17/09/2025
🚨 STF mantém decisão que obriga Beto Carrero World a disponibilizar bebedouros gratuitos
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que obriga o parque temático Beto Carrero World, em Penha (SC), a oferecer bebedouros em quantidade suficiente para atender os visitantes. A determinação foi confirmada em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que negou recurso interposto pela defesa do parque.
A ação teve início após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizar uma ação civil pública, alegando que o parque não fornecia água potável gratuita, prática considerada irregular pela legislação consumerista. O MPSC também havia pedido que fosse permitida a entrada de alimentos externos, mas a Justiça reconheceu apenas a obrigação de instalar bebedouros.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão de primeira instância, ressaltando que a água é essencial à vida e deve ser disponibilizada aos consumidores. A corte destacou ainda que restrições sanitárias não impedem o uso de bebedouros adequados, como os que fornecem água em copos descartáveis ou recipientes individuais.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, ao STF, que também confirmaram a obrigação. Ao analisar o processo, Toffoli citou a jurisprudência consolidada da Corte e reforçou que não cabe revisão do mérito decidido pelo TJSC.
Com isso, o parque deverá manter bebedouros em número suficiente para garantir o acesso à água potável, recurso considerado fundamental para a saúde e o bem-estar dos visitantes.
Embora a decisão não tenha efeito vinculante para outros empreendimentos, o entendimento do STF pode servir de referência para futuros processos e reforça que o fornecimento de água é um direito básico do consumidor, especialmente em locais de grande circulação como parques temáticos, estádios e centros de eventos.