07/06/2026
🚨 7 PRINCIPAIS MUDANÇAS DA NOVA ICA 100-40
1. Autorização obrigatória para TODOS os drones
A partir de 1º de julho de 2026, qualquer drone, inclusive os abaixo de 250g, precisará de autorização de acesso ao espaço aéreo via SARPAS. Essa é a mudança mais impactante da norma.
2. Fim das regras separadas para recreativo e profissional
A nova ICA unificou em um único documento as regras que antes estavam divididas entre aeromodelos e operações especiais.
3. Nova classificação baseada no tipo de operação
As operações passam a ser enquadradas em categorias operacionais (Aberta, Específica e Certificada), com foco cada vez maior no risco da operação e não apenas no peso da aeronave.
4. Criação do conceito de “Área Adequada”
O DECEA poderá estabelecer áreas específicas para operações recorrentes, facilitando determinados tipos de missão sem necessidade de um novo processo completo a cada voo.
5. Novos limites para operações em Zonas UTM
Foram definidos limites operacionais para áreas UTM:
* Até 15 km² para operações VLOS;
* Até 30 km² para operações BVLOS;
* Duração máxima de 1 hora por operação.
6. Redução do prazo para solicitação de espaço aéreo segregado
O prazo mínimo caiu de 12 para 8 dias corridos, trazendo mais flexibilidade para operadores e empresas.
7. Consolidação e modernização da regulamentação
A ICA 100-40 passa a ser o principal documento sobre acesso ao espaço aéreo por drones, revogando normas anteriores e alinhando a regulamentação à evolução do setor.
Resumo rápido
📌 Antes: foco no peso do drone.
📌 Agora: foco no risco da operação.
📌 Antes: drones até 250g tinham tratamento diferenciado.
📌 Agora: todos os drones precisam de autorização para acessar o espaço aéreo.
📌 Antes: regras espalhadas em vários documentos.
📌 Agora: regras concentradas em uma única ICA.
Esse formato funciona muito bem para transformar em um PDF, apostila ou carrossel “As 7 mudanças que todo piloto de drone precisa conhecer na nova ICA 100-40”.