Daniel Bischoff/Juntos Podemos Balneário Gaivota

Daniel Bischoff/Juntos Podemos Balneário Gaivota notícias e mídias

09/08/2025
07/08/2025

🚨 PRIVILÉGIO ESCANDALOSO!

Enquanto o povo enfrenta filas no SUS e miséria na aposentadoria, filhas solteiras e viúvas de ex-ministros do STF recebem até R$ 46 MIL por mês em pensões bancadas com o dinheiro público!

👁️‍🗨️ Algumas nem precisariam do benefício, mas garantiram o valor com decisões... do próprio Supremo!

🇧🇷 Isso não é justiça. É desrespeito com quem trabalha, produz e paga a conta!

✋ O Brasil não aguenta mais sustentar um sistema feito pra elite do poder.

📣 Está na hora de abrir essa caixa-preta!

06/08/2025
05/08/2025

Quando me perguntam qual o seu incentivo de todas as manhãs 🥰. Tá aí...
Alguém sempre está acreditando em mim!
Não deixe passar os pequenos detalhes...

27/07/2025
26/07/2025
Hoje dia 22/07/25, foi um dia histórico para mim, tive a honra de ser convidado pelo Presidente e também Vereador Ita Tr...
23/07/2025

Hoje dia 22/07/25, foi um dia histórico para mim, tive a honra de ser convidado pelo Presidente e também Vereador Ita Trajano para participar do partido PL de Balneário Gaivota.
Me Sinto abraçado e otimista para este início de uma nova jornada para lutarmos juntos pelo povo Gaivotense.
Também fiquei muito honrado por este dia histórico, pois pude selar este compromisso juntamente com o Presidente e também o Senador Jorge Seinf, que foi prestigiando neste encontro, onde o mesmo disponibilizou 400,00$ mil para Balneário Gaivota.
E vem mais notícias boas logo logo por aí....!
PL Balneário Gaivota

19/06/2025

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📰 NOTÍCIAS 📰 DE SOMBRIO A Justiça Eleitoral da 054ª Zona de Sombrio reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero n...
19/06/2025

📰 NOTÍCIAS 📰 DE SOMBRIO

A Justiça Eleitoral da 054ª Zona de Sombrio reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e determinou a cassação do diploma do vereador eleito Jucemar Custódio, conhecido como “Jucemar Bujão”, além de declarar a inelegibilidade de outros dez candidatos da Federação PSDB Cidadania. Todos os votos recebidos pela federação para o cargo de vereador foram anulados, e será realizado um novo cálculo do quociente eleitoral e partidário no município.

A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Renato Della Giustina, que identificou uma tentativa da federação de cumprir formalmente os 30% exigidos por lei para candidaturas femininas, mas utilizando nomes sem condições legais de registro. De acordo com o magistrado, houve desvio de finalidade e ausência de diligência mínima, configurando a fraude.

A decisão baseou-se na análise do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários que revelou uma série de substituições e candidaturas femininas repetidamente.

A federação chegou a reapresentar candidatas já renunciantes ou inelegíveis, sem resolver os problemas jurídicos apontados, demonstrando, segundo o juiz, “conduta negligente e reiterada”.

A sentença tem respaldo na Resolução TSE nº 23.735/2024, que ampliou a compreensão de fraude à cota de gênero, permitindo o reconhecimento da irregularidade mesmo sem a demonstração de má-fé, quando há a manutenção de candidaturas inelegíveis sem substituição válida. A norma considera fraude o simples descuido partidário em verificar ou regularizar as condições de elegibilidade.

Com base nesse entendimento, o magistrado concluiu que houve tentativa de burlar a legislação eleitoral, prejudicando a efetiva participação feminina no pleito.

Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou:

Inelegibilidade por 8 anos (até 2032) de Jucemar Custódio e de mais 10 candidatos envolvidos;
Cassação do mandato de Jucemar Bujão, único eleito pela federação;
Anulação de todos os votos atribuídos à Federação PSDB Cidadania em Sombrio para o cargo de vereador;
Invalidação do DRAP da federação;
Novo cálculo do quociente eleitoral e partidário, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal;
Remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para possível apuração criminal e outras providências legais.
A sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SC, tem eficácia imediata e já determina diligências ao cartório eleitoral. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão reforça a aplicação prática da nova jurisprudência sobre cotas de gênero e evidencia um movimento da Justiça Eleitoral em direção ao combate mais rigoroso de candidaturas fictícias ou fraudulentas. O objetivo, segundo o texto da sentença, é garantir que a legislação de equidade de gênero seja cumprida de forma material e não apenas simbólica, promovendo maior integridade e representatividade no processo eleitoral.

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