
06/10/2025
Ontem aconteceu mais uma rodada de partidas, com times que estão participando da "Copa das Águas" em Piraquara.
Um dia lindo ensolarado e com muita gente, prestigiando o jogo entre o time Atlético Piraquara X Saideira,no Estádio Municipal Mathias Jacomel,além de outros participantes.
O mais desesperador, intrigante e revoltante, foi a falta de respeito, o descaso e um notorio cometimento de "Crime" contra a Juíza(Arbitra), que estava apitando a partida.
Palavras de cunho pejorativo, insultos, injúria e violação clara a "Lei n° 11.340/2006", que explicitamente define crime contra à "MULHER".
Ontem durante a partida de futebol, onde a "Juíza" estava no exercício de sua atividade, prestando um serviço e por sinal muito bem feito, foi brutalmente humilhada por parte de torcedores(CLUBE SAIDEIRA), que compunham o estádio na arquibancada.
"SEU LUGAR NÃO É AQUI.... VAI LAVAR UMA LOUÇA!
O JUIZA FIL...P... VAI LIMPA UMA CASA!
O JUIZA FIL... P... VAI CUIDA DE CASA!
O JUIZA SAPa...... AI NAO É SEU LUGAR!
E POR AI FOI...........
Um ambiente maravilhoso, um evento que acontece anualmente, com a organização da Prefeitura Municipal de Piraquara, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e tem positivamente, atraído famílias a compor o Estádio Municipal.
Mais INACEITÁVEL, foi a conduta errônea, por parte de torcedores, que perderam a linha com insultos e o pior, boa parte das ofensas, proferida pelas próprias "Mulheres" e um detalhe muito importante, no Estádio estavam presente muitas crianças, idosos e crianças atípicas, que presenciaram tudo isso.
A publicação tem o caráter específico, de se pedir aos "TORCEDORES, FREQUENTADORES E SIMPATIZANTES", que por ventura, forem prestigiar a linda "Copa das Águas de Piraquara ", que "RESPEITEM MAIS, independente de quem for árbitro(a), mais principalmente, se for uma "MULHER".
CRIMES POSSIVELMENTE COMETIDOS POR PARTE DA TORCIDA:
*LEI 14.188/2021
Trata de condutas criminalizadas verbalmente contra a Mulher.
* CRIME DE INJÚRIA, Art 140 Código Penal.
*LEI 14.532/2023
Crime racismo, que prevê reclusão de 02 a 05 anos, além de pagamento de multa, sendo um crime inafiançavel.
Além de violar o Artigo 121-A do Código Penal, que prevê a criminalização pela "Violência de gênero " ou seja, crime cometido, somente pelo simples fato de "ela" ser "Mulher " e estár como uma Juíza.
F**a nesta matéria repugnante, um apêlo, para que o assunto, trazido a luz do dia, "NÃO" sirva, para se coibir, a participação das mulheres em partidas de futebol, como "Arbitras", é sim pelo contrário, a inclusão de mais mulheres no futebol, para que o direito à participação delas sejam garantidos, além de prevalecer a permanência "Dela", seja onde ela quiser.
História: As primeiras "Árbitra de futebol, surgiram em meados de 1.980 e 1.990, mesmo com uma visão preconceituosa, lá estavam elas presentes e fazendo seu ato de ofício.
Em 1.967 o Brasil ,tem a primeira "Mulher", a fabulosa "LÉA CAMPOS"formada por curso de árbitro, apta a exercer a profissão no território nacional.
Obs: Não conseguimos apurar o nome da grande Juíza, que aptou as partidas de ontem, mais f**a nosso profundo sentimento de revolta, mais ao mesmo tempo, parabenizá-la, pela postura firme, ética e ef**az, que pesar de tudo, fez seu trabalho com grande maestria.