27/11/2025
Recentemente, uma estudante me procurou após viver uma situação completamente injusta com seu acordo do FIES.
Ela havia aderido, por meio da Medida Provisória vigente à época, a um acordo legítimo com 92% de desconto, reduzindo sua dívida para R$ 4.000,00.
Pagou a primeira parcela. Tudo certo.
Ou pelo menos… deveria estar.
Sem qualquer justificativa, o acordo foi automaticamente cancelado.
Ao buscar esclarecimentos, foi informada de que, para um novo acordo, o valor subiria para R$ 14.000,00.
Diante da ilegalidade, insegurança jurídica e evidente prejuízo, ela me procurou para buscar seus direitos.
📌 Após um ano de atuação firme, técnica e persistente, a Justiça foi clara:
✔️ Restabelecimento do primeiro acordo, no valor original de R$ 4.000,00;
✔️ Condenação do banco ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00, já que a estudante teve o nome indevidamente negativado durante todo esse processo.
Essa decisão reafirma que o estudante não pode ser penalizado por falhas administrativas e que a instituição financeira deve responder pelas consequências de seus erros.
📚 Direito Educacional não é sorte: é técnica, estratégia e persistência.
E esse caso é a prova de que buscar orientação jurídica faz toda a diferença.