12/08/2026
Luciano de Jesus e Fabricio de Liz deixam a prisão após encerramento da fase de instrução de processo sobre suposta “rachadinha” em Penha
Ex-vereador teve o mandato cassado e ex-chefe de gabinete foi exonerado. Justiça considerou que, com o fim da produção de provas, não permaneciam os mesmos riscos que justificaram a prisão preventiva.
A Justiça de Santa Catarina determinou, nesta segunda-feira (10), a soltura de Luciano de Jesus da Silva e Fabricio de Liz, réus em uma ação penal que apura suspeitas de crimes contra a administração pública envolvendo a Câmara de Vereadores de Penha.
Os dois estavam presos preventivamente desde 1º de abril, quando foram alvos da Operação Repartição, deflagrada pelo Gaeco e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC), órgãos vinculados ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas Braida de Moraes, da 2ª Vara da Comarca de Penha, após o encerramento da fase de instrução do processo — etapa em que são produzidas provas, ouvidas testemunhas e colhidos os depoimentos dos acusados.
Instrução criminal foi encerrada
Durante a audiência realizada na segunda-feira, foram ouvidas duas vítimas e cinco testemunhas. Na sequência, Luciano e Fabricio prestaram seus depoimentos.
Como não foram apresentados novos pedidos de diligências, a Justiça considerou encerrada a fase de instrução.
Diante disso, as defesas solicitaram a revogação das prisões preventivas e a aplicação de medidas cautelares. O Ministério Público de Santa Catarina concordou com o pedido.
Na decisão, o magistrado avaliou que os motivos que anteriormente justificavam a prisão preventiva não permanecem com a mesma intensidade, especialmente porque a fase de produção de provas foi concluída e, portanto, não haveria mais o mesmo risco de interferência na investigação.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a mudança na situação funcional dos acusados.
Luciano de Jesus teve o mandato de vereador cassado, enquanto Fabricio de Liz foi exonerado do cargo público que ocupava. Para o magistrado, essas mudanças reduzem significativamente a possibilidade de eventual repetição das condutas que são objeto da ação penal.
Soltura não significa absolvição
A decisão determina a soltura dos dois acusados, mas o processo continua em andamento e ainda não existe sentença definitiva sobre as acusações.
Luciano e Fabricio deverão cumprir medidas cautelares determinadas pela Justiça. Entre elas, estão a obrigação de informar endereço atualizado e ocupação lícita no prazo de cinco dias após a saída da prisão.
Eles também estão proibidos de frequentar o prédio da Câmara de Vereadores de Penha.
Outra determinação impede que os dois mantenham contato ou se aproximem, em um raio de 200 metros, das duas vítimas e da testemunha de acusação Maurício Olívio Brockveld (MDB) pelo período de 120 dias.
O que investiga a Operação Repartição
A Operação Repartição foi deflagrada em abril para investigar suspeitas envolvendo agentes políticos e servidores ligados ao Legislativo municipal.
Na época dos fatos investigados, Luciano de Jesus era vereador e presidente da Câmara de Penha, enquanto Fabricio de Liz ocupava o cargo de chefe de gabinete da Presidência.
Segundo o Ministério Público, a investigação apura possíveis crimes de peculato e concussão, além de suspeitas relacionadas a um possível esquema conhecido como “rachadinha”.
A suspeita apresentada na investigação é de que parte dos salários de servidores teria sido repassada, por meio de transferências via Pix, para contas relacionadas aos investigados.
As acusações ainda serão analisadas pela Justiça e os réus têm direito à ampla defesa e à presunção de inocência até eventual decisão judicial definitiva.
Processo entra na reta final
Com o encerramento da instrução, o processo entra agora na fase de alegações finais.
O MPSC terá cinco dias para apresentar suas considerações. Depois, as defesas deverão apresentar seus memoriais.
Concluída essa etapa, o processo retornará ao gabinete do juiz, que deverá analisar as provas e os argumentos apresentados pelas partes antes de proferir a sentença.
A soltura determinada nesta segunda-feira representa, portanto, uma mudança na situação cautelar dos acusados, e não o encerramento do processo ou uma decisão de absolvição.