínculos públicos remunerados, se houver compatibilidade de horários.
⚖️ O colegiado da Segunda Câmara reforçou o posicionamento do relator do processo, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, que, após reiteradas oportunidades para que o agente justificasse sua situação funcional, concluiu pela procedência da ilegalidade (acúmulo de cinco vínculos públicos) e aplicou 💸 multa ao infrator no valor de R$ 10 mil, por ofensa à Constituição da República.
Entre várias recomendações, o Tribunal também determinou aos atuais chefes do Executivo dos municípios envolvidos que promovam 📑 procedimentos administrativos para quantificação de eventuais danos aos cofres públicos 💰 em razão de possível inobservância das jornadas de todos os cargos exercidos pelo agente. No caso de o procedimento administrativo não ser suficiente para que se proceda o ressarcimento, determinou que seja instaurada 🔎 Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade solidária, que deverá ser encaminhada no prazo de 120 dias de sua instauração.
✉️ Determinou ainda que se oficie ao Ministério Público de Minas Gerais, remetendo-lhe cópia da decisão para possível adoção de medidas no âmbito de sua competência.
🖊️ Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa TCEMG