
03/07/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº17 De 01 de julho de 2025
Dispõe sobre novo horário de trabalho e expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a
Constituição Federal; e
DECRETA:
Art. 1º. F**a DECRETADO no âmbito do Poder Executivo Municipal o horário de funcionamento dos órgãos que compreenderá das 08h às 12h e de 14h às 17h de segunda-feira a quinta feira; e de 08h às 13h de sexta-feira, até segunda ordem.
Art. 2º.
Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada por meio de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivas Secretarias para dar resposta nas suas ações advindas da população ou outros órgãos das esferas Estadual e Federal.
Art. 3°.
O horário especial de trabalho e expediente não se aplica aos servidores públicos da administração municipal que exerçam suas funções em órgãos operacionais, educacionais e de saúde, bem como aos servidores que, embora lotados nas respectivas secretarias, exerçam dentre suas funções serviços de acompanhamento junto aos expedientes de: Coleta de lixo, Capina, Coleta de Entulho, Varrição de Ruas e Espaços Públicos e outros que julgarem necessários, os quais permanecerão com os seus horários inalterados.
Art. 4°.
Para atender a este novo horário os servidores públicos terão sua jornada diária de trabalho readequada conforme disposto neste Decreto.
Art. 5º.
F**a expressamente determinado expediente interno de acordo com o planejamento determinado pelos secretários municipais em seus respectivos segmentos.
Art. 6º.
A inobservância às regras dispostas no presente Decreto culminará ao infrator a incidência nas sanções impostas pelas leis e normas que regem a administração municipal, por desrespeito ao dever funcional.
Art. 7º.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do
Maranhão, 01 de julho de 2025.
Alexandre Colares