
03/02/2025
*JUSTIÇA ELEITORAL INICIA PROCESSO DE CASSAÇÃO DE PREFEITA E VICE DE OEIRAS DO PARÁ*.
O Juiz Eleitoral 045ª Zona Eleitoral De Oeiras Do Pará, Dr. Marcello De Almeida Lopes, determinou e no dia 31 de janeiro de 2025, GILMA RIBEIRO e seu vice IVAIL ARAUJO foram notificados, para que apresentem defesa às acusações de ilícitos eleitorais de abuso do poder político e econômico nas eleições de 2024, ao fato de terem realizados aumento desarrazoado no número de contratação de servidores temporários no período de janeiro a julho de 2024.
A ação eleitoral detalha que, ao longo desse período, o número de temporários saltou de 719 em fevereiro/2024 chegando a seu pico em julho/2024 com 1.438 servidores contratados, representando um acréscimo significativo de 719 servidores em apenas cinco meses.
O aumento não foi acompanhado de justificativa administrativa plausível, como calamidade pública, emergência ou outra circunstância que demandasse tal incremento no quadro de temporários.
A evolução mensal das contratações demonstra uma tendência de crescimento ao longo dos meses do ano de 2024, chegando ao pico de contratações em julho de 2024, onde as últimas contratações ocorreram no dia 05/06/2024 (dia anterior ao período vedado):
o Janeiro: 990 temporários
o Fevereiro: 719 temporários
o Março: 1.225 temporários
o Abril: 1.343 temporários
o Maio: 1.367 temporários
o Junho: 1.424 temporários
o Julho: 1.438 temporários
o Agosto: 1.430 temporários
o Setembro: 1.427 temporários
o Outubro: 1.425 temporários
Somente no dia 05/07/2024, apenas um dia antes do início do período vedado para novas contratações de servidores, previsto o art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997, foram realizadas 43 contratações de temporários.
Nos anos de 2022 e 2023 o número de temporários oscilava entre 389 e 1.141; no ano de 2024, o número de temporários alcançou 1.438 em julho.
E ainda mais grave, a prefeita reeleita Gilma Ribeiro, inflou as folhas de pagamento de agosto e setembro de 2024, concedendo, sem amparo legal e justificativa plausível, gratificações a servidores temporários, sendo que após a eleição, as referidas gratificações foram retiradas dos holerites dos servidores, o que reforça que as vantagens concedidas em agosto/2024 e setembro/2024 aos temporários se deu somente para angariar/comprar apoio político, onde passado o pleito, se tornaram desnecessárias, não sendo sequer demonstrado quais seriam as motivações para a retirada das gratificações anteriormente concedidas, o que configura o desvio de finalidade das contratações e gratificações, a configurar abuso de poder.
Após a defesa, o Ministério Público deve se manifestar e em seguida, o juiz emite sentença.