19/09/2025
Será o fim dos políticos TikTok ?
STJ alerta: O uso de redes sociais pessoais para divulgar ações públicas pode configurar promoção pessoal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente autorizar ação de improbidade contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, por suposto uso de verbas de publicidade institucional para autopromoção em suas redes sociais. O caso serve de alerta para gestores em todo o Brasil.
Segundo o entendimento do tribunal, a divulgação de obras e programas públicos em perfis pessoais pode ferir o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a publicidade de atos do poder público deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social — e nunca de promoção pessoal de autoridades.
Na prática, isso significa que prefeitos, secretários, vereadores ,deputados e demais agentes públicos devem ter cuidado ao utilizar suas redes particulares para associar sua imagem a obras e programas que pertencem à coletividade. Se ficar caracterizada a intenção de autopromoção, a conduta pode ser enquadrada como improbidade administrativa.
Aqui no Espírito Santo, não é difícil notar autoridades utilizando suas páginas pessoais ou até o TikTok para aparecer ao lado de obras e serviços realizados com recursos públicos. A decisão do STJ joga luz sobre esse tipo de prática, que, embora comum, pode ter consequências jurídicas.
A Justiça entende que o espaço adequado para divulgação das ações oficiais é nos canais institucionais da Prefeitura,Assembleia Legislativa ou da Câmara Municipal, que devem ser usados exclusivamente para informar a população de forma impessoal.
O Ministério Público já emitiu recomendações em diferentes cidades brasileiras justamente para coibir o uso de redes pessoais como ferramenta de marketing político em cima de obras públicas.
Assim, tanto prefeitos,deputados quanto vereadores e demais gestores ficam sujeitos à lei. A população também ganha um argumento importante para cobrar mais transparência e menos autopromoção.
E se o cidadão identificar esse tipo de prática ....
As denúncias podem ser feitas diretamente ao Ministério Público.
Ou presencialmente na Promotoria de Justiça da sua cidade. Também é possível registrar representação junto ao Ministério Público de Contas e, em alguns casos, na Ouvidoria do Tribunal de Contas .