14/07/2025
Você parou no sinal. O celular vibra. “Rapidinho, só pra ver a notificação...” Essa cena te parece familiar?
Cuidado! Esse “rapidinho” é um dos maiores MITOS do trânsito que pode custar caro à sua CNH. Muitos acreditam que, com o veículo parado no semáforo ou em um congestionamento, o uso do celular é inofensivo. Uma crença perigosa que, infelizmente, leva muitos motoristas a acumular pontos e se aproximar da suspensão ou cassação.
Vou direto ao ponto:
O Art. 252, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é cristalino: “A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”
E o mais importante, que muitos ignoram: a infração é configurada “ainda que em imobilização temporária”. Sim, isso mesmo. Aquele momento parado no semáforo ou em um congestionamento é considerado “dirigindo” para efeitos da lei.
Tanto “segurar” (ter o aparelho na mão, mesmo sem usar) quanto “manusear” (interagir com a tela ou teclas) o celular são condutas proibidas, independentemente do veículo estar em movimento ou temporariamente parado.
As consequências são:
❌ Infração de natureza Gravíssima
💰 Multa de R$ 293,47
⛔ 7 pontos na sua CNH
Um clique, uma olhadinha, um deslize desavisado e você está a um passo de ter sua CNH bloqueada. Não é “só uma multa”; é um divisor de águas que pode levar à temida suspensão ou cassação.
Por que essa informação é crucial para você?
Porque conhecer a lei é o primeiro passo para se proteger. Não dependa de “achismos” ou “o que todo mundo faz”. Sua CNH é um bem valioso demais para ser colocada em risco por desinformação.
Não espere a notificação chegar para agir! Esteja sempre um passo à frente.
Salve este post para consultar e compartilhe com todos os motoristas que você conhece. Essa informação pode salvar muitas CNHs!