02/07/2026
🔥 JUSTIÇA BATE O MARTELO: STJ REJEITA RECURSO DE EX-PREFEITO DE SÃO LEOPOLDO EM CASO DE IMPROBIDADE
O (STJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de São Leopoldo, (PT), em um dos processos de improbidade administrativa que chegaram à Corte.
A decisão foi proferida pela Primeira Turma do STJ durante sessão virtual realizada entre os dias 21 e 27 de outubro de 2025, sob relatoria do ministro , com publicação oficial em 5 de novembro.
O caso tem origem em uma ação de improbidade administrativa relacionada ao Fórum da Juventude, realizado no contexto do Fórum Social Mundial. Apesar da rejeição do recurso neste processo específico, vale destacar que a condenação referente ao episódio ocorrido em 2007 já havia sido posteriormente anulada pelo (STF), com base nas mudanças introduzidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa.
Ao analisar os embargos, os ministros entenderam que não havia qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior, requisitos necessários para esse tipo de recurso, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
De acordo com o relator, a defesa não apresentou contestação específica aos fundamentos da decisão anterior, o que levou à aplicação da Súmula 182 do STJ. O voto também ressaltou que as questões de mérito só poderiam ser analisadas caso o recurso especial tivesse sido admitido, o que não ocorreu.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul chegou a solicitar que os embargos fossem considerados protelatórios, com aplicação de multa e reconhecimento do trânsito em julgado. No entanto, o pedido foi rejeitado pelo relator, que considerou a medida parte do legítimo direito de defesa.