09/06/2026
EX-PREFEITO DE CALDAS, O IRMÃO DELE E MAIS SETE SÃO CONDENADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A Justiça Federal condenou nove pessoas por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre irregularidades na contratação e execução do serviço de transporte escolar em Caldas, no Sul de Minas. A decisão do juiz Francisco de Assis Garces Castro Junior, da Vara Federal de Poços de Caldas, assinada em 14 de maio, envolve o ex-prefeito Ulisses Suaid Porto Guimarães Borges e seu irmão Elias Guimarães Borges Filho, entre outros réus. As penalidades incluem multas, suspensão dos direitos políticos e indenizações. Cabe recurso.
Segundo a sentença, o Pregão Presencial nº 32/2013 foi direcionado para a empresa Futura Veículos e Tratores Eireli, que não tinha estrutura compatível com o serviço. Auditoria da CGU e depoimentos apontaram utilização de veículos de terceiros, contratação informal de motoristas e falhas na fiscalização. O MPF identificou um esquema que envolveu agentes públicos e particulares, com movimentação de recursos públicos sem justif**ativa lícita.
O ex-prefeito Ulisses Guimarães teve como penalidades a suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil de R$ 100 mil e indenização de R$ 75 mil.. Além das condenações individuais, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização punitiva de R$ 300 mil, a ser dividida proporcionalmente entre os réus. As sanções incluem ainda proibição de contratar com o poder público.
Em nota, o advogado Bruno Dias Cândido, que defende Ulisses e Elias Guimarães, afirmou que a decisão não é definitiva e será reanalisada pelo Tribunal Regional da Sexta Região. A defesa declarou que seus clientes possuem histórico de retidão, nunca tiveram condenação definitiva e confiam na reforma da sentença.