25/10/2025
🚨 ATENÇÃO | NACIONAL
Brasília, 25 de outubro (2025) – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em julgamento encerrado nesta sexta-feira (24/10), uma decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que visava expandir o rol de profissionais de saúde habilitados a realizar o ab**to legal, incluindo enfermeiros, e questionava a proteção insuficiente ao direito ao procedimento.
A decisão monocrática de Barroso, proferida pouco antes de sua aposentadoria da Corte, foi levada a referendo do colegiado, mas foi rejeitada por unanimidade dos demais ministros. Prevaleceu a divergência apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que argumentou não haver urgência ou fato novo que justificasse a atuação liminar.
A liminar alcançava duas ações que pleiteavam, entre outros pontos, que a interrupção legal da gestação pudesse ser conduzida por diversas categorias de profissionais de saúde, seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), e que fossem eliminados obstáculos de acesso ao ab**to legal para vítimas de estupro, como a restrição de prazo até 22 semanas de gestação imposta por uma nota técnica do Ministério da Saúde.
Atualmente, o ab**to no Brasil é permitido em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal (por jurisprudência do STF), e o procedimento é majoritariamente conduzido por médicos.
Em um tema relacionado, Barroso, na véspera de sua aposentadoria, distribuiu seu voto na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que não era objeto da liminar derrubada, manifestando-se a favor da descriminalização do ab**to até a 12ª semana de gestação. Para o ex-ministro, a interrupção da gravidez deve ser tratada como questão de saúde pública e de direito fundamental à liberdade sexual e reprodutiva da mulher, e não de Direito Penal. O julgamento desta ação segue em discussão.
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