
31/07/2025
Em 31 de julho de 2025, a Corte Constitucional da Itália ⚖️ prolatou sentença REJEITANDO a suposta inconstitucionalidade da lei de cidadania italiana , levantada pelos Tribunais de Milano, Firenze, Roma e Bologna. Os quais suspenderam seus julgamentos para aguardar esta decisão.
Os Tribunais alegaram que " atribuir cidadania a milhares de pessoas sem ligação efetiva com a comunidade italiana " poderia comprometer a democracia. Diante disso, a lei violaria alguns princípios constitucionais como soberania popular e a razoabilidade das normas.
Perante as alegações, a decisão da Corte Constitucional AFASTOU a inconstitucionalidade da norma e CONFIRMOU que é LEGITIMA. Portanto, a forma de aquisição originária da cidadania pode ser aplicada sem limite geracional.
A Corte declarou 📃: " permanecem válidas as regras anteriores para os que já haviam ingressado com seus pedidos".
Cabe ressaltar que esta decisão de 31/07/2025, não abrange o Decreto de 28/03/2025 ( Decreto della Vergogna). Este decreto será analisado em outro momento, tendo em vista que o Tribunal de Turim já suscitou dúvida constitucional ao Tribunal Com referente a esta nova lei.
Ainda não temos data para este novo julgamento, mas acreditamos na justiça ⚖️ e no direito.