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Muito honrado em fazer parte desta Comissão!
14/04/2025

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Dia mais que especial!Nomeação dos membros da comissão de direito sucessório OAB Barra da Tijuca!oababarra
14/04/2025

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Uma herdeira ocupava, sozinha, um imóvel deixado pela mãe. Por isso, já pagava uma indenização à irmã pelo uso exclusivo...
11/04/2025

Uma herdeira ocupava, sozinha, um imóvel deixado pela mãe. Por isso, já pagava uma indenização à irmã pelo uso exclusivo da casa. Mesmo assim, a Justiça determinou que ela arcasse sozinha com o IPTU — até que o caso chegou ao STJ.

📍 O que decidiu o STJ?
A Corte entendeu que cobrar o IPTU somente da herdeira que já pagava aluguel seria uma dupla compensação, o que resultaria em enriquecimento sem causa da outra herdeira.
🔹 Ou seja: quem já indeniza pelo uso exclusivo não pode ser novamente penalizado com o imposto.

📍 O que isso muda na prática?
Até que a partilha de bens seja concluída, o IPTU deve ser pago pelo espólio — ou seja, pelo conjunto de bens deixados pela pessoa falecida.
Caso um dos herdeiros more sozinho no imóvel, ele pode ter que pagar uma indenização aos demais, mas não deve arcar sozinho com o imposto, se já estiver pagando essa compensação.

📍 Exemplo
Imagine dois irmãos que herdam a casa da mãe. Um deles decide morar no imóvel e paga um valor mensal ao outro pela parte que ainda não é sua. Se, além disso, ele for forçado a pagar todo o IPTU sozinho, estará sendo punido duas vezes pelo mesmo fato — algo que a Justiça não admite.

📍 Por que isso importa?
✅ Essa decisão protege o equilíbrio entre os herdeiros e garante que a divisão da herança seja feita com justiça.
✅ Evita abusos e impede que um herdeiro lucre indevidamente às custas do outro.

⚖️ Está enfrentando uma disputa de herança ou divisão de bens?
Cada detalhe pode fazer diferença no seu caso. Nosso escritório pode te ajudar a entender seus direitos e buscar a solução mais justa.

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Hoje foi publicado pelo IBDFAM um artigo sobre decretação do divórcio judicial anterior à citação do cônjuge no qual eu ...
16/01/2025

Hoje foi publicado pelo IBDFAM um artigo sobre decretação do divórcio judicial anterior à citação do cônjuge no qual eu atuo como advogado.
Link da matéria completa: https://ibdfam.org.br/noticias/12547

Dia de palestra na OABRJ. Encontro das comissões do IBDFAM com a comissão de Órfãos  e Sucessões da OABRJ.
13/04/2024

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Terça é dia de mentoria da OAB, com a comissão de direito de família!
08/04/2024

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