18/10/2025
Atualização - 19/10/2025 - 04h02 -
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou, nesta sexta-feira, 17, a atuação de enfermeiros e técnicos de enfermagem, de modo auxiliar, na realização do ab**to legal no país.
O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro voto pela derrubada da liminar. Segundo ele, não há urgência na matéria, nem houve qualquer fato novo que justificasse a atuação monocrática do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
A divergência foi acompanhada, até o momento, por outros seis ministros. Os ministros Luiz F*x e Cármen Lúcia ainda faltam votar.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, também se manifestou sobre o caso, recomendando debate em sessão presencial, o que pode ocorrer no julgamento do mérito da ação.
Na mesma decisão, Barroso analisou também um pedido para que o Estado reconheça a violação massiva de direitos fundamentais na saúde em razão das barreiras impostas ao ab**to legal.
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Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar ab**to legal em liminar
Decisão afasta punição e impede obstáculos em procedimentos
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, nessa sexta-feira, para autorizar que enfermeiros e técnicos de enfermagem possam prestar auxílio na interrupção da gravidez nos casos em que o ab**to já é permitido pelo direito brasileiro. Ou seja, quando há risco de vida da gestante, em caso de estupro e feto anencéfalo.
Segundo Barroso, a medida não é para dispensar o atendimento médico; mas sim afastar a possibilidade de punição criminal de profissionais de Enfermagem que prestem auxílio compatível com sua formação profissional.
Na mesma decisão, Barroso estabeleceu que os órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos para a realização do ab**to legal. Nem podem restringir a realização do procedimento considerando a idade gestacional, nem ao registro de ocorrência policial.
A liminar foi concedida em duas ações – chamadas de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental. No primeiro caso, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira e Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao ab**to legal.
Na outra ação, associações de enfermagem e o PSOL pedem que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos.
Barroso também determinou a suspensão de procedimentos administrativos e penais, e de processos e decisões judiciais, contra profissionais de Enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses de ab**to legal.
Os ministros têm até o dia 24 de outubro para se posicionar sobre a liminar, por meio de uma sessão virtual extraordinária.
Agência Nacional - Daniela Longuinho
Samia Mendes / L Pedrosa
Foto: Rovena Rosa