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🔔 Você sabia que o despejo por inadimplência pode se tornar extrajudicial e muito mais rápido?O Projeto de Lei 3.999/20,...
10/05/2025

🔔 Você sabia que o despejo por inadimplência pode se tornar extrajudicial e muito mais rápido?

O Projeto de Lei 3.999/20, recentemente aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, propõe uma verdadeira transformação na forma como os conflitos locatícios são resolvidos no Brasil.

📜 Com a nova proposta, o locador poderá solicitar o despejo diretamente em cartório, sem necessidade de entrar com ação judicial — desde que respeitados requisitos legais e concedido o prazo de 15 dias para o inquilino quitar a dívida ou desocupar o imóvel.

⚖️ A medida busca dar mais agilidade, reduzir custos e desafogar o Judiciário. Mas também exige atenção: inquilinos inadimplentes poderão ser removidos com mais rapidez.

📌 Locadores e locatários precisam conhecer bem seus direitos e deveres para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica.

💬 Você acha que isso favorece o equilíbrio ou coloca o inquilino em risco?

📲 Marque um amigo corretor, advogado ou proprietário que precisa saber disso!



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🔑 Você sabia que 3 erros simples podem arruinar seu negócio imobiliário?Muita gente ainda entra em uma negociação sem re...
09/05/2025

🔑 Você sabia que 3 erros simples podem arruinar seu negócio imobiliário?

Muita gente ainda entra em uma negociação sem respaldo jurídico, e o resultado são prejuízos, contratos nulos e imóveis com problemas ocultos.

Veja os 3 erros mais comuns:

❌ Erro 1: Ignorar a matrícula atualizada
Negociar sem consultar a matrícula no cartório é como comprar no escuro. Pode haver penhora, hipoteca ou ação judicial — e você nem saber.

✍️ Erro 2: Não formalizar por escrito
Promessa verbal não tem valor jurídico no registro. Um contrato assinado é a única proteção válida para ambas as partes.

💸 Erro 3: Negligenciar os custos
Existem tributos, taxas cartorárias e outros encargos que podem surpreender. Sem planejamento, o barato sai caro.

📌 Fique atento e busque orientação jurídica especializada!



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📣 Você já pensou em proteger seu patrimônio e, ao mesmo tempo, gerar renda com segurança?Se a resposta for sim, o planej...
05/05/2025

📣 Você já pensou em proteger seu patrimônio e, ao mesmo tempo, gerar renda com segurança?
Se a resposta for sim, o planejamento patrimonial com foco em imóveis pode ser o caminho mais inteligente.

Investir em imóveis vai muito além de comprar e esperar valorizar. Envolve estratégia jurídica, sucessória e fiscal para garantir que seu patrimônio seja protegido hoje — e no futuro.

No carrossel de hoje, eu te explico:
✅ Por que o planejamento é essencial para investidores
✅ Os pilares fundamentais da proteção patrimonial
✅ Como os imóveis se tornaram os queridinhos dos planejadores
✅ E exemplos práticos de estratégias vencedoras

📊 Seja para garantir renda, proteger sua família ou evitar disputas judiciais, o imóvel pode ser o alicerce da sua tranquilidade financeira.

💼 Quer saber como aplicar isso na sua realidade?
📲 Agende uma consultoria comigo.

🔐 Inteligência jurídica + visão de investimento = segurança patrimonial.



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📍 Vai implantar um loteamento urbano? Entenda os requisitos legais para não correr riscos!Antes de iniciar qualquer empr...
02/05/2025

📍 Vai implantar um loteamento urbano? Entenda os requisitos legais para não correr riscos!

Antes de iniciar qualquer empreendimento imobiliário, é essencial conhecer as normas de zoneamento, as exigências legais municipais e a necessidade do registro no Cartório de Imóveis. Sem isso, o projeto pode ser considerado irregular ou até nulo juridicamente.

Neste carrossel eu explico:
✅ O que é zoneamento e por que ele é essencial;
✅ Quais são os procedimentos para aprovar um loteamento;
✅ O papel do Plano Diretor Municipal;
✅ As leis que regulam o parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79);
✅ E a importância do registro no Cartório de Imóveis.

👨‍⚖️ Entender o processo é fundamental para advogados, incorporadores, corretores e investidores!

🧠 Salve este post, compartilhe com quem trabalha com imóveis e me siga para mais conteúdos práticos sobre Direito Imobiliário!

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02/04/2025

📢 STJ Decide: Imóvel Alienado Fiduciariamente Pode Ser Penhorado para Dívida Condominial! ⚖️🏢
A 2ª Seção do STJ, por 5 a 4 votos, decidiu que imóveis alienados fiduciariamente podem ser penhorados para pagamento de dívidas condominiais. 🏠💰
🔹 Voto vencedor: O credor fiduciário, como titular da propriedade resolúvel, também é responsável pelo pagamento das taxas condominiais. Isso evita que os demais condôminos arquem com a inadimplência.
🔹 Voto vencido: Alguns ministros defenderam a impenhorabilidade, alegando que a propriedade resolúvel serve como garantia da dívida e não deveria ser usada para quitar despesas do condomínio.
📌 Impacto: A decisão altera a relação entre condomínios e instituições financeiras, fortalecendo a cobrança de débitos condominiais.
📢 O que você acha dessa decisão? Comente abaixo! 👇⚖️

Convite a Todos!Participe da reunião ordinária da Comissão de Direito Imobiliário de Piracicaba - SP.Uma oportunidade pa...
17/03/2025

Convite a Todos!

Participe da reunião ordinária da Comissão de Direito Imobiliário de Piracicaba - SP.

Uma oportunidade para debater temas relevantes, trocar experiências e fortalecer o setor. Sua presença é essencial!

📖⚖️ A Rotina do Advogado: Estudo, Atualização e Dedicação Diária ⚖️📖Ser advogado não é apenas comparecer às audiências o...
14/03/2025

📖⚖️ A Rotina do Advogado: Estudo, Atualização e Dedicação Diária ⚖️📖

Ser advogado não é apenas comparecer às audiências ou elaborar petições. Nossa profissão exige um compromisso diário com o conhecimento. 📚

A cada dia, novas leis são sancionadas, súmulas são editadas e decisões dos tribunais redefinem entendimentos. Estar atualizado não é um diferencial, é uma necessidade para oferecer a melhor defesa e orientação aos nossos clientes. 💡

Nos bastidores de cada parecer jurídico e estratégia processual, há horas de leitura, interpretação e estudo. A advocacia é, acima de tudo, um ofício de dedicação incansável. 🔥

Em 10 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento 188, instituindo a Central Naciona...
07/01/2025

Em 10 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento 188, instituindo a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0. Essa plataforma centraliza as ordens de indisponibilidade de bens e seus cancelamentos, impactando diretamente o mercado imobiliário e a atividade de registro de imóveis. Embora destinada a aprimorar os registros de indisponibilidade, a normativa trouxe preocupações quanto à segurança jurídica nos negócios imobiliários.

O Provimento 188 promove alterações significativas em princípios fundamentais do Direito Registral Imobiliário, como o princípio da prioridade e o princípio da concentração. A prioridade assegura que o título registrado primeiro prevaleça sobre os subsequentes, enquanto a concentração determina que todas as informações sobre o imóvel estejam centralizadas na matrícula.

Segundo o §3º do art. 320, I, do novo Código Nacional de Normas (CNN), uma ordem de indisponibilidade pode impedir o registro de títulos previamente prenotados, a menos que haja previsão judicial em contrário. Essa regra ameaça a segurança de adquirentes de boa-fé, pois permite que uma ordem superveniente prevaleça sobre direitos já submetidos ao protocolo registral, o que desvirtua os princípios mencionados.

A Lei 13.097/2015, complementada pela Lei 14.382/2022, fortalece o princípio da concentração, oferecendo segurança aos adquirentes ao exigir que restrições sejam registradas na matrícula para terem validade contra terceiros. No entanto, a nova normativa do CNJ parece ignorar essa hierarquia legislativa, criando insegurança ao permitir que indisponibilidades não publicadas na matrícula prejudiquem negócios previamente celebrados.

Você já reparou como os empreendimentos imobiliários estão evoluindo? Nos últimos anos, os supercondomínios têm se desta...
16/12/2024

Você já reparou como os empreendimentos imobiliários estão evoluindo? Nos últimos anos, os supercondomínios têm se destacado como a escolha ideal para quem busca conveniência, segurança e qualidade de vida. Mas o que exatamente são esses empreendimentos? Vamos entender juntos! 👇

🔍 O que são supercondomínios?
Supercondomínios são empreendimentos que combinam residências, áreas comerciais e espaços de lazer completos, tudo dentro de um único complexo. Eles oferecem desde apartamentos e casas até escritórios e lojas, criando um verdadeiro ecossistema urbano.

Esse conceito é inspirado no modelo de mixed-use developments, popular em cidades como Nova York, Dubai e Tóquio, mas vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil, especialmente em regiões metropolitanas como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

🏗️ Características principais:
1️⃣ Uso misto: Áreas residenciais, comerciais e de lazer integradas.
2️⃣ Infraestrutura de lazer: Piscinas, academias, quadras, salões de festas, spas e até cinemas.
3️⃣ Comodidades no local: Supermercados, farmácias, padarias e até escolas dentro do condomínio.
4️⃣ Segurança 24h: Sistemas de monitoramento e controle de acesso eficientes.
5️⃣ Sustentabilidade: Muitas vezes incluem soluções como captação de água da chuva, energia solar e áreas verdes amplas.

🌟 Vantagens para os moradores:
Conveniência total: Você mora, trabalha e se diverte sem precisar sair do complexo. Isso economiza tempo e reduz deslocamentos.
Valorização do imóvel: Por estarem localizados em áreas estratégicas e oferecerem infraestrutura diferenciada, os supercondomínios tendem a ser excelentes investimentos.
Qualidade de vida: A possibilidade de ter tudo à mão reduz o estresse e melhora o bem-estar.



📢 Tokenização no Setor Imobiliário: O Futuro das Transações de Imóveis!🚀 Você já ouviu falar sobre a tokenização imobili...
12/12/2024

📢 Tokenização no Setor Imobiliário: O Futuro das Transações de Imóveis!

🚀 Você já ouviu falar sobre a tokenização imobiliária? Essa inovação está revolucionando o mercado ao combinar tecnologia, eficiência e acessibilidade para transformar o setor! Vamos explorar as principais vantagens? 👇

🔒 Segurança e Transparência com Blockchain:
A tecnologia blockchain atua como um "livro de registros digital" imutável e transparente.
✨ Cada transação é registrada em blocos protegidos por criptografia, garantindo rastreabilidade e execução automática por meio de contratos inteligentes.
💡 Resultado? Redução de burocracias, mais confiança para investidores e transações mais seguras!

💰 Democratização do Mercado Imobiliário:
Com a tokenização, é possível fracionar ativos imobiliários, permitindo que qualquer pessoa invista em imóveis sem a necessidade de grandes aportes financeiros.
✅ Mais acessibilidade para pequenos investidores e maior diversificação de portfólio, gerando oportunidades para todos.

💧 Aumento de Liquidez:
Imóveis tokenizados podem ser negociados rapidamente em plataformas digitais.
🔄 Isso elimina barreiras tradicionais como altos custos e burocracia, permitindo transações ágeis e acessíveis. Frações de imóveis tornam o mercado mais dinâmico e atrativo!

🌐 Por que você deve se interessar?
A tokenização representa um avanço significativo para o mercado imobiliário, oferecendo segurança jurídica, redução de custos e acessibilidade como nunca antes.
💡 É o futuro do setor, e você pode fazer parte dessa revolução!

📩 Quer saber mais? Comente aqui ou envie uma mensagem direta! Vamos juntos explorar como você pode se beneficiar dessa inovação. 👨‍⚖️✨

07/08/2024
16/01/2024

A princípio não seria possível ante a vedação constitucional prevista no parágrafo único do artigo 191 da Constituição Federal, bem como súmula 340 do STF no tocante aos bens dominicais. Faz se necessário esclarecer o que viria a ser bem públicos, de forma bem singela pode se dizer que estes bens que pertencem a pessoa jurídica de direito interno nos termos do artigo 98 do Código Civil (União, Estado, Município) , ou seja , entes da Administração Pública Direta e Indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista), são utilizados para necessário desempenho das funções públicas

Os bens dominicais supramencionados são aqueles utilizados pelo Poder Público para fins econômicos, nos mesmos moldes que o particular usaria. Nesta seara vale mencionar que embora a Constituição Federal de 1988 somente se refira a bens imóveis o, artigo 102 do Código Civil não traz distinção acerca entre bens moveis e imóveis, estabelecendo que bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

O que vem se admitindo pela jurisprudência é a ocorrência da usucapião sobre bens desafetados , a afetação significa dizer que aquele bem está sendo utilizado para a finalidade pública , ou seja, se um prédio está sendo utilizado por uma repartição pública diz que aquele bem esta afetado, é importante esta distinção porque os bens afetados possuem destinação especifica.

Todavia cabe a prova porque o bem desafetado converte se em bem dominical ,que pode ser alienado e existe vedação sumular no sentido de não declarar a usucapião a bem dominical , contudo a possibilidade existe se realizada prova pericial para substituição da planta que verificará a ausência de afetação do bem ou até mesmo produção de prova testemunhal no sentido de inexistência de afetação.

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