08/09/2026
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O Brasil na Década do Oceano: Vozes para o futuro
ESPECIAL COP30: Do Social Para as Redes Sociais
Oficina | O Brasil na Década do Oceano: Vozes para o futuro
Doutora em Comunicação Social com Ênfase em Educação e Economia Política.
Publicitária, Redatora e Economista: Thaís Gomes.
Temática Social: Do Social para as Redes Sociais, a Importância da Representatividade Ética Profissional Feminina em Tempos Digitais.
Rio de Janeiro, 08 de Setembro de 2026 | 01:05 AM
O Artigo 220 da Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer forma ou veículo, estabelecendo que tais manifestações não sofrerão restrições, ressalvadas as disposições da própria Constituição. Este artigo assegura a liberdade de imprensa e a livre circulação de ideias, mas estabelece limites para a divulgação de informações nocivas, como propaganda de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com mecanismos legais de defesa e regulamentação.
O Brasil na Década do Oceano: Vozes para o futuro
Uma introdução ao tema de Adesão à Agenda Ambiental na Administração Pública. Oficina de Gestão de Recursos Hídricos e Importância dos
Oceanos falando de Mudanças Climáticas, recursos extraídos dos oceanos, e a Resliência Costeira. Uma conversa para preservação dos Oceanos.
PAUTA PRINCIPAL:
Nos últimos anos, diferentes projetos, ações e documentos foram desenvolvidos tanto para ampliar a observação e monitoramento do oceano quanto para o uso do conhecimento e demandas para adaptação e resiliência climática, com destaque para agendas relacionadas ao G20, COP30 e ao Sistema de Observação do Oceano. Esta oficina temática terá como objetivo revisar esses avanços (nacionais, regionais e/ou locais) e identificar próximos passos que discutam do monitoramento à resiliência.
O Princípio da Publicidade, em prover a presunção da boa fé em postulação Diplomática e mediação social no cumprimento do papel jurídico em comunicar e dar visibilidade ao que se objetiva. Posiciona-se em todos os preâmbulos da Constituição Brasileira no desempenho da República Federativa do Brasil na normativa e regimento da Administração Pública. Em garantir os direitos em bem comum da dignidade humana, assim como, de seus serviços em Saúde, Saneamento, Educação, Economia e Assistência Social no que rege jurídicamente normas eficazes em suas Instituições como Estado ou Desenvolvimento em suas classes de seguridade social.
Configura ainda, a subdivisão em classes técnicas, no instrumento do indivíduo em seu dever com o Estado como parte de atuação do desdobramento das atividades sociais em necessidade temporal. E o profissionalismo em sua jus postulação de aplicação do saber em capacitação de indivíduos como instrumento de recursos sociais.
Por dispositivo regulamentar a Constituição Federal da República Federativa do Brasil
específicamente em seus Títulos I, II e III por CAPÍTULO V de forma Apartidária. Seguido
de todos os demais Capítulos Constitucionais e suas Emendas em atribuição do CAPÍTULO
VII em seu dever com o Estado, Pautado em Art. 220 a regulamentação para não prejuízo daOrdem Social e soberania Constitucional.
Trabalho apresentado no GT 1 - Ciências Jurídicas - Administração Pública Global e Novos Direitos durante o XVI Seminário de Pesquisa Estácio, com Trabalho Submetido ao 2° Encontro de Arte e Cultura da Universidade Federal do Rio de Janeiro em 14° Semana de Integração Acadêmica Científica pelo Fórum de Ciência e Cultura da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Oficina Manifesto Antropoceno, Balanço Ético Global pela PUC Rio Proposta em Promoção do Desenvolvimento Humano e Social em Ação pela COP30 Brasil, Brasil.
Projeto autoral individual para inclusão social e Ação Global Sustentável em forma de acesso democrático à informação para Desenvolvimento Social. Não autorizado compartilhamento por terceiros.