14/04/2023
Uma loja foi condenada a indenizar uma mulher em 4 mil reais, bem como proceder ao cancelamento e efetuar a devolução do valor pago pelas compras. O motivo foi a forma como entregaram o produto adquirido pela mulher. No caso específico, comprovadamente, o entregador jogou o pacote com as compras e acertou o telhado da vizinha, ficando lá o pacote por três dias, pegando chuva e sol. A sentença foi proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo pelo juiz titular Luís Carlos Licar Pereira. Na ação, uma mulher alegou ter adquirido no site da loja demandada.
Narrou a mulher que os produtos eram para presentear a sua mãe, os quais custaram R$ 424,96. Argumentou que, no dia 28 de novembro de 2022, foi avistado um pacote no telhado da vizinha por volta. Daí, avisaram a vizinha e ela conseguiu resgatar o pacote, já úmido, identificando tratar-se da encomenda da autora e era da loja requerida. Ao averiguar as câmeras de segurança, foi constatado que a encomenda foi jogada no telhado pelo entregador, fato ocorrido no dia 25 de novembro, ou seja, o pacote estava há três dias no telhado da vizinha. A requerente frisou que entrou em contato com a loja requerida no sentido de pedir alguma satisfação, enviando os vídeos do entregador arremessando a compra.
SEM ACORDO
A autora disse que a ré negou-se a realizar o cancelamento da compra, bem como a devolução do dinheiro, informando que poderia apenas realizar uma troca dos produtos. Houve uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. A requerida apresentou contestação, alegando não ter cometido qualquer ato ilícito. “Passando à análise do mérito, tem-se que a matéria a ser discutida versa sobre relação de consumo, imperando, inclusive, a inversão do ônus da prova em favor do requerente, em conformidade com o disposto no Código de Defesa do Consumidor (…) Todavia, vislumbro pelas provas produzidas que a demandada fora negligentes em não zelar pelo cumprimento de sua obrigação”, ressaltou o juiz.